CARLOS LOPES (HP nº 3.040, 21/03/2012)
O discurso do presidente João Goulart no comício da Central do Brasil, a 13 de março de 1964, tornou-se, logo em seguida, um dos documentos mais difamados da nossa História. Até estudos e trabalhos sérios, e bem intencionados, referem-se a ele como o “estopim” ou “uma das causas” do golpe de Estado, ocorrido apenas 19 dias depois.
No entanto, nada, em seu conteúdo, aponta para isso. Naturalmente, não se trata apenas do conteúdo do discurso, mas das circunstâncias em que foi proferido – e da própria presença do presidente naquela manifestação, em que centenas de milhares de brasileiros compareceram para apoiá-lo.
Entretanto, continua a ser indispensável, como ponto de partida, o conhecimento do que Jango falou naquele dia – por isso, publicaremos na íntegra esse discurso, a partir da próxima edição.
Como sempre, escrevemos uma introdução – mas, o leitor nos perdoará, essa introdução, escrita de modo algo apressado, ficou grande demais. Por isso, estamos publicando-a hoje em separado. Resta-nos repetir o padre Antonio Vieira, na famosa carta que saiu mais longa que o desejado: “desculpe-me, não tive tempo para ser breve”.
WASHINGTON
Hoje, 48 anos depois, ainda faz-se necessário insistir na verdade histórica – apesar dos mais sinceros participantes dos acontecimentos de 1º de abril de 1964 já a terem reconhecido, em especial o general de Exército Antonio Carlos de Andrada Serpa, membro do Alto Comando até 1980, com sua frase lapidar: “em 1964, nós seguramos a vaca para os americanos mamarem”.
Serpa era um homem reconhecidamente culto – mas não encontrou forma melhor, nem poderia encontrar, do que esta síntese em português popular.
Por mais que houvesse setores descontentes com a política de Jango – e havia, como o próprio então coronel Serpa é um exemplo, apesar das pesquisas de opinião da época, como mostrou Jorge Ferreira em seu “João Goulart”, registrarem a ampla popularidade do presidente – o golpe jamais teria sido desfechado se não fosse o “sinal verde” de Washington.
Que sentido havia em depor um presidente, quando as eleições estavam marcadas para o ano seguinte – e ele não poderia concorrer a elas?
Usando um modo de expressão típico do ex-presidente Jânio Quadros, poder-se-ia dizer que o candidato favorito para as eleições de 1965, o ex-presidente Juscelino Kubitschek, não era do agrado dos golpistas – e que eles viam, aliás, com razão, o seu próprio candidato, Carlos Lacerda, como destinado à derrota.
No entanto, não foi isso que argumentaram – até porque essa argumentação, pela sua sinceridade golpista, era impublicável.
Portanto, restou o pretexto alegado pelo então embaixador norte-americano no Brasil, Lincoln Gordon, ao responder a uma pergunta do embaixador da Suíça em Washington, Felix Schnyder: “o sr. Goulart e seu governo”, disse Gordon, “estavam prestes a instalar, apesar da constituição, um regime ditatorial”; Jango, insistiu Gordon, “não respeitava os procedimentos constitucionais” (cf. reunião entre Gordon e Schnyder, 6/julho/1966, relatada em telegrama à chancelaria suíça com data do dia seguinte; nessa época, Gordon fora promovido a secretário-assistente de Estado para Negócios Interamericanos; v. Jamil Chade, “Casa Branca explica seu apoio ao golpe: ‘Goulart e seu governo estavam prestes a instalar regime ditatorial’”, OESP, 05/03/2012).
Nessa reunião, ocorrida mais de dois anos após o golpe de Estado, segundo o relato do embaixador suíço, Lincoln Gordon declarou: “No Brasil, o sr. Goulart e seu governo estavam prestes a instalar, apesar da constituição, um regime ditatorial. Já os militares se mostraram, pelo menos no começo, relativamente respeitosos em relação à constituição, já que o presidente provisório Marzili (sic) foi eleito, no dia 2 de abril de 1965, pelo Congresso, o que fez o presidente Johnson enviar a ele um telegrama de felicitações”.
