O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou ao Supremo Tribunal Federal parecer em que defende retirar da Justiça do Trabalho a competência para julgar a maior parte das ações judiciais que discutem vínculo de emprego e direitos trabalhistas.
No documento, Gonet endossa a constitucionalidade da pejotização – a contratação de profissionais como pessoa jurídica ou autônomos em vez de empregados regidos pela CLT – e atribui à Justiça Comum a análise desses contratos, reservando à Justiça do Trabalho apenas os casos em que fique comprovada fraude.
O documento foi apresentado no ARE (Recurso Extraordinário com Agravo) 1.532.603, relatado pelo ministro Gilmar Mendes, que, em abril de 2025, determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem a legalidade da pejotização até que o caso seja definitivamente julgado, no que pode se tornar marco na jurisprudência trabalhista brasileira.
A posição da PGR pode ter efeito direto na rotina dos tribunais. Determinar que a Justiça Comum seja a instância adequada para analisar contratos civis e comerciais de prestação de serviços retira da esfera trabalhista – historicamente mais sensível à proteção do trabalhador – a atribuição de decidir sobre vínculos que envolvem direitos fundamentais como férias, 13º salário, FGTS e jornada de trabalho.
CRÍTICAS DE JURISTAS E PROCURADORES DO TRABALHO
Entidades como o MPT (Ministério Público do Trabalho) e procuradores especialistas em direito laboral denunciam que decisões judiciais e o posicionamento do STF sob a relatoria de Mendes têm se alinhado à narrativa que fragiliza a proteção social consagrada pela CLT.
Para o procurador Cássio Casagrande, por exemplo, “o STF está tornando a CLT opcional para empregadores”, ao chancelar contratações via PJ mesmo em contextos de clara subordinação e direção por parte do contratante.
A ANPT (Associação Nacional dos Procuradores e Procuradoras do Trabalho) chegou a publicar nota pública em que critica a suspensão de processos na Justiça do Trabalho e afirma que a discussão “nega vigência aos art. 2º, 3º e 9º da CLT”, o que prejudica a proteção constitucional dos trabalhadores.
O MPT também alertou para números alarmantes relacionados às reclamatórias trabalhistas que buscam reconhecer vínculos empregatícios diante de contratos civis ou comerciais: até março de 2025, mais de 1,2 milhão de ações foram ajuizadas que tratam desse tipo de questão, o que representa fatia significativa do total de novas reclamações.
RISCOS SOCIAIS E ECONÔMICOS
Críticos apontam que a consolidação da pejotização e o deslocamento das disputas para a Justiça Comum podem aprofundar a precarização do trabalho no Brasil, retirando garantias como limites de jornada, descanso remunerado e proteção previdenciária.
Nas palavras de um procurador consultado em entrevista: “Que patrão vai assinar a Carteira de Trabalho?”, questiona-se, alertando que o resultado pode ser cenário em que a CLT se torna opção, não regra.
O julgamento do ARE 1.532.603 no STF é aguardado com atenção por magistrados, advogados e movimentos sociais.
Além da suspensão das ações, ministros como Gilmar Mendes têm promovido audiências públicas para debater os desafios da pejotização, reunindo representantes do Judiciário, Legislativo e especialistas em Direito do Trabalho para dialogar sobre proteção social e liberdade econômica.
A decisão final da Corte poderá influenciar diretamente milhões de trabalhadores brasileiros, especialmente aqueles na informalidade ou em relações de trabalho atípicas, e marcar ponto de inflexão sobre como o direito do trabalho será interpretado nas próximas décadas.











