
A seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB/SP) afirma que as mudanças relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que o governo federal pretende impor com a reforma da Previdência (PEC 06/2019), são inconstitucionais.
O posicionamento da entidade ocorreu por meio de nota técnica assinada pelo seu presidente Caio Augusto Silva dos Santos, o presidente da comissão de direito do trabalho Jorge Pinheiro Castelo e pela coordenadora de direito individual do trabalho, Adriana Calvo.
“Há clara modificação da finalidade constitucional, e, pior, por via transversa abolem-se direitos e garantias fundamentais, cláusulas pétreas, caracterizada, assim, sua inconstitucionalidade material”, diz a OAB.
A Proposta de Emenda à Constituição enviada por Jair Bolsonaro (PSL) ao Congresso Nacional acaba com os depósitos mensais em conta vinculada do FGTS que as empresas têm a obrigação de fazer em favor do aposentado que continuar trabalhando com carteira assinada. O texto também elimina com a obrigatoriedade do empregador pagar multa de 40% sobre o saldo da conta, em caso de demissão sem justa causa.
Ou seja, se a emenda for aprovada, o aposentado que continuou a trabalhar com vínculo no mercado formal não terá mais direito à multa que é paga atualmente a todo trabalhador dispensado sem justa causa. O fim dos depósitos começaria a valer para o idoso que continuar trabalhando após a reforma.
Segundo a nota técnica da OAB, as mudanças que tratam do FGTS constituem afronta aos direitos e garantias individuais do trabalhador, inclusive do que já tenha recebido uma aposentadoria, mas que continuou trabalhando. Por conta disso, ferem cláusulas pétreas do texto constitucional, previstas no artigo 60 da Carta Magna. O quarto parágrafo desse artigo determina que tais direitos só podem ser modificados por uma assembleia nacional constituinte – nunca por meio de emendas.
A nota técnica se reporta também ao inciso III, do artigo 7º da Constituição, no qual está previsto que o Fundo de Garantia é um direito de todos os trabalhadores, sem aludir nenhuma exclusão dos trabalhadores aposentados.
De acordo com a OAB, os direitos fundamentais sociais previstos no artigo 7º do Capítulo II do Título II (Dos Direitos e Garantias Fundamentais) da Carta também são cláusulas pétreas.
A entidade denuncia ainda que a mudança é um “verdadeiro contrabando legislativo” na medida em que a PEC seria apenas para tratar de Previdência.
O presidente Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano, também afirma que a proposta da PEC 06/2019 referente ao FGTS é inconstitucional. “O presidente da República inclusive reconhece que há no artigo 7º, no caso do 13º salário, cláusulas pétreas constitucionais”, diz.
Para o advogado e consultor legislativo Luiz Alberto dos Santos, a retirada do direito ao FGTS e à verba indenizatória no momento da dispensa do trabalhador que se aposentou e manteve o vínculo empregatício afronta aos artigos 5º e 7º da Constituição.
Ele aponta que a medida configura claramente uma discriminação ao trabalhador aposentado e um favorecimento ao seu empregador, que fica dispensado de suas obrigações relativas ao FGTS, além de ficar livre da indenização. O jurista aponta ainda que há uma afronta à dignidade da pessoa humana, inscrita no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal.