Os ministros Nunes Marques, André Mendonça e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram para livrar o ex-deputado e ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, de uma condenação de 15 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
De acordo com a denúncia e a condenação na Justiça Federal, Cunha recebeu US$ 5 milhões de propina por atuar na fraude de contratos entre a Petrobrás e a Samsung Heavy Industries Co. para o fornecimento dos navios-sonda Petrobrás 10.000 e Vitoria 10.000.
Os três ministros, membros da Segunda Turma do STF, votaram contra o relator do processo, Edson Fachin, que teve o apoio de Ricardo Lewandowski, voto dado antes dele se aposentar.
O julgamento começou em novembro do ano passado. Fachin já tinha votado em dezembro de 2022 e logo foi seguido por Lewandowski.
Nunes Marques, André Mendonça e Gilmar Mendes não negaram a possibilidade de Cunha ter cometido ilegalidades, mas alegam que o crime em questão era de falsidade ideológica eleitoral.
Dessa forma, os três defenderam a transferência do processo para a Justiça Eleitoral, anulando sua condenação e começando o processo do zero.
Os ministros Fachin e Lewandowski argumentaram que crime eleitoral exige que seja provada a intenção de violar o processo eleitoral, o que não aconteceu nesse caso.
O fato de Eduardo Cunha ser, à época dos crimes, deputado federal não justifica a transferência do processo para a Justiça Eleitoral, apontaram.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou contra a transferência do processo e anulação da condenação, afirmando que “a menção de que valores teriam sido destinados a agentes políticos, por si só, não induz à existência de crimes eleitorais”.
“Do contrário, qualquer processo envolvendo doações a partidos políticos tornaria competente a Justiça Eleitoral, demovendo a competência dos demais ramos do Judiciário, o que é um equívoco”, continuou.
A PGR ainda frisou que não há “quaisquer provas que indiquem que os pagamentos de vantagens indevidas objeto destes autos tenham sido destinados ao financiamento de campanhas eleitorais de agentes políticos, comprometendo a higidez do sistema eleitoral”.
A decisão da Segunda Turma anula a condenação proferida pelo juiz federal Luiz Antonio Bonat. O juiz havia considerado “existente prova acima de qualquer dúvida razoável” que Cunha recebeu propina através de “offshores” no exterior.
Os crimes foram cometidos entre 2012 e 2014. No ano seguinte, Cunha seria eleito presidente da Câmara dos Deputados.
A defesa de Cunha aproveitou a anulação da condenação para dizer que o caso era de perseguição política. O ex-deputado, que declarou apoio para Jair Bolsonaro nas eleições de 2022, se disse “vítima de um processo de perseguição abusivo, parcial e ilegal”.
Apesar da narrativa de Eduardo Cunha, a Samsung Heavy Industries Co. admite que cometeu crimes no Brasil e fechou um acordo de leniência no valor de R$ 705 milhões com a Petrobrás.
Outros R$ 105 milhões foram pagos para a União como multa. A indústria coreana afirmou que transferiu US$ 20 milhões para um agente que deveria fazer o pagamento de propina e suborno.