O deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP) protocolou na quinta-feira (27) o novo relatório sobre o Projeto de Lei de Combate às Fake News (PL 2630), que poderá ser votado no Plenário da Câmara na terça-feira (2).
A Câmara já aprovou o regime de urgência do PL, após acordo feito pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), que apoia a legislação, e os líderes partidários e frentes parlamentares.
O Projeto de Lei foi apresentado e aprovado no Senado em 2020, mas os deputados optaram por alterar diversos pontos do texto, após três anos de debates. Caso aprovada na Câmara, a matéria voltará para avaliação dos senadores.
Segundo Orlando Silva, falta somente um tema para ser debatido e fechado entre os parlamentares: “qual instituição fiscalizará a lei e eventualmente aplicará sanções”. Foi retirado do relatório o trecho que criava uma entidade autônoma de fiscalização.
O texto diz expressamente que não deverá haver restrição à circulação de material religioso, como combinou Orlando Silva com membros da Frente Parlamentar Evangélica.
Esse ponto estava sendo utilizado de forma mentirosa pelas plataformas e por parlamentares opositores para atacar o Projeto de Lei.
Veja os pontos mais importantes da proposta.
DEVER DE CUIDADO
O texto determina que as redes sociais devem atuar “para prevenir e mitigar práticas ilícitas no âmbito de seus serviços”, combatendo a disseminação de conteúdos ilegais que contenham:
* crimes contra o Estado Democrático de Direito;
* atos de terrorismo;
* instigação ou auxílio a suicídio;
* prática ou incitação a crimes contra crianças e adolescente;
* racismo;
* violência contra a mulher;
“Infração sanitária, por deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias quando sob situação de Emergência em Saúde Pública
TIPO PENAL
Um ponto que já estava presente nas versões anteriores do relatório do PL é a criação de um novo tipo penal para as organizações que produzem e espalham de forma industrial fake news. Esse trecho está no Artigo 50 do relatório.
A pena, que será de um a 3 anos de prisão e multa, deverá ser aplicada contra quem:
“Promover ou financiar, pessoalmente ou por meio de terceiros, mediante uso de conta automatizada e outros meios ou expedientes não fornecidos diretamente pelo provedor de aplicações de internet, divulgação em massa de mensagens que contenha fato que sabe inverídico, que seja capaz de comprometer a higidez do processo eleitoral ou que possa causar dano à integridade física e seja passível de sanção criminal”.
SANÇÕES
Em caso de descumprimento das normas determinadas pela Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, as empresas sofrerão sanções que podem se tornar mais graves em caso de reincidência ou pelo grau do dano causado à sociedade.
As sanções podem ser uma advertência, uma multa de até 10% do faturamento anual (limitada a R$ 50 milhões) ou mesmo a suspensão temporária das atividades no Brasil.
Para que as sanções tenham efeito, todas as redes sociais, ferramentas de busca e serviços de mensageria instantânea com mais de 10 milhões de usuários deverão ter representação jurídica no Brasil.
Se as empresas donas de redes sociais não cumprirem decisões judiciais relativas à remoção de conteúdo ilícito, relacionado aos crimes citados no âmbito do “dever de cuidado”, haverá uma multa de R$ 50 mil até R$ 1 milhão por hora. Esse valor pode ser triplicado caso o conteúdo ilícito esteja impulsionado.
CONTEÚDO ILEGAL
Os provedores podem ser responsabilizados civilmente pela reparação de danos causados por conteúdos veiculados “por meio de publicidade na plataforma”, isto é, de conteúdos impulsionados.
Todas as plataformas deverão ter uma espécie de “repositório de anúncios”, onde seja possível, através de ordem judicial, identificar o “responsável pelo pagamento” do anúncio. O anunciante terá, então, que apresentar um documento de identidade válido no Brasil.
Para casos de publicações não impulsionadas, com alcance “orgânico”, a proposta prevê um “protocolo de segurança”, a ser regulamentado, que deve ser instaurado quando for identificada “negligência ou insuficiência da ação” por parte do provedor no combate a conteúdos ilícitos, como os citados no trecho sobre o “dever de cuidado”.
Enquanto este protocolo estiver em vigência, a empresa dona da rede social pode ser responsabilizada civilmente. O protocolo tem duração mínima de 30 dias.
