A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que recuse a reclamação da defesa de Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto, operador financeiro do PSDB, contra a 6ª Vara Federal de São Paulo que recebeu uma denúncia contra ele.
Em março, a 6ª Vara Federal de São Paulo acatou uma ação penal e tornou Paulo Preto réu, pela terceira vez na Justiça Federal paulista, por corrupção e lavagem de dinheiro nas obras relacionadas ao Rodoanel, sistema viário de São Paulo, e por uma terceira obra.
No parecer sobre a reclamação de Paulo Preto, que tem como relator o ministro Gilmar Mendes, Dodge apresentou dados dos fatos apurados no inquérito 4.428 e na ação penal demonstrando a inexistência de correlação entre essas situações: “Da análise da pretensão do reclamante, observa-se a inexistência de afronta a decisões do Supremo Tribunal Federal, porquanto se tratam de apurações distintas objetiva, subjetiva e temporalmente, bem como fundadas em provas distintas, em âmbito de incidência reconhecidamente diversa por esta própria Suprema Corte”.
A defesa de Paulo Preto alegou ao STF que, ao receber a denúncia, a 6ª Vara Federal de São Paulo contrariou a decisão da Corte, que o teria incluído como investigado no inquérito.
Para a defesa, a questão seria similar à narrativa apresentada contra a 13ª Vara Federal de Curitiba, que teria instaurado inquérito para apurar irregularidades no Rodoanel Sul em São Paulo, geradoras de caixa dois, utilizado em campanhas eleitorais.
Segundo Paulo Preto, os fatos objetos da ação penal na 6ª Vara Federal de São Paulo são coincidentes com os apurados pelo inquérito 4.428, desde março de 2017, enviado à Justiça Eleitoral de São Paulo, por decisão do STF.
A procuradora-geral também rebateu a alegação de prevenção (juízo em que primeiramente ocorreu o registro ou a distribuição da petição inicial) do ministro Gilmar Mendes para a relatoria da reclamação em razão do Inquérito 4.428, também relatado por ele.
Segundo Dodge, “o referido processo já foi objeto de declínio de competência ao primeiro grau e sequer as investigações em relação ao reclamante ao tempo de tramitação do inquérito foram consideradas correlatas”,
Para Dodge, “percebe-se, sem dificuldade, que o reclamante pretende fazer crer o que se relacione a seu nome ou o DERSA esteja vinculado a uma investigação que já foi declinada, inclusive, com o indeferimento de diversos pedidos por ele formulados e que foram convenientemente omitidos em sua petição”.
“Tentou-se aproximar o objeto que era tratado no inquérito 4.428, a partir de suas declarações unilaterais e não do real escopo daquela investigação”, disse a PGR.
Dodge destacou que os atos de lavagem de dinheiro são relativos à offshore Groupe Nantes, tema não tratado pelo inquérito 4.428. “Não há, portanto, prevenção, uma vez que [o inquérito] trata de caso julgado, com reconhecimento de que não se refere à offshore Groupe Nantes e em que se indeferiram os pedidos defensivos de avocação de autos”, frisou.
Dodge sustentou que os períodos dos casos são diferentes, com mais de meia década de diferença entre os fatos.
“O tratamento conferido às contas do Groupe Nantes é outra marca dessa distinção: o inquérito 4.428 afastou a incidência da investigação em relação a elas; a decisão reclamada as tomou como um dos pontos de partida”.
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