
O Diretório Estadual do PT de São Paulo está questionando na Justiça a constitucionalidade da Lei aprovada na Assembleia Legislativa do estado, que autoriza a privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp).
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi protocolada no último dia 13 e pede “liminar de suspensão da eficácia da norma (…) “com vistas à declaração de [sua] inconstitucionalidade formal e material” contra a lei 17.853/2023, encaminhada ao legislativo pelo governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas.
A ADIN indica diversas violações a princípios constitucionais, até mesmo preliminarmente, pela “violação ao devido processo legislativo”. “O processo legislativo que deu ensejo à aprovação da lei em comento estava manifestamente comprometido, em função do açodamento com o qual foi formado o expediente, sem os elementos de instrução necessários à deliberação legislativa que se pretendia, como será amplamente demonstrado”, diz a ação do PT, que conta com 18 deputados na Alesp.
“A referida lei autoriza o Poder Executivo a ceder o controle acionário da Sabesp, ficando o Estado de São Paulo com poder de veto apenas sobre questões alheias às decisões estratégicas da companhia na execução do serviço de saneamento, poder esse que, de qualquer modo, está sujeito à limitação decidida por órgão composto exclusivamente por pessoas escolhidas pelo governador do Estado de São Paulo”, afirma o trecho inicial da ADIN.
A ação questiona e denuncia itens constantes na Lei, mostrando que, caso a venda do controle acionário da empresa à iniciativa privada venha a se concretizar, programas vinculados à Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos para financiar obras de acesso a esgotos dos domicílios de famílias de baixa renda em municípios atendidos pela Sabesp, terá seu financiamento reduzido. “Eis que deixa de receber fundos diretamente da Sabesp, como previsto no artigo 4o da lei estadual 14.687/2012, passando a ser custeado apenas por parte dos recursos do FAUSP (fundo a ser gerido pelo poder executivo”, diz o texto da ADIN.
Conforme exposto na ação, o valor de mercado da Sabesp, estimado em R$ 39 bilhões, gera lucro ao Estado, não havendo, portanto, nenhuma justificativa financeira para a sua privatização.
“No último exercício a empresa repassou R$ 435 milhões em dividendos para o Estado de São Paulo (cerca de 2,5% do valor previsto no Orçamento para investimentos do Estado em 2024). Como é notório, o que se pretende é alienar companhia que (i) integra a Administração Indireta do Estado de São Paulo há 50 anos; (ii) é responsável, legalmente, pelas atividades de planejamento das ações estaduais no campo do saneamento; (iii) atende, em regime de concessão, cerca de 60% dos municípios do Estado; (iv) apresenta lucros da ordem de bilhões de reais, parcialmente revertidos em prol do Estado de São Paulo. Logo, são fatos a serem ponderados na análise desta ação que a Sabesp possui fundamental relevância social e que é financeiramente sadia e crescentemente lucrativa”, afirma a ação.
A ação aponta ainda que “o relatório simplesmente não avalia a conveniência, para o Estado, de realizar a desestatização. Apenas analisa, sob o ponto de vista da empresa, as vantagens de eventual privatização. Não há uma linha de análise sobre como as competências do Estado ou sobre como interesse público ficariam mais bem atendidos com a desestatização: fala-se muito em oportunidades de mercado e nada sobre como a privatização impactaria o cumprimento dos deveres do Poder Público estadual”.
A ADIN questiona ainda os estudos sobre os benefícios sociais e a conveniência pública da privatização, feitos sem a devido cuidado e a profundidade, e a pressa do governador em enviar a lei para o legislativo. “Mesmo com um relatório falho da ‘Fase 0’, e mesmo sem os resultados dos estudos técnicos da ‘Fase 1’ da consultoria (que não devem terminar antes de dezembro de 2023), em outubro de 2023 o governador do Estado de São Paulo enviou proposta legislativa para desestatização da Sabesp”, diz a ação.