DENÚNCIA E MODERAÇÃO DE CONTEÚDO
Para cumprir com o dever de cuidado, que exige a remoção de conteúdos criminosos, o relatório de Orlando Silva diz que todas as redes sociais devem adotar diversas medidas para adaptar seu funcionamento.
Entre as medidas para proteger os direitos de crianças e adolescentes são citados sistemas de verificação de identidade e ferramentas de controle parental.
Esse tema tem sido debatido por conta da cobertura que algumas redes dão à organizações neonazistas e violentas, que acabam por cooptar jovens.
Também fica obrigada a criação de um mecanismo de denúncia de publicações criminosas, sendo a notificação feita por usuários uma prova de que a plataforma tinha conhecimento da circulação de determinado conteúdo, possivelmente ilegal.
Em caso de bloqueio de conteúdos, a plataforma deve notificar o usuário, explicar o motivo e apresentar prazos para que ele exerça “o direito de pedir a revisão da decisão”.
Essa medida, ao contrário do que dizem os opositores do Projeto de Lei, garante a liberdade de expressão nas redes sociais, uma vez que garante o direito ao contraditório, permitindo que o usuário questione e recorra da decisão da plataforma.
O mesmo acontece em relação aos perfis e contas de agentes públicos, como presidente da República e parlamentares. A legislação garante que “a imunidade parlamentar material estende-se aos conteúdos publicados por agentes políticos em plataformas”.
TRANSPARÊNCIA
As redes sociais terão, caso o PL seja aprovado na terça-feira (2) e, em seguida, no Senado, que cumprir com regras de transparência, que vão desde linhas gerais sobre o algoritmo até o motivo de certos conteúdos serem sugeridos para os usuários.
Semestralmente, elas deverão apresentar relatórios de transparência, que informem sobre procedimentos de moderação de conteúdo, mudanças no sistema de recomendação e “ações implementadas para enfrentar atividades ilegais”, entre outros temas.
As empresas ainda terão que realizar auditorias externas todos os anos para avaliar o cumprimento dos dispositivos da Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet.
COMITÊ GESTOR DA INTERNET
Para a definição de diretrizes para a elaboração do código de conduta e dos termos de uso das redes sociais, o PL determina a criação do Comitê Gestor da Internet.
O Comitê Gestor não tem função de fiscalização, mas de estudo e análise da situação e dos riscos sistêmicos das redes sociais, devendo então apresentar um conjunto de pontos básicos sobre o qual o funcionamento das redes deverá se basear.
SERVIÇOS DE MENSAGERIA INSTANTÂNEA
Tendo em vista a diferenciação no funcionamento dos serviços de mensageria instantânea, como o Whatsapp e Telegram, em relação a outras plataformas, o projeto de lei toma medidas específicas para o combate à disseminação de fake news nesses espaços.
O PL limita o encaminhamento de mensagens, que é quando um usuário transmite uma mensagem que recebeu de uma pessoa para outra, cria regras para as listas de transmissão, impedindo o envio de mensagens automáticas para usuários que não tenham seu contato salvo, e define que um usuário só pode ser incluído em um grupo com sua autorização.
Sob ordem judicial, as empresas devem preservar e disponibilizar “informações suficientes para identificar a primeira conta denunciada por outros usuários quando em causa o envio de conteúdos ilícitos”.
DIREITOS AUTORAIS
Outro ponto tratado pelo PL 2.630/20 é o de direitos autorais, tanto jornalísticos como audiovisuais.
O texto diz que as plataformas deverão remunerar, em termos a serem negociados, os autores por conta da circulação de seu conteúdo na rede social.
Para o cálculo da remuneração deverá ser considerada a totalidade das receitas da empresa dona da rede social, “em virtude de conteúdo consumido no Brasil ou em virtude de conteúdo produzido por cidadãos brasileiros”.
A circulação de conteúdo jornalístico nas redes sociais deverá remunerar os jornais e jornalistas com pessoa jurídica “constituída há pelo menos 24 meses, que produz conteúdo jornalístico original de forma regular, organizada, profissionalmente e que mantenha endereço físico e editor responsável no Brasil”.
PEDRO BIANCO
Leia o relatório do deputado Orlando Silva na íntegra: