
A seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) afirmou que Donald Trump distorce as leis do próprio país e ataca a soberania do Brasil ao aplicar sanções contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A entidade diz que o uso da lei contra Moraes “viola as regras mais elementares”.
“No caso em questão, a distorção do regime de sanções em nome dos direitos humanos serve, na realidade, à tentativa de interferência em decisões soberanas e em instituições judiciais independentes”, analisou a entidade.
Em uma nota técnica, a OAB-SP diz que “aplicar a Lei Magnitsky a um juiz da Suprema Corte de outro país, deturpa o propósito da lei em específico e do sistema de sanções contra violações de direitos humanos”.
A Lei Magnitsky foi pensada para punir economicamente pessoas que violaram direitos humanos. No caso de Moraes, Trump aplicou as sanções para pressionar o ministro e o STF e tentar livrar da Justiça o ex-presidente Jair Bolsonaro, réu por organizar um golpe de Estado.
“Impor sanções, de forma desproporcional, contra um magistrado por atos judiciais, devidamente validados pelo sistema judicial interno, configura intimidação institucional em violação ao princípio internacional de independência do judiciário”, continua o documento.
A sanção fere o Direito Internacional “na medida em que atenta contra a soberania nacional, fere o princípio da independência do judiciário e de não-intervenção nos assuntos internos, bem como deturpa a aplicação extraterritorial de leis pró-direitos humanos”.
O presidente da Comissão de Direito Internacional da OAB-SP, Thiago de Souza Amparo, aponta que a Comissão e Corte Interamericana, assim como a Organização dos Estados Americanos (OEA), reforçam a independência do Judiciário como “condição indispensável para a democracia”.
“O Brasil possui o direito de não sofrer interferência nos seus assuntos internos, inclusive no funcionamento independente de suas cortes”.
“O uso seletivo de mecanismos de sanção, voltados sobretudo a adversários políticos ou países do Sul Global, evidencia um preocupante duplo padrão na aplicação do regime internacional de direitos humanos. Tal prática deslegitima os instrumentos multilaterais e os princípios universais que deveriam fundamentá-los, convertendo-os em ferramentas de intervenção geopolítica”, completa o documento.
“Intervir, com uso equivocado de leis de aplicação extraterritorial, no sistema judicial de outro país viola as regras mais elementares da ordem global e do Estado Democrático de Direito”.