“Ninguém pode sair por aí receitando cloroquina ou tubaína impunemente”, diz Gilmar

Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Ailton Freitas - AOG

“A Constituição não autoriza o presidente da República ou a qualquer outro gestor público a implementação de uma política genocida na questão da saúde”, disse Gilmar Mendes.

Em seu voto sobre Medida Provisória 966/20, que isenta agentes públicos de responsabilidades sobre decisões tomadas durante pandemia de coronavírus, o ministro Gilmar Mendes fez referência nesta quinta-feira (21) à polêmica posição do presidente Bolsonaro de incentivar as pessoas diagnosticadas com Covid-19 a usarem cloroquina ou hidroxicloroquina como tratamento. “Ninguém pode sair por aí receitando cloroquina e tubaína impunemente”, disse o ministro Gilmar Mendes.

Embora não haja comprovação científica da eficácia desse medicamento no tratamento da doença, o Ministério da Saúde foi obrigado por Bolsonaro a alterar essa semana o protocolo de orientação do uso da substância em caso de covid-19. O objetivo do governo é incentivar o uso da cloroquina em pessoas contaminadas pelo coronavírus, ainda no estágio inicial da doença.

O protocolo prevê que o paciente que aceitar o uso da cloroquina deve assinar um termo dizendo estar ciente dos efeitos colaterais que a cloroquina pode provocar, entre eles a morte, e de que não há garantia da eficácia do medicamento.

“Quero ressaltar a importância das decisões tomadas por gestores durante a pandemia se fiarem ao máximo em standards (padrões) técnicos, em especial aqueles decorrentes de normas e critérios científicos aplicados à matéria, entre elas as orientações da Organização Mundial da Saúde. Não podemos é sair aí a receitar cloroquina e tubaína, não é disso que se cuida”, afirmou Mendes, em referência à declaração jocosa de Bolsonaro de que pessoas de direita tomariam cloroquina e as de esquerda, tubaína (um refrigerante).

“Caso um agente público conscientemente adote posição contrária às recomendações técnicas da OMS, entendo que isso poderia configurar verdadeira hipótese de imperícia do gestor, apta a configurar erro grosseiro. A Constituição não autoriza o presidente da República ou a qualquer outro gestor público a implementação de uma política genocida na questão da saúde”, disse ainda Mendes.

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