MPF investiga se Pazuello favoreceu ilegalmente distribuidora da Covaxin

Ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello. Foto: Valter Campanato - Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) identificou uma quebra no contrato assinado pelo Ministério da Saúde para o fornecimento da vacina indiana Covaxin e investiga suspeita que tenha havido favorecimento da gestão do ex-ministro Eduardo Pazuello à distribuidora do imunizante, a empresa Precisa Medicamentos, em razão de cláusulas benevolentes.

O contrato firmado para a entrega de 20 milhões de doses foi assinado no dia 25 de fevereiro e tem um valor de R$ 1.61 bilhão. Três dias antes, em 22 de fevereiro, o Ministério já havia autorizado o pagamento à farmacêutica. A nota de empenho, que é a autorização para os depósitos, contempla a íntegra do valor – cujo pagamento ainda não ocorreu.

O contrato entre o Ministério da Saúde e a Precisa Medicamentos, que representa a Bharat Biotech Limited International, estabelece um cronograma de entrega que deveria ser cumprido “após a assinatura”. Como a previsão do cronograma apresentado estabelecia a entrega de 16 milhões de doses em até dois meses, o prazo se esgotou, o que estabelece a quebra de contrato.

De acordo com o MPF, a ausência de sanções para o descumprimento de prazos entre os termos contratuais firmados foi apontada como benevolente.

O MPF em Brasília cobrou, no último dia 31, uma explicação do diretor do Departamento de Logística do Ministério da Saúde, Roberto Ferreira Dias, sobre o descumprimento dos prazos contratuais.

É ele quem assina contratos do tipo. Também quer uma cópia dos processos de importação da vacina. Neste caso, o pedido se dirige ao tenente-coronel do Exército Alex Lial Marinho, nomeado por Pazuello no cargo de coordenador-geral de Logística de Insumos Estratégicos.

Se ficar constatado que o Ministério não firmou medidas condicionadas ao descumprimento do cronograma de entrega da Covaxin, pode ser aberta uma investigação para apurar a ocorrência de crimes.

Além de investigar suspeita de favorecimento à Precisa, em razão de termos contratuais tidos como benevolentes e por não ter havido sanção contratual após o descumprimento dos prazos, a Procuradoria reúne indícios de que a cúpula do ministério pressionou as áreas técnicas para que fosse encontrada uma solução diante do descumprimento do contrato.

A Covaxin ainda não tem aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Porém, a especificação sobre entrega da vacina é diferente, por exemplo, da cláusula no contrato entre o Ministério e a União Química, responsável pela Sputnik V, imunizante russo que também continua sem aval da Anvisa.

Assinado em 12 de março, o contrato prevê que 10 milhões de doses da Sputnik V devem ser entregues em até 60 dias “após a obtenção da autorização temporária de uso emergencial ou registro definitivo”.

Em nota, o Ministério da Saúde afirmou que a aquisição da Covaxin só será concluída após a Anvisa conceder registro de uso emergencial ou definitivo. “Com a aprovação da agência sanitária, o laboratório deverá providenciar o embarque do produto na Índia”, informou.

Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *