
O deputado federal Orlando SIlva (PCdoB-SP) comemorou em suas redes sociais a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender os contratos das empresas de cobrança de serviços funerários e de cemitérios no Município de São Paulo. “Tive a honra de fazer a sustentação oral e defender os direitos das famílias enlutadas e desrespeitadas por cobranças extorsivas. Na luta pelo povo sempre e em qualquer front!”, disse Orlando, que foi um dos autores da ação na Suprema Corte.
O ministro Luiz Fux fez um pedido de vista (mais tempo para análise). O objetivo é retomar o julgamento do caso em conjunto com um outro processo, de relatoria de Fux, que discute o mesmo tema. Até o pedido de vista, só havia votado Dino, relator do caso, a favor de confirmar as suas decisões.
O assunto é discutido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1196, apresentada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) contra duas leis paulistanas que concederam à iniciativa privada a exploração de cemitérios e crematórios públicos e serviços funerários. O que está em julgamento é a manutenção das duas liminares de Flávio Dino, que continuam valendo mesmo com o pedido de vista.
Em um vídeo divulgado nas redes sociais, o deputado comemorou a conquista afirmando que é um ganho contra a máfia dos cemitérios em São Paulo.
“Hoje tivemos uma importante conquista para a população de São Paulo na luta contra a máfia dos cemitérios ao ser mantida a decisão que impôs às empresas um teto de preços igual aos praticados antes da privatização dos serviços funerários. A decisão ocorreu após o pedido de vistas do ministro Luiz Fux, que relata processos correlatos, para que o mérito seja julgado conjuntamente. Enquanto isso, prevalecem as medidas tomadas pelo ministro Flávio Dino para garantir os direitos fundamentais da população de São Paulo no sepultamento de seus entes queridos. A morte não pode ser tratada como negócio! A luta contra a máfia dos cemitérios continua!”, disse Orlando.
“Eu diria que nós tivemos uma importante conquista ao manter a liminar do ministro Flávio Dino e seguiremos na luta, desmascarando a prefeitura de São Paulo e demonstrando o drama que vive a população, sobretudo a população mais pobre, a partir da privatização de cemitérios públicos. Esse tratamento da morte como indústria, a ganância desses empresários precisa ser enfrentada e é com esse objetivo que nós entramos com essa ação e até aqui temos sido vitoriosos”, continuou o deputado.
SESSÃO
Em seu voto, o ministro Flávio Dino reafirmou as liminares anteriormente concedidas. Ele disse que a discussão não diz respeito só aos interesses subjetivos das partes envolvidas ou de famílias eventualmente prejudicadas com os serviços funerários. “No caso de sepultamento de familiares, a assimetria, a desigualdade é tão brutal e inquestionável que, a meu ver, desumano seria imaginar que a família vai buscar tutela individual naquele momento dramático”, afirmou.
Conforme o relator, a concessão do serviço à iniciativa privada, que não está em discussão no caso, não livra o poder público de garantir a sua prestação adequada. “Cabe ao município fiscalizar e regulamentar a atuação das concessionárias”, ressaltou.
“Os serviços funerários e cemiteriais no município sofrem impactos negativos decorrentes de práticas mercadológicas alheias até mesmo a alguns parâmetros estabelecidos pela própria municipalidade”, disse o ministro. Segundo ele, essa situação tem levado a desvios na prestação do serviço que violam preceitos constitucionais.
Ao pedir vista, o ministro Luiz Fux disse que tem um processo com o mesmo tema da ADPF. Segundo ele, retomar a discussão dos dois casos de forma conjunta poderá agregar novos elementos ao julgamento.
O processo em questão é o Recurso Extraordinário (RE) 1343346, com repercussão geral reconhecida. A discussão envolve justamente a validade do marco regulatório paulistano adotado para os serviços de cemitérios, funerárias e de cremação.