
O Partido Comunista do Brasil (PCdoB) ingressou nesta segunda-feira (18) com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando interrupção imediata de prática corriqueira adotada pelo Banco Regional de Brasília (BRB) “no bloqueio total ou desproporcional do salário de correntistas, especialmente de servidores e ex-servidores do Distrito Federal, para pagamento de empréstimos, consignados e cartão de crédito, sem garantir o mínimo existencial ao contribuinte, gerando manifestas lesões a preceitos fundamentais”.
O documento é autorizado pela presidente nacional do partido, Luciana Santos, e foi motivada pelo Comitê Distrital do partido no DF, presidido por João Vicente Goulart, a partir de denúncias de descontos superiores a 30% da renda mensal de servidores e ex-servidores, configurando “frontal violação ao mandamento constitucional de proteção aos idosos, comprometendo diretamente sua subsistência e violando os deveres estatais de amparo, proteção à dignidade, bem-estar e garantia do direito à vida desta população idosa e vulnerável”.
Segundo a peça, tal procedimento “submete centenas de milhares de servidores públicos distritais a restrições arbitrárias, impactando diretamente seu direito de escolha, sua organização financeira pessoal e, em muitos casos, gerando custos adicionais e prejuízos práticos decorrentes da impossibilidade de migração para instituições que ofereçam melhores condições de crédito e serviços bancários.
“As aposentadorias constituem, na grande maioria dos casos, a única fonte de renda dos idosos, destinando-se ao custeio de suas necessidades elementares, incluindo alimentação, moradia, vestuário, medicamentos e demais despesas essenciais à manutenção da vida digna. Ao proceder ao bloqueio integral ou de percentual excessivo destes valores, o BRB impede que os idosos atendam suas necessidades básicas, violando frontalmente o mandamento constitucional de amparo a esta população”, sustenta o partido em sua arguição.
A ADPF sustenta, ainda, que, “para ser eficaz, remete à necessidade de se conferir interpretação conforme à Constituição Federal ao artigo 144, § 4º da Lei Orgânica do Distrito Federal, acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 51, de 18 de março de 2008, que estabelece obrigatoriedade de os servidores públicos vinculados ao Governo do Distrito Federal procederem à abertura de conta bancária salário perante o Banco de Brasília S/A – BRB e receberem seus vencimentos exclusivamente por este meio”.
“Além do dano direto aos servidores, o risco atinge também a própria ordem econômica e concorrencial, uma vez que o monopólio conferido ao BRB distorce o mercado financeiro local e desincentiva práticas mais benéficas aos consumidores, em evidente contrariedade ao modelo constitucional de economia de mercado e de livre iniciativa”, diz o documento.
Na ADPF, o PCdoB relaciona, também, inúmeras ações julgadas pelo TJDFT, que reconheceu “o abuso de direito do BRB ao bloquear aposentadorias abruptamente”, acrescentando que “a cada mês que passa com a manutenção dos descontos abusivos, agrava-se o ciclo de endividamento desses servidores, que se veem forçados a contrair novos empréstimos para suprir necessidades essenciais, deteriorando progressivamente sua situação financeira e colocando em risco sua própria dignidade”.
O documento faz alusão, ainda, à “exigência compulsória para os servidores públicos do GDF procederem à abertura de conta bancária salário perante o BRB” para receberem seus proventos “exclusivamente por este meio”, conforme prevê o artigo 144, § 4º da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Na ADPF já protocolada no STF, o PCdoB solicita a concessão de medida cautelar para determinar que o BRB, no prazo de 48 horas, “suspenda imediatamente os descontos em folha de pagamento dos servidores públicos distritais que ultrapassem o limite de 30% dos vencimentos ou outro percentual proporcional a ser arbitrado por esse c. STF, proceda à readequação dos contratos de empréstimos, financiamentos e cartões de crédito vigentes, de modo a garantir a preservação do mínimo existencial dos servidores distritais; abstenha-se de realizar novos descontos em folha de pagamento que comprometam o mínimo existencial dos servidores, observando-se o limite máximo de 30% dos vencimentos para todas as modalidades de desconto automático ou outro percentual proporcional a ser arbitrado pelo STF”.
A documento solicita, ainda, entre outras medidas, que sejam determinadas, também no prazo de 48 horas, a implementação de “mecanismos efetivos de fiscalização e controle sobre as ações do Banco de Brasília S.A., especificamente para impedir a realização de novos bloqueios de salários de servidores públicos distritais em percentuais superiores a 30% (trinta por cento) da remuneração líquida ou outro percentual proporcional a ser arbitrado pelo STF”, bem como “a revisão imediata de todos os bloqueios atualmente em vigor que excedam o percentual legal de 30%, adequando-os aos limites constitucionais e legais, com restituição dos valores retidos em excesso nos últimos 60 (sessenta) dias”.