Os crimes do cartel do bilhão contra o Brasil (5)
(HP 19/08/2015)
CARLOS LOPES
Na obra da Refinaria Presidente Vargas (REPAR), localizada em Araucária, Paraná, o fenomenal é como o Cartel do Bilhão anulou uma licitação para que o Consórcio Conpar (Odebrecht, OAS e UTC) fosse contratado diretamente (ou seja, sem concorrentes) pela Petrobrás, contra o parecer do Departamento Jurídico da empresa e dos funcionários honestos que examinaram a transação – tal como foi comprovado pela Comissão Interna de Apuração da Petrobrás.
Obras estimadas inicialmente em R$ 1.372.799.201,00 foram contratadas por R$ 1.821.012.130,93 e ainda receberam mais R$ 518.933.732,63 em aditivos, ou seja, um total de R$ 2.339.945.863,56, +70% que a estimativa inicial da Petrobrás.
É evidente, no caso, o conluio entre os representantes do PP e do PT (Paulo Roberto Costa e Renato Duque). Não é por acaso que somente no depoimento do lugar-tenente de Duque, Pedro Barusco, o nome do Sr. Vaccari, tesoureiro do PT, aparece 38 vezes.
É preciso ser muito tolo – ou dotado de muita má-fé – para não enxergar, ou fingir não enxergar, o tamanho do atentado ao país.
Somente em relação à Odebrecht contra a Petrobrás, o Ministério Público pede o ressarcimento de R$ 14.201.954.415,41 (quatorze bilhões, 201 milhões, 954 mil, 415 reais e 41 centavos – cf. MPF, Denúncia contra Marcelo Odebrecht e outros, pp. 199-200).
Isso, referente aos crimes já provados.
Mas, voltemos ao caso da REPAR.
O Brasil está, há alguns anos, necessitando que a Petrobrás aumente sua produção de derivados de petróleo – diesel, gasolina, lubrificantes etc. Com uma importação de US$ 160 bilhões nesses derivados, nos últimos quatro anos (US$ 42,1 bilhões em 2014), é dispensável alguma prova-extra dessa necessidade.
Pois, exatamente aí, o Cartel do Bilhão, encabeçado pela Odebrecht, agiu da forma mais bucaneira possível. E, se o leitor nos permite a repetição, da maneira mais nauseante possível.
C.L.
O cartel funcionou de forma plena e consistente, ao menos entre os anos de 2004 e 2013, interferindo nos processos licitatórios de grandes obras da Petrobrás a exemplo da REPAR (Refinaria Presidente Vargas), Refinaria Abreu Lima (RNEST), Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (COMPERJ), Refinaria Alberto Pasqualini (REVAP), Refinaria Presidente Bernardes (RPBC), Refinaria Gabriel Passos (REGAP), Refinaria Duque de Caxias (REDUC), Refinaria de Paulínia (REPLAN), Terminal Barra do Riacho (TRBR), Terminal da Bahia (TRBA), Terminal de Cabiúnas – todas de responsabilidade das Diretorias de Abastecimento e Serviços, ocupadas por Paulo Roberto Costa e Renato Duque, respectivamente. Renato Duque era auxiliado por Pedro Barusco, Gerente Executivo de Engenharia da Estatal até o ano de 2011.
Para as obras na Refinaria Getúlio Vargas (REPAR), a Odebrecht adjudicou objeto de licitação como integrante do Consórcio CONPAR, formado em 12/07/07 com as também cartelizadas UTC e OAS. A margem de participação da Odebrecht no referido consórcio era de 51%.
