(*) MAMEDE SAID
É preciso que as novas gerações saibam o que representou o famigerado Ato Institucional n. 5. Uma espécie legislativa esdrúxula (“ato institucional”), não prevista no texto constitucional, editada unilateralmente pelo Chefe do Executivo (sem legitimidade popular) que se sobrepunha à própria Constituição. Típico de regimes ditatoriais.
Com a edição do AI-5, em 13 de dezembro de 1968, o general Costa e Silva, à frente da Presidência, mergulhou o Brasil em tortura e sangue.
O período que se seguiu à sua outorga foi de repressão generalizada e impossibilidade de qualquer ação política nos marcos institucionais. O Congresso Nacional foi fechado, deputados e senadores foram cassados, ministros do STF tiveram sua aposentadoria compulsória decretada (Hermes Lima, Evandro Lins e Silva e Victor Nunes Leal), a censura prévia sobre a imprensa e os meios de comunicação foi institucionalizada e a tortura e o desaparecimento de presos políticos tornou-se prática comum.
Com base no AI-5, foram aplicadas mais de 1.500 sanções, entre suspensão e cassação de mandatos (434), aposentadorias (547), reforma (241), demissão (324) e destituição (1), maciçamente concentradas no biênio 1969-1970. Triste memória de um tempo que desejamos que fique para sempre no passado.
(*) Mamede Said é professor universitário e diretor da Faculdade de Direito da UnB