“E sem paralelo, até mesmo se comparado aos atos institucionais da ditadura militar”
O projeto de Bolsonaro que dá licença para matar a policiais durante ações da Garantia da Lei e da Ordem (GLO) é “inconstitucional e sem paralelo, até mesmo se comparado aos atos institucionais da ditadura militar”, afirma órgão do Ministério Público Federal (MPF).
Bolsonaro enviou um projeto de lei (PL 6125/2019) para o Congresso Nacional para impedir punições a militares que cometerem crimes, inclusive assassinatos, durante operações da GLO, que são autorizadas pela Presidência.
Para a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), que compõe o MPF, há no projeto “uma autorização implícita, mas efetiva, para que as forças de repressão possam, sob o manto de uma operação de GLO, fazer uso abusivo e arbitrário da violência, com grave risco de adoção de medidas típicas de um regime de exceção, incompatíveis com os padrões democráticos brasileiros”.
Defendendo seu projeto, Bolsonaro disse que a impunidade para policiais impediria que manifestações como as do Chile aconteçam no Brasil. “E se tiver GLO já sabe que se o Congresso nos der o que a gente está pedindo, esse protesto vai ser simplesmente impedido de ser feito”, disse.
“A análise de referido PL revela que, na essência, ele institui um regime de impunidade para crimes praticados por militares ou policiais em atividades de GLO, flagrantemente inconstitucional e sem paralelo, até mesmo se comparado aos atos institucionais da ditadura militar”, responde o MPF.
“Esse dispositivo é descabido por presumir a licitude de uma conduta que é, em si, ilícita. Em realidade, esse preceito inverte o sistema jurídico constitucional e criminal, ambos baseados no máximo de contenção das forças de segurança, de modo a evitar o evento morte”, continua.
“Trata-se, pois, de instituir um permanente espaço de exoneração de responsabilidade das forças estatais de segurança pública”.
O projeto “é absolutamente incompatível com o regime republicano que a norma geral de excludente de ilicitude do Código Penal seja superada por outra que institui privilégios para agentes, civis ou militares, que atuam em determinados contextos de segurança pública”.
A PFDC também comenta que alguns artigos do Projeto de Lei também facilitam a impunidade para agentes de segurança que estiverem em outras operações que não as da GLO.
“O artigo 3º prevê que, mesmo quando houver excesso doloso do agente na legítima defesa, o juiz poderá atenuar a pena. O artigo 4º, por sua vez, veda a prisão em flagrante de militares e policiais quando se aponte o exercício de legítima defesa”.
“Esses dois artigos não têm incidência limitada às situações de GLO, mas sim para qualquer hipótese de alegação de legítima defesa. Eles são amplos e pretendem garantir que militares e policiais, em regra, não serão presos em flagrante quando alegarem que agiram em legítima defesa e, ainda, que suas penas por eventual excesso doloso poderão ser atenuadas pelo juiz”, explica o órgão.
Relacionadas: