
Foi aprovado pelo plenário na última terça-feira (24) e enviado à sanção presidencial o projeto (PL 5.384/2020) a Lei de Cotas, que revisa a lei de reserva de 50% das vagas nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.
Entre as novidades da Lei de Cotas está a concorrência pelas cotas somente se não forem alcançadas as notas para ingresso pelas vagas disponibilizadas para ampla concorrência, a inclusão dos quilombolas entre os destinatários da reserva e a avaliação da política de cotas a cada dez anos.
Outra questão que define os 50% das vagas de ingresso nos cursos de graduação é que serão destinadas a estudantes com renda familiar igual ou menor a um salário mínimo. Atualmente, o teto de renda para se beneficiar da reserva é de um salário mínimo e meio.
Com isso, o novo texto restringe o universo de pessoas que poderiam buscar uma vaga no ensino superior. Atualmente, a lei permite que pessoas com renda familiar de até R$ 1.980 poderão usar a regra para conquistar uma vaga. Com o texto aprovado pelo Congresso, apenas quem tiver renda igual ou inferior a R$ 1.320 poderá se beneficiar.
Após passar pelas comissões de Direitos Humanos e de Constituição e Justiça do Senado, foi aprovada em Plenário e enviada à sanção presidencial a proposta que reformula a Lei de Cotas, em vigor desde 29 de agosto de 2012. A reformulação da política de cotas estava prevista na legislação original que deveria ocorrer dez anos após a sua implementação.
Apresentada por um grupo de mais de 50 deputados federais em 2020, a revisão da legislação que teve como relator o senador Paulo Paim (PT-RS), alterou as regras de ingresso em instituições federais de educação superior e de ensino técnico de nível médio.
Agora, os candidatos concorrerão às vagas reservadas pelo programa de cotas, que são 50% do total, apenas se não alcançarem as notas para ingresso às vagas de ampla concorrência.
“Esse projeto de lei que aprimora a política de cotas toca em toda a minha vida. Só quem é negro sabe o quanto que o preconceito fere a alma, o coração e o corpo da gente. Não estamos contra ninguém. Podem crer! Mas, sim, a favor da inclusão, principalmente. Jamais, da exclusão! E aqui eu sublinho: somente a educação liberta. Buscamos o nosso desejo de transformar nossas vidas por meio da educação”, afirmou Paim.
A atualização do texto ocorre com um ano de atraso em relação ao originalmente previsto. Da mesma forma, caso as vagas estabelecidas nas subcotas não sejam preenchidas, o projeto dá prioridade primeiramente a outras subcotas e só depois para estudantes de escolas públicas, de modo geral.
A legislação atual diz que, em caso de não preenchimento das vagas de subcotas, as reservas vão diretamente para outros estudantes de escolas públicas.
Também, segundo o projeto, serão realizadas avaliações da Lei de Cotas a cada 10 anos e não mais uma revisão, como prevê a lei atual. A proposta estabelece ainda que o Ministério da Educação divulgue, anualmente, um relatório com informações sobre a política, como dados sobre acesso, permanência e conclusão dos alunos. Da mesma forma, os cotistas terão prioridade no recebimento de auxílio estudantil.
De acordo com a proposta, após três anos da divulgação do resultado do Censo, o Poder Executivo deve adotar metodologia para atualizar anualmente a proporção de pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência em cada estado.
Isso poderá ser feito após três anos da divulgação do resultado do Censo. Hoje, somente o Censo pode ser usado como parâmetro.
Nos programas de pós-graduação, a proposta prevê que as instituições federais de ensino superior promoverão políticas para inclusão de pretos, pardos, indígenas e quilombolas, além de pessoas com deficiência.
A partir da sanção do presidente Lula (PT), a política terá sua avaliação e não revisão, a cada dez anos, e haverá a divulgação anual de relatório com informações sobre acesso, permanência e conclusão dos alunos beneficiários e não beneficiários da Lei de Cotas.
LEI DE COTAS
Sancionada em 2012, a lei garante que metade das vagas em institutos e universidades federais seja reservada para ex-alunos da rede pública de ensino. Também prevê outras duas subcotas: para estudantes de baixa renda; e para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência.
O texto original estabeleceu que uma revisão da ação afirmativa deveria ser feita 10 anos após a sanção, ou seja, em 2022. O Congresso, contudo, resistiu a fazer a mudança em ano eleitoral, por receio de retrocessos nas medidas. A medida só foi aprovada pela Câmara em agosto deste ano.
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