Entre 11/10/2006 [data do início do procedimento licitatório] e 23/01/2012 [assinatura do último aditivo durante as Diretorias de Costa e Duque – e gerência de Barusco], Rogério Araújo e Márcio Faria, administradores e diretores do Grupo Odebrecht, sob orientação de Marcelo Odebrecht, gestor do grupo empresarial, para que obtivessem benefícios para as empresas integrantes do Consórcio CONPAR, contratado pela Petrobrás para a execução das obras de “ISBL da Carteira de Gasolina e UGHE HDT de Instáveis da Carteira de Coque” da Refinaria Getúlio Vargas (REPAR), ofereceram e prometeram o pagamento de vantagens econômicas indevidas a Renato Duque e Pedro Barusco, então Diretor de Serviços e Gerente Executivo de Engenharia da Petrobrás, correspondentes a, pelo menos, R$ 36.420.242,61, ou seja, 2% do valor do contrato original, para determiná-lo a praticar atos de ofício que favorecessem as empresas Construtora Norberto Odebrecht S.A., Construtora OAS Ltda. e UTC Engenharia S.A.
No mesmo período, ofereceram e prometeram o pagamento de vantagens econômicas indevidas também ao então Diretor de Abastecimento de referida Estatal, Paulo Roberto Costa, diretamente e por meio de Alberto Youssef, operador financeiro que agia em seu nome, sendo que em relação a ele as vantagens corresponderam a, aproximadamente, R$ 18.210.121,30, ou seja, 1% do valor do contrato.
Em atos contínuos, mas também executados entre o 11/10/2006 e 23/01/2012, o denunciado Renato Duque e Pedro Barusco, bem como Paulo Roberto Costa, aceitaram tais promessas passando, em seguida, a receber para si e para outrem, direta e indiretamente, as vantagens indevidas no valor total de, pelo menos, R$ 54.630.363,92, quantia esta que corresponde a 3% do valor do contrato celebrado entre o Consórcio CONPAR e a Petrobrás.
Visando à execução das obras de “ISBL da Carteira de Gasolina e UGHE HDT de Instáveis da Carteira de Coque” da Refinaria Getúlio Vargas (REPAR), vinculadas à Diretoria de Abastecimento da Petrobrás, em 11/10/2006 a Gerência Executiva de Engenharia, vinculada à Diretoria de Serviços, comandadas por Pedro Barusco e Renato Duque, deu início ao procedimento licitatório.
O valor da estimativa sigilosa da empresa petrolífera foi calculado em R$ 1.372.799.201,00.
O procedimento licitatório foi nitidamente direcionado em favor do cartel, sendo que das 22 empresas convidadas para o certame, 15 eram participantes fixas do cartel e três participantes esporádicas.
Foram convidadas as empresas: Alusa Engenharia Ltda., Bechtel do Brasil Construções Ltda., Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A., Constran S.A. Construções e Comércio, Construcap CCPS Eng. e Comércio S.A., Construtora Andrade Gutierrez S.A., Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., Construtora Norberto Odebrecht S.A., Construtora OAS Ltda., Construtora Queiroz Galvão S.A., Contreras Engenharia e Construções Ltda., Engevix Engenharia S.A., GDK S.A., Iesa Óleo & Gás S.A., Mendes Júnior Trading e Engenharia S.A., MPE Montagens e Projetos Especiais S.A., Promon Engenharia Ltda., Samsung do Brasil, Schahin Engenharia S.A., Skanska Brasil Ltda., Techint S.A. e UTC Engenharia S.A.
Corrobora a conclusão de que houve atuação do “Clube” na licitação das obras da REPAR, declarações de Pedro Barusco, segundo o qual houve atuação do cartel para direcionar as obras da REPAR para um grupo ou outro de empresas.
[Nota MPF: “… indagado sobre as obras da REPAR, da REVAP e da REPLAN, entende que também houve atuação do cartel no sentido de direcionar as obras para um grupo e para outro” – depoimento de Barusco.]
Em um primeiro momento, na data de 22/03/2007, foram apresentadas propostas pelos Consórcios CONPAR e CCPR, sendo que a menor delas, pelo Consórcio CONPAR, foi de R$ 2.079.593.082,66, 42,9% acima da estimativa da Petrobrás.
