Ela defendeu a taxação da renda petrolífera e o subsídio ao gás de cozinha e às tarifas de transporte público e frete de alimentos. “A renda do petróleo deve atender os interesses da coletividade”, destacou a dirigente do PCdoB
A ex-deputada e dirigente nacional do PCdoB, Manuela D´Ávila (PCdoB-RS), denunciou os aumentos abusivos dos combustíveis determinados pela direção da Petrobrás e autorizados pelo governo Bolsonaro. “O mega aumento dos combustíveis causa efeitos danosos aos interesses da coletividade pois impacta diretamente o orçamento das famílias brasileiras”, disse ela.
Manuela criticou a política de “exportar o petróleo bruto e não utilizá-lo para o crescimento das forças produtivas nacionais”. “Exporta-se produto de menor valor agregado e reduz-se a produção de derivados internamente aumentando a importação desses derivados”, denunciou.
A ex-deputada defendeu a aprovação do projeto do PLN 3.943, de 2021, de autoria do deputado Daniel de Almeida (PCdoB-BA). A proposta cria um imposto sobre exportação de petróleo cujo objetivo central é financiar um fundo de estabilização dos preços dos derivados do petróleo no mercado interno.
A composição do preço levaria em conta os custos domésticos de produção e a manutenção de uma taxa de rentabilidade às empresas atuantes no setor. “O povo brasileiro não aguenta mais o preços dos combustíveis”, disse ela.
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“Esses aumentos abusivos elevam o custo do frete, do transporte público e pressionam os índices de inflação, reduzindo ainda mais o poder de compra da maioria da população”, prosseguiu a dirigente do PCdoB.
“Neste mesmo período”, destacou ela, “a Petrobrás registrou os maiores lucros e pagamentos de dividendos da história. É bom saber que a maior parte dos acionistas beneficiados são fundos privados e que o pagamento de dividendos é isento de impostos no Brasil”.
Manuela explicou que os altos ganhos da Petrobrás foram obtidos pelos preços altos cobrados dos brasileiros través da política de paridade internacional e pelos baixos custos de produção da extração de petróleo do Pré-sal.
Ela argumentou que o preço do barril no mercado internacional não é determinado pelos seus custos de produção e apontou que esses preços são determinados por critérios políticos, “como ficou evidente com as altas provocadas pelo conflito militar na Ucrânia e o embargo do petróleo russo, maior exportador do mundo”.
Manuela lembrou que “a Constituição Brasileira, no artigo 20, inciso 9, determina que os recursos minerais, inclusive o petróleo, são bens da União e devem ser utilizados em benefício da coletividade”. “Além disso, a Lei 9.847, de outubro de 1999, define expressamente que o abastecimento nacional de combustíveis é um serviço de utilidade pública”, salientou.