O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), relator do projeto de lei de combate às fake news (PL 2630) na Câmara dos Deputados, elogiou a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que enquadrou e fez o Telegram recuar do seu ataque ao projeto de lei em tramitação na Câmara.
“A decisão enérgica do STF aponta o cumprimento da Constituição brasileira, da legislação brasileira, e indica que não vai tolerar violações das nossas regras por parte de quem quer que seja”, afirmou Orlando Silva.
Nesta quarta-feira (10), Moraes determinou que a plataforma excluísse o texto contrário ao PL das Fake News divulgado no dia anterior e entregue diretamente na caixa de entrada dos usuários.
No lugar, a plataforma foi obrigada a publicar outro texto e enviar para os usuários dizendo que seus atos anteriores configuram “flagrante e ilícita desinformação” que atingia o “Congresso Nacional, o Poder Judiciário, o Estado de Direito e a Democracia”.
Orlando Silva defendeu a necessidade de exposição de um contraponto dentro da plataforma, tal como foi feito com o manifesto contrário.
“O Telegram diz que a democracia brasileira está sob ataque. Só não diz [que] o algoz é o próprio Telegram. A campanha de fake news para intimidar o Congresso só prova a necessidade e urgência da regulação. PL 2630 SIM!”, escreveu o deputado nas redes sociais.
Em sua decisão contra o Telegram, o ministro Alexandre de Moraes destacou que os “provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada devem absoluto respeito à Constituição Federal, à Lei e à Jurisdição Brasileira. A dignidade da pessoa humana, a proteção à vida de crianças e adolescentes e a manutenção do Estado Democrático de Direito estão acima dos interesses financeiros dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada!”.
Ainda no despacho, Alexandre de Moraes afirmou que “é urgente, razoável e necessária a definição – legislativa e/ou judicial –, dos termos e limites da responsabilidade solidária civil e administrativa das empresas; bem como de eventual responsabilidade penal dos responsáveis por sua administração”.