Proposta para financiar novo programa do governo “é inconstitucional”
A Ordem dos Advogados do Brasil, presidida por Felipe Santa Cruz, e a Comissão de Precatórios do Conselho Federal da OAB, presidida por Eduardo de Souza Gouvêa, divulgaram nota conjunta alertando a sociedade sobre os efeitos danosos da proposta apresentada pelo governo federal de usar recursos destinados a pagamentos de dívidas da União, os chamados precatórios, para financiar o Renda Cidadã.
“A proposta é inconstitucional”, afirmam. “O que se propõe é um calote da dívida pública judicial. Mas a dívida será empurrada para os futuros gestores públicos, criando uma bomba armada para explodir no futuro”.
“Os credores são pessoas físicas e jurídicas que esperam há anos o encerramento de uma discussão judicial para fazer jus ao pagamento dessas dívidas. São trabalhadores, microempresários, famílias, idosos que têm verbas alimentares a receber e que, agora, caso a proposta do governo se concretize, levarão um calote que acarretará danos sociais gravíssimos”
“A proposta é injusta socialmente. Os credores são pessoas físicas e jurídicas que esperam há anos o encerramento de uma discussão judicial para fazer jus ao pagamento dessas dívidas. São trabalhadores, microempresários, famílias, idosos que têm verbas alimentares a receber e que, agora, caso a proposta do governo se concretize, levarão um calote que acarretará danos sociais gravíssimos”, diz a nota.
“A Ordem dos Advogados do Brasil está certa de que tal proposta não encontrará acolhida no Congresso Nacional, e muito menos sobreviverá a uma análise de constitucionalidade pelo Poder Judiciário”.
OAB-SP
A Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil Secional São Paulo (OAB SP) também condenou, através de nota, “a tentativa de se utilizar de recursos de pagamentos de dívidas judiciais – precatórios – para financiar o que se denomina Renda Cidadã”.
Segundo a nota, “a proposta fere princípios constitucionais como os da segurança jurídica, da dignidade da pessoa humana, da legalidade, da moralidade, da propriedade, da isonomia, da coisa julgada e o da responsabilidade da administração pública”.
“Os precatórios previdenciários são basicamente formados por créditos de pessoas simples do povo que lutaram incessantemente em nossos Tribunais para a concessão, manutenção e revisão de benefícios de caráter alimentar”, diz a nota.
“Ao dar ‘calote’ nas dívidas judiciais e utilizar do valor para qualquer programa governamental comete o Governo Federal crime de responsabilidade por estar ultrapassando o limite do teto dos gastos públicos em verdadeira ‘pedalada’ fiscal. Ademais, atenta contra o Estado Democrático de Direito ao deixar de pagar dívidas judiciais em que foi condenado dentro do devido processo legal”.