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Aldemir Bendine, nomeado presidente do Banco do Brasil por Lula e presidente da Petrobrás por Dilma, encontra-se preso, condenado a 11 anos de cadeia por corrupção e lavagem de dinheiro roubado (v. matérias relacionadas abaixo).
No entanto, Bendine fez um requerimento, pedindo a devolução das joias que foram apreendidas pela força-tarefa da Operação Lava Jato em sua casa.
Além disso, pediu a devolução de duas garrafas de vinho – uma de Chateau Margaux 2007 (preço atual: R$ 10 mil e 800 por garrafa); e outra de Petrus 1987 (preço atual: acima de R$ 8 mil por garrafa).
A lista das joias que Bendine quer de volta, e foram encontradas no cofre de sua residência, é ainda mais impressionante:
1) uma bandeja Christofle em prata (com certificado de garantia HStern);
2) uma corrente em ouro 18k e diamantes da joalheria Vivara;
3) certificado de garantia de outra joia da Vivara, que não estava no cofre de Bendine;
4) certificado de garantia de uma joia da Pandora, que também não estava no cofre;
5) uma Coleção Classic Oriental de joias, da Vivara;
6) uma aliança em ouro 18k com diamante;
7) um berloque em ouro 18k com diamantes e rubi;
8) um anel em ouro 18k;
9) um anel em ouro 18k com safiras e diamantes;
10) um estojo Vivara contendo 2 anéis;
11) outro estojo, preto, contendo 2 anéis;
12) um estojo preto com 1 anel;
13) um estojo Vivara com 1 corrente dourada com 1 pingente;
14) um estojo Tiffany & CO, contendo 1 corrente dourada com 2 pingentes;
15) um estojo Tiffany & CO, contendo 1 corrente prateada com 1 pingente;
16) um estojo Tiffany & CO, contendo 1 escapulário prateado;
17) um estojo contendo 1 colar de pérolas;
18) um estojo azul, contendo 2 anéis, 1 par de brincos, 1 pingente;
19) um estojo Vivara, contendo 1 par de brincos; 1 corrente com 1 pingente e 1 anel (acompanhado de certificado de garantia);
20) um estojo Vivara, contendo 1 par de brincos e 1 anel;
21) um estojo Vivara, contendo 2 gargantilhas douradas;
22) um estojo vermelho contendo 1 pulseira dourada e 4 pingentes;
23) um estojo preto contendo 2 gargantilhas, acompanhado de certificado de garantia;
24) um estojo Vivara contendo 1 colar de pérola, 1 par de brincos e 1 anel, acompanhado do certificado de garantia;
25) um estojo Bulova, contendo 1 relógio;
26) outro estojo Bulova, contendo 1 relógio;
27) mais outro estojo Bulova, contendo 1 relógio;
28) um estojo Mont Blanc, contendo 1 par de abotoaduras;
29) outro estojo Mont Blanc, contendo 1 par de abotoaduras;
30) mais outro estojo Mont Blanc, contendo 1 par de abotoaduras;
31) um relógio Tissot 1853;
32) um relógio Patek Philippe Geneve;
33) um relógio Bulova 2341;
34) um estojo Vivara, contendo 1 pingente, 1 corrente e 1 anel;
35) um estojo contendo 7 relógios, sendo 4 Bulova, 1 Rolex Winner e 1 Festina Official Time Keeper e 1 Movado.
Bendine, além disso, pediu à juíza a devolução do certificado de autenticidade de uma gravura de autoria de Eduardo Kobra, intitulada “Viver, reviver e ousar” (abaixo).
Bendine era conhecido no “setor de operações estruturadas” (o departamento de propinas) da Odebrecht como “Cobra” (v. HP 02/08/2017, Moro determina prisão preventiva de Bendine e faz bloqueio de mais de R$ 3 milhões).
REPARAÇÃO
Todo essa coleção de bens – e estamos listando, certamente, a ponta do iceberg – não deixa de ser impressionante, porque mostra a corrupção de maneira escandalosa.
Porém, o mais impressionante mesmo é a cara de pau (que nos desculpe o leitor o modo de expressão algo rude, embora popular) desse ladrão do dinheiro do povo, em pedir a devolução dessas joias – e das garrafas de vinho (e, até, do certificado de autenticidade de um quadro cuja importância artística está em lembrar, através do nome do autor, as façanhas de Bendini nos interstícios da roubalheira ao dinheiro do povo).
Se o leitor quiser conhecer com mais detalhes os crimes desse executivo predileto de Lula e Dilma, poderá ler a denúncia do Ministério Público Federal e a sentença que o condenou a 11 anos de cadeia.
Ao negar a devolução das joias, a juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, lembrou:
“Em que pesem as alegações da Defesa, é certo que não há como promover a devolução de bens de vultosos valores quando o requerente foi condenado por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro em ação penal correlata, e está sujeito à reparação do dano, pagamento de multa e custas processuais.
“E tampouco houve a comprovação da origem lícita dos bens apreendidos, nos termos do que exige o artigo 4º, § 2º da Lei 9613/98, que inclusive permite sejam mantidos constritos bens de origem lícita para viabilizar o pagamento de custas, multa, reparação de danos e prestação pecuniária”.
O Ministério Público apontou que, no processo em que Bendine foi condenado a 11 anos de cadeia, “o valor atualizado da reparação do dano e das multas estaria em R$ 5.147.861,74”.
E Bendine ainda não reparou esse dano. Aliás, nem mostrou arrependimento por roubar o povo.
C.L.
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