
O juiz Luiz Antonio Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba, negou o pedido do Ministério Público para decretação de prisão preventiva do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega.
Bonat observou, em sua decisão, que a possibilidade de Mantega reiterar em sua ação criminosa – fora do governo e com as contas na Suíça bloqueadas – é pouco provável. “Não há”, disse o juiz, “informação acerca do seu envolvimento em fatos criminosos após o seu afastamento do cargo de Ministro da Fazenda, em 01/01/2015. Esse é um dos principais pontos de distinção entre o caso de Guido Mantega e o de Antônio Palocci, antecessor daquele na gestão da conta geral de propinas do Partido dos Trabalhadores com a Odebrecht. Em relação a Palocci, havia prova de que teria coordenado pagamentos mesmo após não mais ocupar cargo ou função no poder público” (cf. Despacho/Decisão, Pedido de prisão preventiva nº 5039848-42.2019.4.04.7000/PR, 09/08/2019).
A decisão nos parece correta. Ao invés da prisão preventiva, o juiz Bonat decidiu, em relação a Mantega, por sete medidas “cautelares”:
“a) colocação de tornozeleira eletrônica;
“b) proibição de movimentação de qualquer conta existente no exterior;
“c) proibição do exercício de cargo ou função pública na Administração Pública direta ou indireta;
“d) compromisso de comparecimento a todos os atos do processo;
“e) proibição de deixar o país, com a entrega de seus passaportes brasileiro, italiano e todos os demais, em 3 dias;
“f) proibição de contatos com todos os demais investigados;
“g) proibição de mudança de endereço sem autorização do Juízo” (cf. Decisão cit., pp. 54-55).
Na mesma decisão, o juiz decretou a prisão preventiva de Maurício Ferro – ex-diretor jurídico da Braskem e cunhado de Marcelo Odebrecht – e de Nilton Serson, cujo escritório jurídico serviu para um desvio de US$ 9,5 milhões (nove milhões e 500 mil dólares) a contas no exterior, a partir da Braskem.
Maurício Ferro, além disso, segundo todos os indícios, foi o responsável pelo trancamento do sistema My Web Day, “sistema este que era empregado pelos agentes ligados às diversas empresas do Grupo Odebrecht para pagamento de propina”.
O sistema My Web Day até hoje permanece inacessível. Na descrição do juiz Bonat:
“… para acesso a esse sistema específico, seriam necessárias três senhas, sendo uma delas uma ‘Iron Key’ [chave em um pendrive]. Com base no depoimento de duas testemunhas, afirma o MPF que as duas chaves de acesso ao sistema foram entregues a Maurício Roberto de Carvalho Ferro. Essas chaves, porém, até o momento não foram encontradas nas várias buscas realizadas na sede do Grupo Odebrecht, nem foram entregues, após o acordo de leniência, ao MPF”.
PLANILHA
O juiz Bonat possui um estilo bastante diferente de seu antecessor, na 13ª Vara Federal de Curitiba, Sérgio Moro. Por exemplo, ele se preocupa em distinguir o que está provado daquilo que não está de um modo especialmente forte, mas sempre com uma calma admirável.
Depois de reproduzir os depoimentos de Marcelo Odebrecht e Antonio Palocci, que implicam Mantega, observa ele: “São, porém, a palavra de criminosos, ainda que com acordos de colaboração, e é necessária prova de corroboração” (cf. Decisão cit., p. 19).
É sobre essas provas – as provas documentais – que ele estende a sua análise.
O ponto de partida dessa investigação (a Operação Carbonara Chimica, 63ª fase da Operação Lava Jato) já foi abordado por nós algumas vezes: Mantega pediu R$ 50 milhões a Marcelo Odebrecht em troca das Medidas Provisórias 470 e 472, que beneficiavam a Braskem, empresa petroquímica do Grupo Odebrecht.