Diante de uma certa estranheza do embaixador suíço com os primeiros “atos institucionais”, Gordon disse que “se os militares tivessem promulgado isso [o Ato Institucional nº 1] desde o começo, os Estados Unidos seriam obrigados a se mostrar mais reticentes. Mas, depois de sido acordado, o reconhecimento [ao regime] não pode ser mais retirado”.
Gordon, um professor de relações internacionais em Harvard, era um mentiroso como poucos – como se pode ver pela última afirmação, a de que o reconhecimento diplomático de um regime “não pode ser mais retirado”. Como se alguém no governo dos EUA, muito menos, evidentemente, o próprio Gordon, tivesse alguma vez pensado em tal hipótese…
O golpe de 64 foi desfechado para instalar uma ditadura sob o patrocínio de Washington. Diante de um constrangimento, Gordon não hesitou em descarregar sobre os militares brasileiros a responsabilidade principal pelo golpe e pela ditadura. Mas, o ato institucional a que ele se refere foi decretado em 9 de abril de 1964, portanto, logo no “começo” – e Gordon estava no Brasil.
Como mostrou Chomsky, em um “paper” dirigido, precisamente, à universidade em que o embaixador norte-americano era professor, Gordon chamou o golpe de Estado de 1964 de “a única, a mais decisiva vitória da liberdade em meados do século XX”, e, depois, quando despontaram denúncias de tortura, declarou que o regime imperante em nosso país era “totalmente democrático, o melhor governo que o país já teve” (v. Noam Chomsky, “American Foreign Policy“, Harvard University, 1985).
Naturalmente, Gordon considerava que esse governo era, antes de tudo, obra sua. Foi, aliás, quase o que ele disse em 1976. Depois de passar 12 anos negando sua participação, ou do governo dos EUA, ou da CIA, no golpe, Gordon declarou então que, em 1964, “a administração Johnson preparara uma intervenção militar no Brasil” (cf. The New York Times, “Lincoln Gordon Dies at 96; Educator and Ambassador to Brazil”, 21/12/2009).
Naturalmente, em 1976, já se tornara muito difícil – e até pouco “respeitável” – negar o que todo mundo sabia, depois de uma erupção de provas que até hoje não se extinguiu.
O pretexto de que Jango queria rasgar a Constituição de 1946, e implantar uma ditadura, levou somente oito dias para se desmoralizar: logo no preâmbulo – por sinal, redigido por um civil – do Ato Institucional nº 1, de 9 de abril de 1964, está escrito que o golpe de Estado (aliás, “a revolução vitoriosa”), perpetrado supostamente em defesa da Constituição, “… se investe no exercício do Poder Constituinte. (…) … como o Poder Constituinte, se legitima por si mesma. (…) Ela edita normas jurídicas sem que nisto seja limitada pela normalidade anterior à sua vitória“.
Qual o conteúdo dessa “investidura” ficou claro em seguida – mais escandalosamente quando, em fevereiro de 1965, foi assinado o Acordo de Garantia de Investimento com os EUA, em Washington, com um texto também redigido pelo governo de Washington, segundo declarou em agosto de 1967, em depoimento ao Congresso dos EUA, Anthony M. Solomon, secretário-assistente de Estado para Assuntos Econômicos do governo Johnson.
Para os leitores que quiserem conhecer esse texto vergonhoso, há uma cópia na base de dados da Divisão de Atos Internacionais (DAI) do Ministério das Relações Exteriores: www2.mre.gov.br/dai/investeua.htm.
A essência do texto era inteiramente inconstitucional – em 1965 ainda estava em vigor, apesar dos “atos institucionais”, a Constituição de 1946 – e já fora rejeitada pelo governo João Goulart.
