A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), emitiu um documento recomendando que Sérgio Moro, ministro da Justiça, suspenda no prazo de cinco dias sua portaria que permite a deportação sumária de estrangeiros considerados “perigosos”.
A portaria nº 666/2019, de Sérgio Moro, muda as regras estabelecidas pela Lei da Migração, de 2017, e ameaça a permanência de imigrantes no país.
Para a PFDC, a portaria de Moro, “sob qualquer ângulo”, tem “integral e flagrante ilegalidade e incompatibilidade com normas de tratados internacionais de direitos humanos firmados pelo Estado brasileiro”, e deve ser suspensa imediatamente.
“Além de extrapolar sua competência regulamentadora, ofende as garantias fundamentais de ampla defesa e contraditório ao prever prazos curtíssimos de defesa e de recurso das decisões”. A portaria prevê o prazo de 48h para que os estrangeiros “perigosos” apresentem sua defesa ou deixem o país.
“A todo migrante é garantido no território nacional, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como o direito à liberdade de circulação”, lembra o documento do MPF.
A portaria “é totalmente inaplicável ao refugiado ou solicitante de refúgio, uma vez contraria as disposições legais e convencionais e em relação aos migrantes em geral possui graves e insanáveis ilegalidades”.
Além disso, Sérgio Moro decidiu por conta própria quais são os crimes graves que levariam os estrangeiros à deportação. “A elaboração pelo Executivo, em portaria, de uma lista de crimes graves que despreza essa valoração legislativa, para, a pretexto de uma regulamentação, adotar em substituição seu próprio juízo valorativo abstrato”, diz o documento.
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