Vale destacar que a proposta apresentada pelo Consórcio Camargo Corrêa/Promon também se situava acima do limite da estimativa da empresa, tendo em vista que o valor ofertado fora de R$ 2.273.217.113,27, frustrando totalmente o caráter competitivo do certame.
Houve, portanto, desclassificação das propostas, tendo a Comissão de Licitação recomendado o encerramento do procedimento licitatório e solicitado autorização para a realização de contratação do Consórcio CONPAR [DIP (Documento Interno da Petrobrás) Engenharia 289, 03/05/2007].
A Engenharia foi, então, autorizada pela Diretoria Executiva a negociar a contratação direta do Consórcio CONPAR, fundamentando-se no item 2.1, e, do Decreto no 2745/98, em 10/05/2007.
Nesta etapa, houve diversas revisões da estimativa da Petrobrás, a qual passou a ser de R$ 1.527.535.486,93.
[Nota HP: Portanto, já na segunda estimativa, o valor foi aumentado em R$ 154.736.285,93 (+11%).]
Em 28 de junho de 2007, o Departamento Jurídico da Petrobrás exara o parecer 4874/07, aduzindo que “em uma negociação direta decorrente de licitação frustrada por preços excessivos encontra limites no objeto daquela licitação, sob pena de incorrer-se em invalidade jurídica do contrato que dai advir”.
O que se verificou ao longo da negociação direta conduzida pelas Diretorias de Serviços e Abastecimento foram alterações sensíveis nas condições contratuais, circunstância esta que, por si só, impediria que a contração fosse feita de forma direta.
Mais do que isso, conforme se depreende da minuta contratual submetida pela Comissão de Negociação ao Departamento Jurídico, as alterações contratuais incrementaram sensivelmente o risco e a responsabilidade da Petrobrás:
(i) com a inclusão de cláusula contratual pela qual a Petrobrás deveria ressarcir o Consórcio CONPAR em virtude de paralisação por chuvas;
(ii) com a inclusão de cláusula que reduzia a variação de aceitabilidade da cláusula de quantidades determinadas (que na licitação admitiam uma tolerância de 5% e passaram a ser 0%);
(iii) com a inclusão de verba para pagamento de “serviços complementares”.
Com isso, o valor da estimativa da Petrobrás não baixou, mas aumentou consideravelmente.
Frente a estas modificações o Departamento Jurídico emitiu novo parecer, em 14/08/07, e novamente destacou os seguintes pontos:
(i) que, frente à negociação direta, não poderiam ocorrer modificações substanciais no objeto do contrato;
(ii) que modificações da estimativa somente poderiam ocorrer, de forma excepcional, e desde que comprovadas alterações na situação mercadológica que reflitam uma variação de preço do serviço a ser contratado.
Não obstante isso, por meio do DIP Engenharia nº 571/2007, remetido por Pedro José Barusco Filho, Alan Kardec e Venina Velosa da Fonseca aos Diretores de Abastecimento, Paulo Roberto Costa, e Serviços da Petrobrás, Renato Duque, foi encaminhado o resultado da negociação direta e solicitada a autorização para a assinatura do contrato com o Consórcio CONPAR no valor de R$ 1.821.012.130,93.
Foi celebrado, em 31/08/2007, o contrato entre a Petrobrás e o Consórcio CONPAR, no valor de R$ 1.821.012.130,93, subscrito pela Construtora Norberto Odebrecht S.A.
Não obstante o valor tenha sido considerado, à época, compreendido na faixa de +20% da estimativa da Petrobrás, tal conclusão foi atingida após a terceira alteração da estimativa da empresa.
Porém, o Relatório Final da Comissão Interna de Apuração da REPAR indica oneração indevida da referida estimativa em R$ 49.452.124,01, pelo que seu valor correto seria de R$ 1.478.083.356,76.
Assim sendo, o valor final ofertado pelo Consórcio CONPAR e aceito pela companhia encontrava-se 23,2% acima da estimativa da Petrobrás, 3,2% acima do limite de +20%.
