O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública na Justiça Federal do Rio Grande do Norte, pedindo a condenação do ministro Abraham Weintraub (Educação) e da União ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.
A ação foi motivada pelas condutas adotadas por Weintraub desde que assumiu a pasta em abril, caracterizadas por falas ofensivas a alunos e professores. Segundo o MPF, os danos morais coletivos foram causados à honra e à imagem de alunos e professores das universidades federais através de declarações públicas do ministro.
“Tais declarações ofendem a honra objetiva e a imagem pública dos estudantes e professores universitários das instituições públicas federais de ensino superior brasileiras, pois tem potencial discriminador, não estando protegidos pela liberdade de expressão, ao passar a imagem de que tais pessoas não levam a sério as atividades de ensino, pesquisa extensão, sendo pessoas baderneiras ou desocupadas”, diz a ação.
Entre as declarações preconceituosas do ministro, os procuradores citam a dada em entrevista no dia 30 de abril, quando ele disse que “universidades que, em vez de procurar melhorar o desempenho acadêmico, estiverem fazendo balbúrdia, terão verbas reduzidas”. Para o MPF, a fala demonstra “clara vontade discriminatória”, pois “as universidades inicialmente retaliadas pelo MEC atingiram ótimo desempenho”.
“Sua Excelência classificou o ambiente acadêmico e, portanto, os respectivos estudantes e professores como pessoas afetas a algazarra, confusão, desordem ou tumulto. Perceba-se que a consequência que Sua Excelência atribuiu a eventuais atos que, a seu juízo, configurariam balbúrdia não foi responsabilizar e individualizar os autores, mas sim atingir a todas as universidades com o citado corte de gastos”, dizem.
Outra fala que os autores apontam como ofensiva e discriminatória ocorreu em 20 de maio, durante reunião com reitores e membros da bancada parlamentar do Rio Grande do Norte. Ao ser questionado sobre a falta de recursos para o pagamento do serviço de limpeza nas instituições públicas do Estado, o ministro propôs que “se chamasse o CA e o DCE” para a realização dos serviços.
Os Centros Acadêmicos (CAs) e os Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) são órgãos de representação dos alunos. O MPF assinalou que a prestação desses serviços pelos seus integrantes seria ilegal.
“O exercício de atividade de limpeza e manutenção não é compatível com as atividades de ensino, pesquisa e extensão. A proposta parte da premissa inafastável de que, para Sua Excelência, os respectivos alunos são desocupados, não realizando a contento as atividades de ensino, pesquisa e extensão a ponto de ostentarem tempo livre para, ilegalmente, exercerem tarefa que cabe à Administração”, reforça a ação.
Os procuradores lembram ainda que, no dia 22 de maio, em uma audiência na Comissão de Educação na Câmara dos Deputados, o ministro se recusou a pedir desculpas por usar o termo “balbúrdia” ao se referir às universidades federais. “Eu não tenho problema nenhum em pedir desculpas, mas esse não”, disse ele na ocasião.
A ação destaca o risco de um “envenenamento gradual da democracia”, quando discursos desse tipo passam a ser proferidos e considerados normais na sociedade, podendo criar um clima de animosidade contra as instituições.
Apesar de ter incluído a União, o MPF sustenta também a responsabilização direta de Weintraub, pois, uma vez comprovado o dolo, não há necessidade de demandar unicamente o ente público. O caso será analisado pela 10ª Vara Federal de Mossoró.
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