O dinheiro foi pago pelo Setor de Operações Estruturadas (o departamento de propina) da Odebrecht e registrado em uma planilha denominada “Posição Pós Itália”, depois apreendida pela Polícia Federal. Como nota o juiz Bonat, essa planilha não foi apresentada nos acordos de leniência e colaboração premiada de Marcelo Odebrecht e seus funcionários, mas “apreendida por meio de interceptação telemática de executivo do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht”, e, depois, no celular de Marcelo Odebrecht (v. HP 26/04/2017, Mentiras que dão nojo: Lula, as propinas da Odebrecht e o longo braço da lei; HP 19/07/2017, “O triplex não é meu” ou as provas que Lula garante que não existem; HP 01/10/2018, O depoimento de Palocci; HP 12/08/2018, Através de Mantega, PT recebeu R$ 144 milhões em propinas da Odebrecht; e HP 17/09/2018, Toffoli suspende processo contra Mantega por propina de R$ 50 milhões da Odebrecht).
Do ponto de vista das provas, até aquelas que são circunstanciais parecem muito embaraçosas para Mantega.
Por exemplo, suas contas no exterior.
CONTAS
Depois de frisar que o envolvimento de Mantega com as propinas da Odebrecht vai além dos R$ 50 milhões para a edição das MPs 470 e 472, pois “o total de créditos na conta ‘Posição Pós Itália’ é de cento e setenta e três milhões de reais”, o juiz resume o que se descobriu no exterior:
“… Guido Mantega é titular e beneficiário final de pelo menos duas contas bancárias na Suíça, com ativos milionários.
“Tais informações vieram ao Brasil por meio de transmissão espontânea das autoridades suíças” (ou seja, através do Tratado de Cooperação Jurídica em Matéria Penal entre Brasil e Suíça, promulgado pelo então presidente Lula em 2009).
Em uma das contas (ambas no Banque Pictet & Cie, de Genebra), Mantega mantinha US$ 143.608,00, e, na outra, em nome de uma empresa de fachada, a Papillon Company, ele tinha US$ 1.777.213,00.
E, agora, vem o que há de mais suspeito:
“Guido Mantega, mesmo tendo exercido o cargo de Ministro da Fazenda entre 27/03/2006 a 01/01/2015, não declarou a titularidade dessas contas e destes ativos no exterior, como se verifica nas declarações de rendimento”, obtidas depois da quebra de seu sigilo bancário e fiscal.
“Apenas em 29/05/2017, Guido Mantega, representado por seu advogado, apresentou petição a este Juízo, admitindo que teria conta no exterior em nome de off-shore [isto é, uma empresa de fachada no exterior]”.
“Isso só ocorreu quase um ano depois de ter sofrido diligência de busca e apreensão domiciliar autorizada pelo Juízo nestes mesmos autos.”
No entanto, a declaração que apresentou sobre essa conta era mentirosa:
“As informações prestadas na petição não eram verdadeiras. Consta na petição a informação de que a conta estrangeira teria recebido ‘um único depósito no valor de US$ 600 mil dólares como parte de pagamento pela venda de imóvel herdado de seu pai’.
“Ocorre que as próprias autoridades suíças informam que Guido Mantega tem US$ 1.777.213,00 somente na conta Papillon e mais US$ 143.608,00 em conta pessoal.
“Posteriormente, em 04/06/2018, a Defesa de Guido Mantega peticionou novamente, com novas informações sobre a conta.
“Desta feita, foi informado que seriam dois depósitos de cerca de US$ 650 mil cada um. Os depósitos teriam por origem um negócio imobiliário realizado com Victor Garcia Sandri”.
Victor Garcia Sandri era operador do próprio Mantega, tal como apareceu na Operação Zelotes e no caso da JBS (v. HP 02/06/2017, JBS: Temer, Lula, Meirelles, propinas e dinheiro do BNDES).
Entretanto, Mantega aderiu à famigerada “lei do repatriamento” (o chamado “programa de regularização cambial e tributária”). Assim, pretendeu legalizar os recursos que estavam em contas na Suíça.
