O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF-RN) denunciou os ex-presidentes da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves e Eduardo Cunha, ambos do PMDB e ligados Temer, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro qualificada. Outras seis pessoas foram incluídas na denúncia, entre elas o operador Lúcio Funaro.
A denúncia se refere ao repasse de pelo menos R$ 4,2 milhões para a campanha de Henrique Alves ao governo do Rio Grande do Norte em 2014. O MPF acusa os ex-deputados de montar um esquema que cobrava propina de empresas que buscavam financiamentos na Caixa Econômica Federal.
“Os montantes eram oriundos de esquema de corrupção e lavagem de dinheiro implantado por ambos ex-deputados na Caixa Econômica Federal, entre os anos de 2011 e 2015, mediante a indicação de aliados políticos para altos cargos na empresa pública federal e a subsequente cobrança de propina de empresas interessadas na celebração de contratos de financiamento com o banco público”, diz trecho da denúncia.
Segundo a denúncia, pelo menos R$ 2 milhões foram repassados pela Odebrecht. Executivos da empresa disseram, em colaboração premiada, que o valor havia sido combinado com os deputados em reunião na Câmara dia 6 de agosto de 2014. O restante, pago por empresas com interesse em financiamentos na Caixa. De acordo com o MPF, o repasse da propina foi efetuado por Lúcio Funaro.
Cunha foi denunciado por lavagem de dinheiro, enquanto Henrique Alves por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ambos estão presos em decorrência de investigações conduzidas pela Operação Lava Jato. Funaro foi denunciado por lavagem de dinheiro, mas os procuradores pediram que as penas previstas pelo crime fossem substituídas pelas que foram acordadas por ele em seu acordo de colaboração premiada.
A denúncia foi protocolada na Justiça Federal do Rio Grande do Norte na última terça-feira (28). Se a Justiça Federal do Estado aceitar a denúncia, eles viram réus. Além de pedir a condenação dos denunciados, o MPF pediu que eles devolvam R$ 4,2 milhões a título de reparação e que fiquem impedidos de exercer cargos públicos pelo dobro do tempo de prisão ao qual forem condenados.