PDT contesta no STF a PEC dos Precatórios e pede suspensão dos seus efeitos

Carlos Lupi, presidente do PDT, e Ciro Gomes, vice-presidente. Foto: Reprodução
Trata-se, segundo a petição do partido, de “norma tendente a abolir direitos e garantias individuais, quais sejam, a proteção ao direito adquirido e à coisa julgada”

O PDT (Partido Democrático Trabalhista) ajuizou no STF (Supremo Tribunal Federal), na última sexta-feira (10), uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a EC (Emenda à Constituição) 113/21, que estabeleceu novo regime de pagamento parcelado dos precatórios em 10 anos, a possibilidade de compensação unilateral, além de mudanças no regime de correção monetária e de juros.

A EC foi promulgada pelo Congresso Nacional na última quarta-feira (8).

O texto que mudou a regra de atualização do teto de gastos da União é originário da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 23/21, a chamada PEC dos Precatórios, apelidada, pelo texto que saiu da Câmara e o Senado corrigiu, com alterações substantivas, de “PEC das Pedaladas” ou “PEC do Calote”

Na ADI 7.047, o partido oposicionista considera que a modificação da Constituição representa “uma forma de o governo federal diminuir os gastos, em uma inequívoca afronta ao disposto no parágrafo 5º do artigo 100 da própria Constituição”.

Esta norma constitucional tem o seguinte teor: “É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente (Redação dada pela Emenda à Constituição 62, de 2009)”.

Precatórios são dívidas da União transitadas em julgado, e por essa razão, o governo tem obrigação de pagar.

‘EFÊMEROS INTERESSES ELEITORAIS’

De acordo com a petição inicial do PDT — que inclui pedido de medida liminar —, “trata-se de uma inventiva que desconsidera tanto a vantagem de que dispõe a União acerca do regime de pagamento dos precatórios, quanto a Lei 14.057/20, que aprimorou os mecanismos de negociação entre a União e os seus credores, com a previsão de eventuais descontos e parcelamentos”.

O advogado do PDT, Walber de Moura Agra, escreveu na petição que “diante desse contexto de deliberada fraude à Constituição e à jurisprudência desta Corte, o Pretório Excelso deve fazer valer o seu papel de guardião da Lei Maior [a Constituição de 1988], pondo um termo em tal descalabro de legiferância casuística, que zomba da moralidade da segurança jurídica em prol de efêmeros interesses eleitorais”.

Está ainda sublinhada na petição que a EC 113 em causa “é norma tendente a abolir direitos e garantias individuais, quais sejam, a proteção ao direito adquirido e à coisa julgada”.

E que “a previsão atenta contra a independência do Poder Judiciário, ao ver privadas de efetividade suas decisões definitivas há muito já constituídas”.

M. V.

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