MPF aponta ilegalidade do projeto de lei que proíbe saída temporária no sistema prisional

Foto: Agência Senado

Senado aprovou urgência para votação do projeto que altera a Lei de Execução Penal

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu comunicado manifestando preocupação com o Projeto de Lei (PL) 2.253/2022, que prevê o fim das saídas temporárias de encarcerados do sistema prisional.

A nota foi escrita pelo Grupo de Trabalho de Defesa da Cidadania do MPF e destaca a possibilidade de votação do PL 2.253/2022 pelo Senado Federal ainda neste mês apontando que o texto é “flagrantemente inconstitucional”.

“As chamadas saidinhas são importante instrumento de ressocialização e reconstrução dos laços sociais, fortalecendo os vínculos familiares e contribuindo para o processo de reintegração social da pessoa em privação de liberdade”, esclarece a nota.

Composto por 11 instituições civis e do sistema de Justiça, o GT é vinculado à Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional (7CCR) e coordenado pelo MPF.

Em tramitação no Congresso desde 2011, o projeto de lei – originalmente PL 583/2011 – revoga o artigo 122 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) acabando com as saídas temporárias dos presos que cumprem pena em regime semiaberto.

Nesta quarta-feira (7), o Senado aprovou urgência para votação do projeto que altera a Lei de Execução Penal. Durante a tarde, senadores não tinham certeza se a proposta seria votada nesta quarta, por falta de quórum.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), decidiu fazer uma votação em forma simbólica, quando não é registrado voto individual. Com isso, em 50 segundos, Pacheco anunciou a pauta e deu o resultado.

A legislação prevê até cinco saídas por ano, sem vigilância direta, para visitas às famílias, estudo ou participação em atividades que auxiliem no retorno ao convívio em sociedade. O instrumento, segundo o GT Cidadania, é importante ferramenta para garantir a ressocialização dos encarcerados.

O MPF destaca que o Juízo de Execução Penal segue uma série de regras específicas para a concessão das saídas temporárias a partir de minuciosa avaliação de cada caso, separadamente.

Pessoas condenadas por crimes hediondos que resultaram em morte, por exemplo, não recebem o benefício, que é automaticamente revogado quando o preso beneficiado pratica algum fato doloso, é punido com falta grave ou não atende às condições impostas pela legislação.

PROJETO IGNORA REALIDADE

De acordo com o MPF, discursos que associam as saídas temporárias ao aumento da criminalidade violenta não são embasados em dados da realidade e ignoram a relevância do mecanismo para o sistema de progressão de regime, necessário à reintegração social.

Dados oficiais do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) apontam que, em 2019, a taxa de fuga do sistema prisional, inclusive em decorrência das saídas temporárias, foi de 0,99%, o que, para o grupo de trabalho “deveria ser considerado um grande sucesso”.

As instituições também reforçaram que “o debate sobre o sistema prisional brasileiro seria mais efetivo se fosse pautado em reais problemas que enfrentamos em todo o País, onde as prisões se encontram em um ‘estado de coisas inconstitucional’ como apontou o Superior Tribunal Federal por ocasião do julgamento da ADPF 347″, escreveu o MPF.

Na ocasião do julgamento da ação 347, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que o sistema carcerário representa um estado de coisas inconstitucional, onde há violação massiva de direitos fundamentais com a superlotação de presídios, alto número de presos provisórios e permanência em regime mais severo ou por tempo superior ao da pena.

O benefício vale para presos primários do regime semiaberto que já cumpriram o mínimo de um sexto da pena, além de reincidentes que já cumpriram um quarto da pena. Também é preciso apresentar comportamento adequado.

O projeto chegou a ser aprovado pelos senadores e pelos deputados em 2022. Mas, em razão de alterações promovidas pela Câmara, precisa ser votado novamente pelo Senado.

O projeto prevê a realização de exame criminológico para a progressão de regime e o uso de tornozeleira eletrônica em presos dos regimes aberto e semiaberto ou em progressão para esses regimes. O relator da proposta é o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

O PL 2.253/2022 trata de outros temas, além da revogação da saída temporária. Um dos deles é a realização de exame criminológico para a progressão de regime de condenados.

De acordo com o texto, um apenado só terá direito ao benefício se “ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, e pelos resultados do exame criminológico”. O teste deve avaliar, por exemplo, se o preso é capaz se ajustar ao novo regime “com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade”.

O projeto também estabelece regras para a monitoração de presos. Segundo a proposição, o juiz pode determinar a fiscalização eletrônica para:

  • aplicar pena privativa de liberdade a ser cumprida nos regimes aberto ou semiaberto ou conceder progressão para tais regimes;
  • aplicar pena restritiva de direitos que estabeleça limitação de frequência a lugares específicos; e
  • conceder o livramento condicional.

Ainda de acordo com o PL 2.253/2022, o preso que violar ou danificar o dispositivo de monitoração eletrônica fica sujeito punições como:

  • revogação do livramento condicional; e
  • conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade.

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