“As cláusulas foram previstas em contrato conjunto formado entre as três gigantes do setor, em nítida divisão da Oi Móvel entre as três concorrentes, que já detém elevado ‘market share’ no setor de telecomunicações, passando a possuírem 98% do serviço móvel nacional”, escreveu o procurador da República Waldir Alves
O Ministério Público Federal (MPF) quer que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) não aprove a compra da Oi Móvel pelas teles estrangeiras Tim, Vivo e Claro. O representante do MPF no Cade, o procurador da República Waldir Alves, denuncia que o negócio aumentaria a concentração no setor.
“O agrupamento das três gigantes do setor de telecomunicações para oferecimento de oferta vinculante e conjunta no Leilão e a adjacente equação da ‘divisão do negócio’… evidenciam não só a formação de um consórcio, mas a própria divisão de mercado, a provável troca de informações sensíveis e a ilicitude da integração prematura”, escreveu o procurador em seu parecer, onde também recomendou a abertura de um processo administrativo para apurar se houve conduta concertada entre as empresas, com a exclusão de outras companhias interessadas.
“As cláusula foram previstas em contrato conjunto formado entre as três gigantes do setor, em nítida divisão da Oi Móvel entre as três concorrentes, que já detém elevado ‘market share’ [participação da empresa no mercado] no setor de telecomunicações, passando a possuírem 98% do serviço móvel nacional”, escreveu o procurador da República Waldir Alves
A Oi está em recuperação judicial desde 2016, por consequência de uma dívida de mais de R$ 65 bilhões à época. A operação de “divisão de ativos” da Oi Móvel pela Tim, Telefônica (dona da Vivo) e Claro foi fechada em dezembro de 2020, por R$ 16,5 bilhões. Para Alves é preciso averiguar se a ação conjunta das operadoras caracteriza “práticas exclusionárias”.
O procurador afirmou que a TIM, Telefônica e Claro firmaram um contrato em 17 de julho de 2020, mas não avisaram o Cade no prazo definido por lei. O movimento seguinte foi a realização da oferta conjunta pela Oi e fixação do seu valor de venda em R$ 16,5 bilhões.
Em dezembro de 2020 foi realizado um leilão, que não teve interessados. O Cade só foi notificado em 8 de fevereiro de 2021, já para analisar a compra dos ativos da Oi pelas empresas.
“O fato de declararem que não houve a formação de consórcio ou vínculo societário entre as três maiores concorrentes do setor já seria grave, pois não reflete a realidade, porém o problema mais grave não foi apenas a ausência de notificação à autoridade antitruste acerca da concentração e provável troca de informações prematuras, mas o fato de que, por meio desse arranjo, o grupo conseguiu apresentar “Oferta Vinculante” e qualificar-se como “stalking horse”, garantindo-lhes o direito de cobrir (right to top) outras propostas em leilão realizado no bojo de Processo de Recuperação Judicial da venda da Oi Móvel, formando um preço base de R$ 16,5 bilhões pelo Grupo Tim, Telefônica e Claro (“TTC”), portanto superior aos mais R$ 15 bilhões oferecidos pela Highline, ou seja, um preço base superior com a garantia de juntas as três maiores concorrentes do setor cobrirem qualquer outra proposta, com isso se tornando um consórcio imbatível economicamente que efetivamente conseguiu impedir a entrada de concorrente no setor ”, anotou Waldir Alves.
O pedido de investigação de supostas irregularidades foi feito pelo concorrente Algar. A venda da Oi Móvel será julgada pelo colegiado na próxima quarta-feira (9). Os conselheiros não são obrigados a seguir a recomendação da procuradoria, que tem natureza facultativa e não vinculante.