“O Código Penal Militar não tutela a pessoa do militar, mas sim a dignidade da própria instituição das Forças Armadas”, diz trecho da decisão do magistrado
O brigadeiro Francisco Joseli Parente Camelo — que assume este mês a presidência do Superior Tribunal Militar (STM) — e a ministra do STM Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha declararam apoio à decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) pela manutenção no âmbito da Corte das investigações sobre a participação de militares nos atos golpistas de 8 de janeiro.
“Li a decisão. Achei bem fundamentada, já esperava. Foi baseada no devido processo legal, no princípio do juiz natural”, disse o ministro do STM à imprensa.
Ele frisou, ainda, que essa é a opinião dele e que não estava falando em nome da Corte Militar.
Segundo ele, a apuração de participação em atos de vandalismo e depredação dos prédios do STF, do Congresso e do Palácio do Planalto devem permanecer sob a esfera do Supremo, onde Moraes é relator dos processos.
“Se ao longo das investigações forem identificados crimes de natureza militar, imagino que possam ser encaminhadas para Justiça Militar”, defendeu o brigadeiro.
Francisco Joseli tomou posse no STM em 2015. Ele foi piloto da Presidência da República nos primeiros mandatos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Já a ministra Maria Elizabeth Guimarães concordou com a decisão de Moraes e avaliou que “os crimes cometidos em 8 de janeiro devem ser julgados por apenas uma jurisdição”. “Senão, haverá uma fratura: civis no STF, militares no STM e PMs e bombeiros no TJ”, afirmou a ministra para o blog de Julia Duailibi, no G1.
PARTICIPAÇÃO DE PM E MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS
Moraes abriu, nesta segunda-feira (27), investigação destinada a apurar a participação de policiais militares e membros das Forças Armadas nos atos golpistas do dia 8 de janeiro.
A decisão busca encerrar a discussão sobre de quem seria a competência judicial para analisar a conduta de militares no dia em que houve depredação, vandalismo e roubo na Capital Federal com destruição do plenário do STF e ocupação do Congresso e do Palácio do Planalto.
“CRIMES DE MILITARES”
O ministro afirmou que as suspeitas não envolvem “crimes militares” e sim “crimes de militares”, disse o novo presidente do STM.
“O Código Penal Militar não tutela a pessoa do militar, mas sim a dignidade da própria instituição das Forças Armadas”, está escrito em trecho da decisão de Moraes.
Ainda, nesta terça-feira, está previsto que STM vai atender pedido de Moraes e remeter ao Supremo os inquéritos que tramitavam na Corte militar sobre a atuação dos integrantes das Forças Armadas dia 8 de janeiro, em Brasília.
SEM DISTINÇÃO
De acordo com a decisão de Moraes, o CPP (Código de Processo Penal) não distingue servidores públicos civis ou militares, sejam das Forças Armadas, sejam policiais militares em relação aos possíveis crimes praticados durante os atos de 8 de janeiro — atos terroristas, inclusive preparatórios, que foram assim tipificados:
- ameaça;
- perseguição;
- dano;
- incitação ao crime;
- incêndio;
- associação criminosa armada;
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito; e
- golpe de Estado
Por tudo isso, cabe a competência para o processamento e julgamento ao STF.
“Inexiste, portanto, competência da Justiça Militar da União para processar e julgar militares das Forças Armadas ou dos Estados pela prática dos crimes ocorridos em 8/1/2023”, escreveu o ministro na decisão.
JULGAR CRIMES MILITARES
Moraes afirmou, ainda, que à Justiça Militar da União compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei, o que não é o caso dos atos antidemocráticos.
“O Código Penal Militar não tutela a pessoa do militar, mas sim a dignidade da própria instituição das Forças Armadas competência ad institutionem, conforme pacificamente decidido por esta Suprema ao definir que a Justiça Militar não julga ‘crimes de militares’, mas sim ‘crimes militares’”, escreveu o ministro.
A decisão de Moraes ocorre após pedido da PF (Polícia Federal), que solicitou a autorização para a instauração de procedimento investigativo para apuração de eventuais crimes cometidos por integrantes das Forças Armadas e polícias militares relacionados aos atentados.
De acordo com a PF, os policiais militares ouvidos indicaram possível participação/omissão dos militares do Exército brasileiro, responsáveis pelo GSI (Gabinete de Segurança Institucional) e pelo BGP (Batalhão da Guarda Presidencial).
Assim, a PF poderá perquirir todos os investigados, independentemente de ser militar — das Forças Armadas ou da polícia — ou civil.