Mas não era apenas nos acordos internacionais que a ditadura, sob a administração econômica do notório Roberto Campos (quer dizer, Bob Fields), foi submissa aos EUA. Como observou, na época, um de nossos maiores juristas e combatentes nacionalistas:
“… as instruções para pedidos de financiamentos em certos bancos oficiais esclarecem, sem qualquer constrangimento, que os pedidos de empréstimos acima de cem mil dólares (US$ 100.000,00), em cruzeiros, mesmo efetuados por esses bancos oficiais brasileiros a firmas brasileiras, deverão receber o consentimento do governo norte-americano, através de sua Agência Internacional de Desenvolvimento (AID)”. (Osny Duarte Pereira, “A Constituição do Brasil (1967)”, Civilização Brasileira, 1967, p. 321).
A observação de Osny Duarte Pereira pode ser considerada completamente isenta: quando a ditadura, na época do presidente Geisel, implementou o II Plano Nacional de Desenvolvimento (II PND), ele, sem se afastar um milímetro de seus pontos de vista, foi dos primeiros a registrar positivamente este plano econômico. Não era, portanto, alguém que não reconhecesse méritos, até da ditadura – quando os havia.
No entanto, o período imediatamente após o golpe de Estado não admitia concessões ao nacionalismo – até mesmo para ex-membros da UDN, a situação estava além do limite. Como registra o desembargador Osny, no livro que acabamos de citar, nem a bancada governista assinou a “Constituição de 1967”, por seu caráter marcadamente entreguista:
“O Povo Brasileiro não poderá sofrer a vergonha de voltar, em 1967, aos idos de 1902 e aceitar, em vez de uma Constituição livremente votada pelos seus representantes, um Estatuto de Capital Estrangeiro que nem sequer está subscrito pelos deputados e senadores. Ninguém quis assiná-lo. Foi promulgado pelas Mesas do Congresso, contrariando a tradição do Direito Constitucional Brasileiro. Em toda a História do Brasil, nossas constituições foram subscritas pelo Poder Constituinte, fosse o Imperador, fosse Getúlio Vargas em 1937, sempre foi um Poder Constituinte o que subscreveu as Cartas Políticas. Em 1967, ninguém quis referendá-la. Todos exprimiram sua repulsa, pela forma que a pressão política autorizava a um congressista exprimir-se. Cerca de 106 representantes, dados como integrantes da maioria, antes mesmo de promulgada a Constituição, assinaram um compromisso de colocá-la abaixo.
“Nossa cultura, nossas tradições, nossos sentimentos de Liberdade, Direito e Justiça, em 145 anos que estamos desligados da situação de colônia, não admitem que regressemos a essa postura política.
“Em nome de todos os que morreram pela nossa independência, urge que continuemos lutando pela libertação de nossa Pátria.” (Osny Duarte Pereira, op. cit., pp. 350-351).
REFORMAS
Agora, voltemos ao discurso de Jango: além de algumas mudanças democráticas – ampliar a liberdade partidária e estender o direito de votar e ser votado a todos os brasileiros maiores de idade, acabando com a exclusão dos analfabetos e “praças de pré” – a reforma constitucional que ele propõe (e por via congressual), consiste, essencialmente, na alteração de um parágrafo, o 16º do artigo 141 da Constituição de 1946, que inviabilizava a reforma agrária, ao determinar que as desapropriações “por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social” somente poderiam ser feitas “mediante prévia e justa indenização em dinheiro” – ou seja, proibindo que o pagamento da terra improdutiva, para fins de redistribuição, fosse feito em títulos do governo e a longo prazo.
Como ressaltou o presidente, tratava-se de um dispositivo que não existia em nenhum país civilizado – e ele cita os exemplos, entre eles o da constituição japonesa, elaborada durante o governo do general MacArthur, no Japão ocupado pelos EUA.
O interessante é que essa proposta de reforma constitucional, que serviu como suposta prova do desrespeito de Jango à propriedade privada (logo ele, um dos maiores proprietários rurais do país), e, portanto, de seu caráter “subversivo”, acabou sendo realizada pela ditadura, através da Emenda Constitucional nº 1 – a alteração da Constituição de 1967, decretada pela Junta que sucedeu Costa e Silva, que resultou no que se chamou, depois, “Constituição de 1969”.