O problema, nesse caso, são os próprios negócios alegados como fonte do dinheiro no exterior:
1) “… apesar da alegação de que a origem dos depósitos seria um negócio imobiliário, os documentos apresentados nada contêm sobre pagamentos no exterior e deles não se pode inferir qualquer referência a outros pagamentos que não os ali retratados”.
2) “Além disso, os valores do negócio não parecem justificar depósitos de US$ 1,3 milhão no exterior”.
Como resume o Ministério Público: “o valor recebido por Guido Mantega no exterior corresponde a quase três vezes o valor declarado do imóvel. A total dissonância dos valores recebidos por Guido Mantega com o valor da negociação realizada é mais do que evidente. A enorme desproporção dos valores recebidos por Guido Mantega no exterior se comparada com o valor do imóvel e a verificação de que a negociação imobiliária relatada se tratou efetivamente de permuta, com quitação da obrigação a partir da própria permuta deixam absolutamente claro ser de todo falaciosa a versão apresentada por Guido Mantega”.
O juiz Bonat é mais sucinto, ao fazer a comparação, não com o valor declarado do imóvel, mas com a parte que, supostamente, coube a Mantega na transação:
“Com efeito, o valor recebido por Guido Mantega no exterior corresponde, considerando o câmbio da época, a quase seis vezes o valor declarado dos imóveis na dação em pagamento (R$ 599.270,24). Mesmo pagamentos por fora de preços de imóveis não atingem, como regra, tal desproporção.”
MENSAGENS
Às vezes, mesmo quando fazemos um grande esforço para manter a objetividade – vale dizer, para transmitir somente o que é estritamente verdadeiro -, nos vêm algumas imagens do passado que parecem perturbar essa objetividade.
Por exemplo, a imagem de Mantega, no fim de 2014, ou início de 2015, defendendo que eram excessivos os gastos com auxílio-doença, pensão por morte, seguro-desemprego, abono salarial e com o período de defeso dos pescadores.
Em suma, os trabalhadores gastavam demais com essas coisas… Daí, as Medidas Provisórias 664 e 665, do governo Dilma, que reduziam esses direitos.
Mas talvez não seja uma perturbação da objetividade lembrar esse episódio neste momento.
Durante 12 anos (1990-2002), a Braskem e outras empresas beneficiaram-se ilegalmente de um abatimento no Imposto sobre Produtos Industrializados, o chamado “crédito prêmio do IPI”.
Em agosto de 2008, após um intenso lobby, essas empresas conseguiram aprovar, no Congresso, a extensão dessa isenção, encerrada em 1990, até 2002.
O projeto foi vetado pelo presidente da época, Luís Inácio Lula da Silva – segundo Palocci, a seu conselho, e, também, a conselho de Guido Mantega (cf. depoimento de Palocci na AP 5063130-17.2016.4.04.7000, 06/09/2017).
O STF, finalmente, decidiu que o “crédito prêmio do IPI”, uma desoneração instituída pela ditadura (1969), que beneficiava os exportadores, fora encerrado em 1990.
Portanto, as empresas que se haviam beneficiado ilegalmente teriam de repor o que deixaram de pagar nesses 12 anos.
Entretanto, as Medidas Provisórias 470 e 472, assinadas pelo mesmo Lula que vetara a extensão do benefício, parcelaram a dívida, reduziram multas, juros e mora – e permitiram o pagamento com “prejuízos fiscais” (prejuízos depois de pagos os impostos, embora haja lucro operacional, em anos anteriores).
