A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), afirmou, em nota técnica nesta sexta-feira (24), que o decreto do presidente Jair Bolsonaro sobre armas pode favorecer “organizações criminosas e milícias“. O órgão considera também que o decreto é inconstitucional.
O documento foi entregue ao Congresso Nacional e à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a exemplo do que fez quando a primeira versão do decreto foi assinada. A PFDC afirma que a nova versão do decreto presidencial “não só manteve a inconstitucionalidade e ilegalidade” do texto anterior como “em diversos aspectos agravou a violação” ao Estatuto do Desarmamento.
Em um dos pontos da manifestação, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão critica o fato de que o decreto desobriga que as munições adquiridas sejam marcadas com número de série. Os membros da PFDC consideram que essa previsão dificulta o controle e a apuração de crimes cometidos com essas munições.
Por isso, segundo a PFDC, o decreto “cria as condições para a venda em larga escala e sem controle de munições e armas”. “O que certamente facilitará o acesso a elas por organizações criminosas e milícias e o aumento da violência no Brasil”, diz a Procuradoria.
Apesar de ter recuado em relação a alguns tipos de armamentos, o decreto ainda mantém a autorização para que cidadãos comuns tenham direito à posse de alguns modelos de fuzis, carabinas e espingardas.
“Ou seja, qualquer pessoa poderá adquirir e manter em sua residência ou local de trabalho armas de alto potencial destrutivo. Apenas não poderá portá-las, ou seja, levá-las consigo fora dos referidos espaços privados”, diz a PFDC.
Além disso, o órgão afirma que o novo decreto passa uma “falsa impressão” de ter corrigido as inconstitucionalidades que, segundo a PFDC, constavam da primeira versão quando, na realidade, as manteve.
A Procuradoria afirma ainda que o novo decreto foi assinado sem “qualquer diálogo” com entidades e organizações da área da segurança pública, além de ter atentado contra a separação de poderes. Segundo o órgão, há trechos incluídos no texto cuja responsabilidade deveria ser do Legislativo.
“Longe de rever essas inconstitucionalidades, [o novo decreto] ressaltou os vícios da regulamentação pelo decreto 9.785/19 [o decreto anterior. Nenhum dos pontos suscitados pela PFDC/MPF foi sanado e, ao contrário, alguns outros foram agravados.
Ressalta-se, uma vez mais, que o cenário é de inconstitucionalidade integral do decreto, dada a sua natureza de afronta estrutural à Lei 10.826/03 e à política de desarmamento por ela inaugurada”, diz a PFDC.
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Este decreto das armas do Bolsonaro tem que ser derrubado no Congresso Nacional, porque milicianos e grupos de extermínios de forma ilegal terão acesso as armas, e o Moro que é o Ministro da Segurança Pública e da Justiça não se manifesta, será que ele é Ministro ou está Ministro o decreto não é um tiro no pé é na cabeça.
Bolsnaro tem ligações com as milícia. Ou nao?