A partir de então, o pagamento das desapropriações puderam ser feitas em títulos, o que foi mantido, muito justamente, pela Constituição de 1988.
A QUESTÃO
Resta saber porque resolver o problema agrário era tão imperioso para Jango – e até, depois, para a ditadura, que alterou tremendamente a estrutura fundiária, ainda que não no mesmo sentido democrático.
O problema consiste em que, no início da década de 60, as relações econômicas no campo brasileiro tornaram-se incompatíveis com a continuação do desenvolvimento – e, aqui, para evitar qualquer mal entendido, frisamos: trata-se do desenvolvimento capitalista, dentro dos marcos do capitalismo.
Especialmente a produção de alimentos chegou a um estrangulamento, o que significou carestia – ou seja, aumento da inflação -, à medida que prosseguia a industrialização e a população passava a ser principalmente urbana: a parcela urbana da população do Brasil, que era de 31,24% no Censo Demográfico de 1940, passou a 44,67% (1960), 67,59% (1980) – e, em 2010, estava em 84% (cf. IBGE, Censo demográfico 1940-2010).
Portanto, era necessário aumentar a produtividade do campo, em boa parte tomado por latifúndios improdutivos, sob pena de bloquear a industrialização, e, portanto, o desenvolvimento.
A solução de Jango era clara: democratizar o acesso à terra, redistribuindo as áreas improdutivas. Além disso, “adotou medidas importantes que se refletiram no futuro da agricultura, quando reestruturou o Ministério da Agricultura, criou a Companhia Brasileira de Alimentos e a Superintendência Nacional de Abastecimento, ampliou a atuação da Comissão de Financiamento da Produção e autorizou a Sunab a constituir a CIBRAZEM – Companhia Brasileira de Armazenamento” (cf. José Cassiano de Freitas, “A política agrícola do regime militar de 1964: aspectos jurídicos, financeiros e socioeconômicos”, UNIFOR/CCJ, Fortaleza, 2008).
Devido ao golpe de Estado, não se prosseguiu nesse caminho quanto à propriedade da terra – mas o próprio governo Castelo Branco teve que emitir, ainda em 1964, uma lei de reforma agrária, conhecida como “Estatuto da Terra” (Lei nº 4.504, de 03/11/1964), onde se define, em seu artigo 1º, parágrafo 1º, a reforma agrária como “o conjunto de medidas que visem a promover melhor distribuição da terra, mediante modificações no regime de sua posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social e ao aumento da produtividade”.
Essa lei, na maior parte, permaneceu inaplicada – mas não por acaso ela foi emitida, e apenas alguns meses depois do golpe. O problema agrário tornara-se crucial até para aqueles que tomaram o poder contra a reforma agrária que Jango pretendia – e que acabaram por defini-la, pelo menos do ponto de vista formal-jurídico, nos mesmos termos.
O problema é que, com as relações econômicas no campo sendo um entrave ao desenvolvimento, nem mesmo o modelo econômico dependente que a ditadura implantou seria viável.
OS NÚMEROS
Mas que caminho, então, seguiu a ditadura? Vejamos alguns números, todos retirados dos Censos do IBGE.
A distribuição percentual, no Brasil, da área ocupada pelos estabelecimentos agropecuários, entre 1960 e 1985, apresenta uma notável imobilidade:
I) os de menos de 10 hectares (1 ha=10 mil metros quadrados) variaram de 2,24% da área total dos estabelecimentos (1960) para 2,66% dessa área total (1985);
II) os que vão de 10 ha a menos de 100 ha foram de 19,04% da área total (1960) para 18,55% (1985);
III) os de 100 ha a menos de 1000 ha passaram de 34,43% da área (1960) para 35,06% (1985);
IV) e os de 1000 ha ou mais, que, em 1960, ocupavam 44,15% da área total dos estabelecimentos agropecuários, em 1985 ocupavam 43,73% (cf. IBGE, Censo Agropecuário, 1920/2006).
Portanto, não houve reforma agrária alguma nesse período.