As mensagens de Marcelo Odebrecht e de seus funcionários mostram como isso ocorreu. Aqui, apenas reproduziremos algumas:
1) 12/01/2009 – Marcelo Odebrecht a executivos do grupo:
“IPI: (…) Hoje estamos no seguinte pé: Falei com o italiano [Palocci] na sexta a noite, temos na prática duas alternativas (para o IPI crédito prêmio, visto que alíquota zero será refis mesmo) ou sai uma MP com a data de corte de 90 para o congresso levar para 2002, ou GM [Guido Mantega] aceita que venha uma iniciativa do congresso pegando carona em alguma MP. (…) GM tem fugido de nós e estamos tentando estar com ele. Na prática precisa ter um encontro do GM com o amigo de meu pai [Lula], na presença dos empresários e ou do Beluzzo para dar o suporte político a GM para enfrentar sua equipe. O que também nos complicado é que Rubens (Cosan) e Benjamim (CSN) começaram a adotar a estratégia do passarinho na mão melhor que dois voando, visto que o problema maior de Benjamin é liberar o refis de alíquota zero onde ele tem atuação, e do Rubens o IPI crédito prêmio (ainda que com Refis) pois ele compensou e tem atuação.”
2) 13/08/2009 – Marcelo Odebrecht:
“Italiano [Palocci]acabou de me ligar. Disse que GM [Mantega]manipulou a info para o PR [Lula]. Vai estar com PR na 2ª ou durante o final de semana. Combinamos de nos encontrar amanhã as 15h. Ele mesmo pediu além dos argumentos para a sanção/veto parcial, que levássemos alternativas para nos compensar. (…) Sejamos criativos! (…) O ideal seríamos colocar valores de qt somos compensados em cada uma das opções abrindo assim um menu/mix de escolha tributárias e ou com a Petrobrás. Vamos sair melhor do que se tivéssemos ganho.”
3) 19/08/2009 – Alexandrino Alencar [executivo do grupo] para Marcelo Odebrecht, depois de encontrar Palocci:
“Falei. Disse que foi positivo no conceitual (ficou com uma boa impressão do posicionamento do interlocutor), [Lula] vai ter que vetar e que na parte técnica ia falar com o GM e que o Itália estará junto nessa discussão. O Italiano estará em SP na sexta-feira e vai abrir um espaço para encontrar o MO [Marcelo Odebrecht]. O negócio dele confirma para o dia 27/08.”
4) 28/08/2009 – Marcelo Odebrecht ao cunhado, Maurício Ferro, diretor jurídico da Braskem:
“AA [Alexandrino Alencar] acabou de receber a info que o amigo de meu pai [Lula] disse que este assunto delegou para o Italiano [Palocci] resolver.”
Palocci não ocupava nenhum cargo no governo. Apenas, era “delegado” de Lula.
5) 22/03/2010 – Maurício Ferro a Marcelo Odebrecht:
“Acho que vale a pena você cobrar do GM e do Italiano a expedição de uma nova MP sobre nosso assunto.”
6) 30/03/2010 – Marcelo Odebrecht para Branislav Kontic, assessor de Palocci:
“Brani, tudo bem? Diga ao chefe que a única maneira de evitar as idas e vindas e acabarmos perdendo o prazo para uso do PFiscal [prejuízo fiscal]é realmente uma MP específica. Pagaríamos o saldo com PF [prejuízo fiscal] durante a vigência da MP, e depois não importa as emendas, a MP poderia caducar. Se formos continuar via emendas, vai ser esta batalha inglória, onde todos querem sempre enfiar algo que o governo não aceita. Falei com GM, mas ele precisa reforçar pois como sempre tem gente querendo dificultar (na prática estão querendo ganhar tempo para que usemos menos PF). Se precisar me ligue (estou em SP) ou se possível ele pode se encontrar com Cláudio em BSB, que pode atualizá-lo.”
7) 30/03/2010 – Maurício Ferro a Marcelo Odebrecht:
“Acabo de falar com NM [Nelson Machado, secretário-executivo de Mantega]. Disse-me mais uma vez para não nos preocuparmos. Segundo ele, não tem como a 472 não ser aprovada. Ele acredita que pode sair do Senado na semana que vem. Interessa a todo mundo. Retransmiti a conversa de MO com GM de que se sair nova MP e caducar atende a todos. Ele se mostrou menos resistente, mas disse achar um erro, mas que que manda é o chefe (GM). Cláudio, importante rechecarmos os assuntos tratados na 472 e a expectativa de saída do Senado. Marcelo, acho que vale a pena estabelecer compromisso com GM de que se não sair ao menos do Senado até 15 de abril, seria editada MP. O que lhe parece?”
