O ministro Luiz Fux, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou, na quarta-feira, dia 1º, que a inelegibilidade de Lula é “chapada” (notória, óbvia).
A expressão consta de um despacho em que o ministro rejeitou a ação apresentada pelo cidadão Manoel Pereira Machado Neto, que pedia a “imediata declaração de inelegibilidade” de Lula antes mesmo do registro da candidatura.
Fux rejeitou a ação por considerar que o cidadão não tinha legitimidade para fazer tal pedido, mas destacou que o seu entendimento é “público e notório”. “A controvérsia jurídica travada nos autos encontra óbice quanto à análise da questão de fundo em face de vício processual insanável. Isso porque a demanda apresenta um pedido impugnativo ajuizado por um cidadão, despido de legitimidade ativa amparada na lei”, disse Fux no parecer.
“Independentemente da análise do conteúdo do pedido, cujo entendimento deste prolator é publico e notório, a existência de vício processual insanável impede a própria apreciação do pleito. Não obstante vislumbrar a inelegibilidade chapada do requerido, o vício processual apontado impõe a extinção do processo”, afirmou o ministro.
Na terça-feira (31), em evento ocorrido numa escola de Salvador, que “um político enquadrado na Lei da Ficha Limpa não pode forçar uma situação, se registrando, para se tornar um candidato sub judice”. O ministro fez questão de diferenciar candidatos “sub judice” de candidatos “inelegíveis”, ao dizer que, no segundo caso, a inelegibilidade ocorreria após uma condenação em segunda instância, conforme estabelece a Lei da Ficha Limpa.
“Não haveria dúvida jurídica sobre a impossibilidade da pessoa nessas condições (condenado em segunda instância) poder concorrer nas eleições”, enfatizou. Para Fux, “já o candidato sub judice é aquele que tem a sua elegibilidade ainda sujeita à apreciação da Justiça”, explicou. Apesar de ter sido perguntado sobre a situação de Lula, que está preso e condenado a 12 anos e um mês por corrupção e lavagem de dinheiro, Fux não citou o nome do petista e frisou que não falava sobre casos concretos.
A opinião do presidente do TSE é acompanhada por outros integrantes do tribunal, que, inclusive, defendem a idéia de negar “de ofício” (sem esperar a apresentação de um pedido de impugnação). O também ministro do TSE, Admar Gonzaga, concorda com essa possibilidade e já afirmou publicamente que o juiz pode rejeitar o registro de ofício com base na legislação vigente.
Luiz fux resumiu o ponto de vista predominante no TSE: “no nosso modo de ver, o candidato condenado em segunda instância já é inelegível. É um candidato cuja situação jurídica já está definida. Não pode concorrer um candidato que não pode ser eleito”, enfatizou.