Havia um acordo previamente ajustado entre os gestores das empresas integrantes do cartel e os então diretores Paulo Roberto Costa e Renato Duque, bem como o ex-Gerente de Engenharia da empresa, Pedro Barusco, de, respectivamente, oferecerem e aceitarem vantagens indevidas, as quais variavam entre 1% e 5% do valor total dos contratos celebrados por elas com a referida Estatal.
Em contrapartida, Paulo Roberto Costa, Pedro Barusco, Renato Duque e os demais empregados corrompidos da Petrobrás assumiam o compromisso de se omitirem no cumprimento dos deveres inerentes aos seus cargos, notadamente a comunicação de irregularidades em virtude do funcionamento do “Clube” bem como praticar atos comissivos no interesse do funcionamento do cartel.
Tanto Paulo Roberto Costa quanto Alberto Youssef admitiram que o pagamento de tais valores indevidos ocorria em todos os contratos e aditivos celebrados pelas empresas integrantes do cartel com a Petrobrás sob o comando da Diretoria de Abastecimento.
Especificamente em relação ao contrato celebrado entre o Consórcio CONPAR e a Petrobrás, o próprio Paulo Roberto Costa, quando de seu interrogatório, reconheceu, igualmente, a promessa e o pagamento de propina por parte da Odebrecht em decorrência de referido contrato.
[Nota MPF: “… esses contratos todos que envolviam as empresas do cartel, acho que não houve nenhum que não tivesse pagamento indevido. Agora, por exemplo, nesses consórcios aí, meu contato maior era com a UTC e a ODEBRECHT, não era com a OAS” (Interrogatório de Paulo Roberto Costa – ANEXO 66).]
Assim, em decorrência da negociação e assinatura do contrato entre a Petrobrás e o Consórcio CONPAR, houve a promessa e o pagamento de vantagens indevidas correspondentes a, ao menos, 1% do valor do contrato original celebrado no período em que Paulo Roberto Costa ocupou a Diretoria de Abastecimento da Petrobrás.
No que respeita à Diretoria de Serviços, Pedro Barusco anotou em sua planilha que houve, efetivamente, nesse caso, pagamentos de vantagens indevidas à Diretoria de Serviços, comandada por Renato Duque, em decorrência do contrato firmado pelo Consórcio CONPAR com a Petrobrás.
Some-se a isto o fato de que todo o procedimento de negociação para a contratação direta do Consórcio CONPAR foi comandada pelo então Gerente Executivo de Engenharia, Pedro Barusco, responsável pela negociação e o efetivo recebimento das vantagens indevidas em nome próprio e como representante de Renato Duque.
É de se mencionar o quanto apurado pela CIA [Comissão Interna de Auditoria] da REPAR.
Primeiramente, o funcionário da Petrobrás Luis Scavazza confirmou que havia uma pressão “da Sede”, ou seja, das Diretorias de Abastecimento e de Serviço, para que a contratação do Consórcio CONPAR acontecesse.
Ademais, Sérgio Costa, outro funcionário da Petrobrás à época, informou, ainda, que era viável a realização de nova licitação. Tendo a companhia optado pela contratação direta do Consórcio CONPAR, ao final elaborou relatório acerca da contratação, posicionando-se de modo contrário, tendo em vista que a proposta encontrava-se acima do limite de +20% da companhia, mas que seu superior determinou que fosse a informação suprimida.
Mencione-se, ainda, declaração de Pedro Barusco no sentido de que um dos empreendimentos da área de abastecimento que gerou o pagamento de vantagens indevidas no âmbito da Diretoria de Serviços foi a Refinaria Presidente Getúlio Vargas – REPAR.
