A Câmara Municipal de São Paulo aprovou, na última quinta-feira (21), em votação definitiva, a nova Lei de Zoneamento da cidade. Pouco antes da votação, os vereadores da base governista acrescentaram novos trechos com a permissão para construção de prédios em zonas de proteção ambiental e dificultando o tombamento de imóveis, que passará a ser feito pelos vereadores.
O texto aprovado, em trecho incluído no apagar das luzes, prevê que o tombamento de imóveis na capital deve ser submetido à Câmara Municipal. Atualmente, essa é uma tarefa delegada ao Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental (Conpresp). Agora, se sancionada pelo Prefeito Ricardo Nunes (MDB), o Conpresp deverá enviar à Prefeitura os pedidos de tombamento, que passarão a ser avaliados pelos vereadores antes de entrar em vigor.
A oposição afirma que a mudança tornará o processo de tombamento de imóveis mais lento e as obras nas Zonas Especiais de Proteção Ambiental (ZEPAM) – porções do território do Município destinadas à preservação e proteção do patrimônio ambiental, que têm como principais atributos remanescentes de Mata Atlântica e outras formações de vegetação nativa – fragilizando a proteção concedida hoje nessas áreas. Urbanistas afirmam que a liberação de prédios mais altos perto de corredores de ônibus e estações de trem e metrô terá impacto na organização da cidade como um todo.
Já na terça-feira, a Comissão de Política Urbana da Câmara Municipal de São Paulo apresentou uma nova versão do projeto, sem que houvesse tempo hábil para discussão. A proposta é significativamente diferente do texto aprovado na primeira votação, na semana passada.
Instituto de Arquitetos do Brasil em São Paulo (IAB-SP), o Instituto Zerocem, o Instituto Pólis e o Instituto de Urbanismo e Estudos para a Metrópole (Urbem) divulgaram uma nota pública, nesta quarta-feira (20), pedindo aos vereadores da capital paulista que adiassem a votação da matéria, defendendo que não houve prazo hábil para que parlamentares e sociedade civil apreciasse e discutisse o texto. “O zoneamento é instrumento central para implementação e coordenação das estratégias de ordenamento territorial do Município, com reflexos sobre a forma de construção e as possibilidades de uso dos imóveis urbanos. A aprovação desta legislação cria reflexos por muitos anos, e por isso exige uma análise detalhada e um debate qualificado, o que está sendo comprometido pela apresentação de um substitutivo às vésperas da votação definitiva”, diz a nota.
“A apresentação de um substitutivo com mudanças significativas a menos de dois dias da votação final impede a efetiva participação popular.
É irreal esperar que o cidadão comum e mesmo os parlamentares consigam, em tão pouco tempo, se apropriar tecnicamente do que está sendo proposto pelo novo substitutivo, de modo a debater estas sugestões de forma verdadeira e com o cuidado que exigem”, acrescentam as entidades no documento.
MEGA CONSTRUÇÕES
Entre outras coisas, a proposta permite que se construa duas vezes mais perto de corredores de ônibus e estações de trem e metrô do que no restante da cidade. Pelo texto, o setor imobiliário, nesses locais, poderá construir de até quatro vezes o tamanho do terreno — contra limite máximo de duas vezes para outras regiões.
Em detrimento da mobilidade, da locomoção do povo paulistano, o projeto permite que Shoppings e igrejas possam ter área máxima superior a 20 mil metros quadrados e trecho de frente com mais de 150 metros, hoje restrito a construções como bases militares, cemitérios e estádios — entre outros. A criação de novos centros comerciais e igrejas maiores deve impactar o trânsito.
“No fim, o processo de revisão da Lei de Zoneamento deu o que as construtoras queriam e muito mais, mas quase não ouviu as demandas da sociedade civil”, disse Toninho Vespoli (Psol), vereador em São Paulo
De acordo com a vereadora Silvia da Bancada Feminista (Psol), o partido deve submeter mudanças relacionadas a tombamento e novas construções em áreas verdes e no miolo de bairros à apreciação do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade. “O adensamento da cidade longe dos eixos de transporte público é ruim, porque vai significar mais pessoas usando carro”, disse.
O texto, atendendo às demandas do setor imobiliário, aumentou de 16 para 20 andares a altura máxima dos prédios residenciais nas chamadas Zonas de Centralidade. Elas estão localizadas no centro dos bairros e concentram atividades comerciais, mas também podem abrigar residências.
O projeto sobe, ainda, de nove para 14 andares a altura máxima dos edifícios para moradia nas Zonas Mistas que congregam imóveis residenciais e comerciais.