No entanto, os estabelecimentos agropecuários aumentaram de 3.337.769 (1960) para 5.801.809 (1985).
Em outras palavras, e usando os exemplos extremos:
A parcela de 2,24% da área ocupada pelos estabelecimentos agropecuários com menos de 10 ha, em 1960, correspondem a 1.495.020 estabelecimentos; já os 2,66%, de 1985, correspondem a 3.085.841 estabelecimentos agropecuários.
Da mesma forma, os 44,15% da área total que era ocupada pelos estabelecimentos agropecuários com mais de 1.000 ha em 1960, correspondem a 32.480 estabelecimentos, mas os 43,73% de 1985 correspondem a 50.105 estabelecimentos (cf. IBGE, Estatísticas do século XX, tabela 6.1a).
Evidentemente, há um problema quando há mais de 3 milhões de propriedades que ocupam apenas 2,66% da área total dos estabelecimentos agropecuários, enquanto apenas cerca de 50 mil ocupam 43,73% da área total, para ficar apenas nos extremos registrados pelos censos do IBGE.
A ditadura manteve intacta essa concentração da propriedade da terra. O que ela fez foi aumentar a área total, isto é, estender a fronteira agropecuária, sem nenhuma democratização do acesso à terra.
Assim, a área total ocupada por estabelecimentos agropecuários passou de 249.862.142 ha (1960) para 376.286.577 (1985). Uma expansão, portanto, de 126.424.435 ha (ou 1.264.244,35 quilômetros quadrados – mais de 1/6 da área terrestre do país).
Nitidamente, o que houve foi uma expansão da área ocupada pelos estabelecimentos agropecuários, mantendo inalterada a concentração da propriedade da terra – mas irrigada, é verdade, por uma abundância diluviana de crédito agrário, sobretudo na década de 70, usando as instituições que Jango criara, além de, sem tocar na propriedade da terra, implementar a política estabelecida no segundo governo Getúlio: preços mínimos, armazenamento e transporte, garantia da atividade rural e assistência técnica e extensão rural (v. José Cassiano de Freitas, op. cit.).
Ou seja, a ditadura, sem alternativa, foi obrigada a recorrer à política dos seus principais inimigos – Getúlio e Jango.
Mas, naturalmente, essa adesão foi inserida num modelo dependente. Por exemplo, o aumento de produção das culturas voltadas para a exportação foi bem maior que o aumento da produção voltada para o mercado interno – porém, mesmo estas últimas aumentaram substancialmente a produção. Recorrendo apenas a três exemplos: pelos números do IBGE, o milho passou de 10,4 milhões de toneladas (1963) para 22 milhões de toneladas (1985), isto é, dobrou a produção; a produção de feijão aumentou de 1,3 milhão de toneladas (1963) para 2,2 milhões t; a de batata-inglesa foi de 1,2 milhão t (1963) para 1,9 milhão 7 (1985).
No entanto, com esse crescimento fundamentalmente extensivo da produção (ainda que não se possa subestimar os aumentos de produtividade consequentes à ação da Embrapa – inclusive com a introdução de uma cultura que era insignificante antes de 1969: a soja), permaneceu o gargalo. O que a ditadura fez foi adiar o seu enfrentamento, expandindo a área da agropecuária.
Quanto aos seus projetos supostamente de reforma agrária, em 21 anos de ditadura foram assentadas 77.465 famílias. Para que o leitor tenha uma ideia, segundo o INCRA, durante os oito anos do governo Lula foram assentadas 574.600 famílias – ou seja, mais de sete vezes o que a ditadura assentou em 20 anos. Mesmo os números do MST, que são diferentes do INCRA, apontam que 163.191 famílias foram assentadas no governo Lula – isto é, mais do dobro das assentadas durante duas décadas de ditadura.
Além disso, já há sinais de que precisamos enfrentar outra vez esse gargalo – o que é visível nos problemas trazidos pelo chamado “agronegócio” e na porta aberta para a desnacionalização: o caso do etanol é mais do que exemplar, no pior sentido que possa ter esta palavra.