A Justiça do Trabalho do Estado do Pará condenou na terça-feira (10) o grupo imobiliário Cyrela a pagar R$ 1 milhão em danos morais por fraudar a relação de emprego de corretores.
O grupo, formado pela Cyrela Brasil Realty, Cyrela Moinho Empreendimentos Imobiliários e Seller Consultoria Imobiliária, foi acusado pelo Ministério Público do Trabalho no Pará e no Amapá (MPTPA/AP) por utilização de falsos contratos de parceria para esconder que os corretores eram funcionários. Segundo o MPT, a construtora criou uma empresa do ramo imobiliário para trabalhar na venda de seus empreendimentos, a Selle. A empresa contratava corretores com o argumento de que eles não possuiriam possuíam vínculo direto com a Selle, porém os corretores exerciam suas atividades com subordinação e jornada de trabalho fixada por meio de prazos, metas e punições.
A Cyrela terá que pagar além da multa, o valor destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a alguma entidade sem fins lucrativos (indicada pelo MPT), e terá de assinar a carteira de trabalho de seus atuais e futuros corretores, desde que submetidos ao regime de subordinação, e não mais praticar a contratação de pessoa física como pessoa jurídica, a chamada “pejotização”. O grupo também foi proibido de contratar mão de obra subordinada por meio de outras empresas, a chamada terceirização irregular, que não garante os direitos trabalhistas dos empregados.