
Em análise jurídica da MP 905, medida editada pelo governo que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Comissão Nacional de Direitos Sociais da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) afirma que a MP apresenta inúmeras inconstitucionalidades e aprofunda a reforma trabalhista de 2017, “que tem modificado a feição e as diretrizes essenciais do Direito do Trabalho em nosso país”.
A análise resultou em uma nota técnica que será enviada para a Procuradoria Constitucional e para os parlamentares do Congresso Nacional.
Segundo a nota, “o texto da medida provisória empreendeu dezenas de modificações da CLT, alterando ainda inúmeros dispositivos legais contidos em outros diplomas, ampliando as novidades normativas trabalhistas também ao campo previdenciário”.
Entre os pontos que ferem a Constituição, o documento cita utilização indevida, exagerada e sem relevância pelo governo do instrumento de medida provisória; a negação de direitos estabelecidos em convenções e acordos coletivos de trabalho aos contratados na nova modalidade de emprego, e itens que restringem o acesso à Justiça do Trabalho, “sobretudo considerando que a norma da MP se dirige a trabalhadores ainda inexperientes, que dificilmente resistirão a pressões patronais pela abdicação de direitos, especialmente se estiverem com a esperança de uma efetivação posterior em suas funções.”
A nota critica ainda o que estipula a MP sobre a prestação de horas extras, que poderá ser acordada unicamente entre patrões e empregados, sem nenhum outro tipo de controle. “Tal franquia sinaliza a desproteção a que tais jovens empregados estarão submetidos, com a sua provável subordinação a jornadas de trabalho excessivas e extenuantes.”
O documento rejeita ainda a noção que tem permeado diversas medidas adotadas pelo atual governo para criação de postos de trabalho, de que o direito do trabalho é o responsável pelo desemprego.
“A desvalorização da qualidade do emprego, gerada, como vimos, pelo encolhimento dos direitos trabalhistas e pela queda da efetividade dos ainda existentes, em vez de ser encarada como um autêntico problema, passa a ser vislumbrada como a solução para o drama do incontrolável quadro de desemprego”, diz a nota.
Para o presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais da OAB, Antônio Fabrício Gonçalves, a Medida Provisória 905 traz uma falsa sensação de modernidade para a geração de emprego.
“No bojo dela, porém, temos uma precarização dos direitos trabalhistas, uma redução da capacidade civilizatória do direito do trabalho e também uma diminuição da distribuição de renda. Com isso, no futuro, as pessoas não terão possibilidade de gerir suas próprias despesas”, disse.