[Nota MPF: Termo de Colaboração no 03 (Barusco) – “… indagado pelo Delegado de Polícia Federal sobre quais foram os principais contratos no âmbito da Diretoria de Abastecimento que geraram os valores pagos a título de propina, afirma que foram os contratos de grandes pacotes de obras da Refinaria Abreu e Lima – RNEST e do Complexo Petroquímico do Rio De Janeiro – COMPERJ, além de pacotes de grande porte em algumas refinarias como a REPLAN, a REVAP, a REDUC, a RELAN e a REPAR” (ANEXO 24).]
Ainda, comprova o aceite e recebimento das vantagens indevidas por Renato Duque declarações de Augusto Mendonça, segundo o qual as empresas do “Clube”, por meio de Ricardo Pessoa, combinaram com o ex-Diretor de Serviços o pagamento de vantagens indevidas.
[Nota MPF: Termo de Colaboração no 02 (Augusto Mendonça) – “… já existia um entendimento entre o Diretor de Engenharia Renato Duque e Ricardo Pessoa, de modo que todos os contratos que fossem resultantes do “Clube”, deveriam ter contribuições a àquele” – ANEXO 7.]
Nessa senda, no caso em tela, observando o contexto anteriormente narrado, tem-se que houve a promessa e o pagamento de propina correspondente a 2% do valor do contrato firmado com a Estatal à Diretoria de Serviços, notadamente a Renato Duque.
Assim, pode-se confeccionar o seguinte quadro de pagamento de propinas sobre o valor do contrato inicial:
Do montante referente à aludida vantagem indevida, coube a Marcelo Odebrecht, Rogério Araújo, Márcio Faria e Cesar Rocha, esse exclusivamente no que tange à Diretoria de Abastecimento, na condição de gestores, administradores e diretores do Grupo Odebrecht, oferecer e prometer vantagens indevidas, assim como viabilizar os seus pagamentos.
Diante de tal quadro, no período entre o início do procedimento licitatório (11/10/2006) e a celebração do contrato original, em 31/08/2007, Marcelo Odebrecht, Rogério Araújo, Márcio Faria e Cesar Rocha, após reunirem-se entre si e com os representantes das demais empreiteiras cartelizadas e definirem o vencedor do certame, comunicaram a Paulo Roberto Costa, diretamente e por intermédio de Alberto Youssef, e Pedro Barusco e Renato Duque tal circunstância, prometendo vantagens indevidas que adviriam imediatamente após a celebração do contrato.
Assim, uma vez confirmada a contratação da Odebrecht, em parceria com a Construtora OAS e UTC Engenharia, por intermédio do Consórcio CONPAR, para a execução da obra, Cesar Rocha, após acordar com Marcelo Odebrecht, Rogério Araújo e Márcio Faria a forma de pagamento, efetuou tratativas com Alberto Youssef para ajustar a forma de pagamento das vantagens indevidas prometidas a, e aceitas por Paulo Roberto Costa.
Pedro Barusco, por sua vez, agindo em nome próprio e como representante de Renato Duque, acertou a forma de pagamento diretamente com Rogério Araújo.
Já Cesar Rocha, diretor da Odebrecht, era o responsável por acertar com Alberto Youssef a forma pela qual seriam os pagamentos efetivamente realizados ao operador, objetivando a posterior distribuição dos valores para Paulo Roberto Costa e membros do Partido Progressista (PP).
Seguindo a mesma metodologia, Marcelo Odebrecht, gestor do Grupo Odebrecht, Márcio Faria, Rogério Araújo e Cesar Rocha, administradores e diretores do Grupo Odebrecht, prometeram, assim como adotaram as medidas necessárias para viabilizar o respectivo pagamento, vantagens indevidas de ao menos 1% em relação aos valores dos aditivos.
Ainda, Marcelo Odebrecht, Márcio Faria, Rogério Araújo e Cesar Rocha, agentes do Grupo Odebrecht, prometeram vantagens indevidas de ao menos 2% em relação aos valores dos aditivos, as quais foram imediatamente aceitas por Pedro Barusco e Renato Duque.