8) 07/04/2010 – Marcelo Odebrecht a Maurício Ferro:
“Falei com GM. Estava mais receptivo em fazer uma MP para deixar caducar. Vai falar com NM. CMF: reforce tb com o Italiano.”
9) 03/07/2010 – Maurício Ferro a Marcelo Odebrecht:
“Mais um compromisso do NM [Nelson Machado, secretário-executivo de Mantega] mantido. Saiu a portaria que regulamenta a Lei 12.249 (utilização dos prejuízos fiscais de 2009). 10 dias antes do prazo final.”
10) 13/08/2010 – Marcelo Odebrecht a Bernardo Gradin [sócio da Braskem]:
“[Mantega] Me garantiu que ia agir direto com PR [Lula] sobre incentivo MP. Demonstrou ‘firmeza’. Preciso que atenda um pedido dele de compra/adiantamento de propaganda para a revista Brasileiros no valor de 500 mil.”
11) 21/10/2013 – Marcelo Odebrecht para Hilberto Silva [diretor do Setor de Operações Estruturadas]:
“O pós Itália [Mantega] não gastou nada dos seus 50. Os 23 gastos deveriam ter sido pagos por Paulo Melo e não desta conta. Cobre dele e qq dúvida me fale amanhã.”
NÚMEROS
Além das mensagens, foi apreendida a planilha “Posição Pós Itália”, aberta depois que Mantega (o “Pós Itália”) substituiu Palocci (o “Italiano”) como operador de Lula:

“Feira” (que recebeu, nessa planilha, R$ 40 milhões) era o apelido – no departamento de propinas da Odebrecht – de Mônica Moura, sócia e esposa do marketeiro João Santana, por ter nascido em Feira de Santana.
“Vaca” é uma referência a João Vaccari Neto, tesoureiro do PT.
Existem outras referências – e outros pagamentos de propina ou a partir de propinas – mas, aqui, por amor à síntese, reproduziremos apenas a conclusão do juiz Bonat sobre essa planilha:
“Em resumo, o Grupo Odebrecht manteria uma conta geral de propinas destinada a servir os interesses de agentes do Partido dos Trabalhadores vinculados à Presidência da República. Marcelo Bahia Odebrecht geria a conta e ordenava créditos e débitos por meio do Setor de Operações Estruturadas principalmente.
“Antônio Palocci Filho e depois Guido Mantega administravam a conta do lado dos beneficiários.
“Entre as causas dos créditos gerados na conta, encontra-se acerto de corrupção havido com o então Ministro Guido Mantega na aprovação do assim denominado ‘Refis da crise’, especialmente a previsão de parcelamento do débito gerado pelo não-reconhecimento do IPI e a possibilidade de utilização, para pagamento, de compensações com prejuízos fiscais. A medida interessava especificamente à Braskem Petroquímica e levou à redução significativa de seus débitos.
“Teriam participado das negociações, influenciando na redação e aprovação do ‘Refis da crise’, Marcelo Bahia Odebrecht, Maurício Roberto de Carvalho Ferro e Bernardo Afonso de Almeida Gradin.
“Em contrapartida, a Odebrecht, por meio de Marcelo Bahia Odebrecht, disponibilizou, na conta geral de propinas, crédito de cinquenta milhões de reais a serem geridos pelo então Ministro Guido Mantega, identificado como o ‘Pós Itália’” (cf. Decisão cit., p. 29).
Há, também, contra Mantega, lembra o juiz, a acusação de ter solicitado US$ 2.350.000 (dois milhões e 350 mil dólares) a Eike Batista “logo após a empresa deste ter obtido um contrato junto à Petrobrás”.
Mas essa acusação faz parte de outro processo.
C.L.