
“A sociedade não vai aceitar, nem vai admitir”, declarou Pedro Campos. Deputada está presa na Itália para onde fugiu. Ela foi condenada pelo STF a 10 anos de prisão por invasão do sistema do CNJ
O deputado Pedro Campos (PE), líder da bancada do PSB na Câmara, afirmou na última quarta-feira (24), que seria um “constrangimento” para o Congresso se a Casa decidisse não cassar o mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP), condenada pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
“Se essa Casa decidir que ela [Zambelli] pode continuar a exercer o seu mandato parlamentar, basicamente essa Casa estará dizendo que uma pessoa presa, quer seja na Itália ou em regime fechado aqui no Brasil, pode manter um mandato de parlamentar e deputado federal”, afirma o líder do PSB. “E isso é um constrangimento e um absurdo para Casa. Isso é uma coisa que a sociedade não vai aceitar, nem vai admitir”, declarou o parlamentar.
“Aqui nesse Parlamento cabe todo tipo de visão, mas não cabe uma deputada presa estar exercendo o mandato”, complementa. “Esse Parlamento não pode virar um lugar onde as pessoas estão presas e deputadas ao mesmo tempo.”
Segundo ele, manter uma parlamentar presa no exercício do mandato enviaria “sinal negativo” à sociedade.
Zambelli foi condenada pelo STF a 10 anos de reclusão por invasão dos sistemas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e está detida na Itália desde 29 de julho.
O governo italiano analisa atualmente o pedido de extradição formulado pelo Brasil.
TRÂMITE NO LEGISLATIVO
O processo de cassação tramita na Câmara e segue este caminho: a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) analisará o caso, com defesa da parlamentar e apresentação de parecer, e depois o tema será levado ao plenário da Câmara, onde será exigida maioria absoluta — 257 votos — para confirmar a perda do mandato.
A votação é aberta. Isto é, o deputado vota e a manifestação fica registrada no painel eletrônico.
Durante sessão na CCJ, Zambelli defendeu-se por videoconferência e disse acreditar que será libertada em breve. “O processo foi todo injusto, do começo até o final”, declarou.
A deputada parece estar vivendo em realidade paralela. Ele tem outras condenações:
- TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), por 5 a 2, em razão de uso indevido dos meios de comunicação e a prática de abuso de poder político. Pela decisão, embora caiba recurso ao TSE, ela fica inelegível a partir de 2022 por 8 anos e também perde o mandato; e
- STF pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal. A pena fixada foi de 5 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa correspondente a 400 salários mínimos vigentes à época dos fatos (2022). Além da perda do mandato.
Ela perdeu completamente o protagonismo político e foi abandonada pelo bolsonarismo.
Para Pedro Campos, a não cassação configuraria um “absurdo” ao permitir que uma pessoa presa — seja na Itália ou no Brasil — continue no exercício do mandato.
Ele criticou ainda a decisão da Mesa Diretora da Câmara e do presidente Hugo Motta (Republicanos-PB) de remeter a decisão ao plenário em vez de adotar resolução imediata pela perda do mandato.
NOVOS DESDOBRAMENTOS E CONTEXTO
Apesar de estar detida no exterior, Zambelli teve os perfis em redes digitais desbloqueados por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF.
A medida foi justificada pela inexistência, no momento, de razão para manter o bloqueio. Porém, estabeleceu-se multa diária de R$ 20 mil em caso de reincidência em postagens de desinformação ou discurso de ódio.
Em depoimento anterior à CCJ, o hacker Walter Delgatti Neto afirmou que agiu sob comando de Zambelli para invadir sistemas do CNJ e inserir ordens falsas, inclusive mandado de prisão falso contra o ministro Alexandre de Moraes. Zambelli refutou as acusações.
Em sua defesa, os advogados consideraram o desbloqueio das redes como “o mínimo para garantir liberdade de expressão” e afirmaram que não há mais razão para o bloqueio contínuo.
O caso de Zambelli, além de repercussão política, coloca em debate a relação entre prerrogativas parlamentares, imunidades processuais e a aplicação efetiva da pena para parlamentares que têm condenação criminal com trânsito em julgado.