CARLOS ALBERTO PEREIRA*
A compulsão destrutiva e insana de Bolsonaro se volta, mais uma vez, contra a organização sindical dos trabalhadores. Depois de sufocar financeiramente a arrecadação das entidades sindicais, anunciou que vai se lançar, agora, contra o sistema de unicidade sindical e, através de PEC (Proposta de Emenda Constitucional), instituir o mal denominado “pluralismo sindical”: vários sindicatos representando a mesma categoria.
O objetivo é desmantelar os sindicatos, travar a resistência dos trabalhadores à implantação de um regime de semiescravidão, com o fim de qualquer legislação de proteção ao trabalhador, à aposentadoria e, mais concretamente, de proteção às riquezas nacionais. É o neoliberalismo fundamentalista na economia e o fascismo na política.
Tão logo anunciadas as sinistras intenções do governo, os deputados federais Marcelo Ramos, do PL, e Paulinho da Força, do Solidariedade, se anteciparam a Bolsonaro e apresentaram Proposta de Emenda Constitucional – primeiramente nº 161, devolvida por falta de assinaturas, reapresentada sob o sugestivo número de 171, também devolvida, novamente por falta de apoio – propondo a revogação dos artigos 7º e 8º da Constituição e instalando o suposto “pluralismo sindical”.
Argumentam eles que essa é a política do “menor dano”: dar respaldo às iniciativas bolsonaristas, em contrapartida a uma ou outra suposta – ou ilusória – melhoria.
Mas… mal menor em relação a que, se Bolsonaro não enviou ainda proposta alguma de emenda constitucional ao Congresso?
Aliás, ninguém garante que a proposta dos deputados Marcelo Ramos (PL-AM) e Paulinho da Força (SD-SP) não seja pior do que aquela que Bolsonaro & cia. estavam tramando. Ainda, de quebra, assinando embaixo do desmantelamento dos sindicatos.
A proposta é muito ruim. Seriam vários sindicatos disputando a representação da mesma categoria. O “maior” falaria em nome dos outros, sem autorização ou delegação. O centro da luta, portanto, não seria mais contra os patrões. Seria um “pega pra capar” entre os sindicatos.
O número de sindicatos se multiplicaria, quem sabe, por dez, com as máfias sindicais, as milícias bolsonaristas, os patrões, entre outros, se lambuzando na disputa do terreno.
Paulinho declarou, ainda, ao anunciar a sua proposta de Emenda: “vamos acabar com a era Vargas”.
O que significou – e o que significa – a Era Vargas na História do Brasil, na História dos trabalhadores brasileiros?
A Era Vargas é um sinônimo de soberania nacional, controle da remessa de lucros; industrialização do país, criação do BNDE, da Siderúrgica de Volta Redonda, da Companhia Vale do Rio Doce, da Petrobrás, da Eletrobrás; do fortalecimento do mercado interno, do aumento do poder de compra do povo, do salário mínimo capaz de dar sustento a uma família; do maior crescimento econômico do mundo ocidental por cinco décadas, etc., etc.
O deputado Paulinho, portanto, quer acabar com a Era Vargas para aderir à era Bolsonaro.
A Plenária com dezenas de filiados da Força Sindical não gostou da iniciativa. Paulinho se retirou sob os protestos contra a sua proposta.
Há quem, ainda entorpecido pela eleição de Bolsonaro, argumente como muito oportuna a discussão – supostamente, para o fortalecimento da representatividade dos sindicatos.
Entretanto, para usar uma expressão popular, é viajar muito na maionese – mas muito mesmo – se iludir de que vai existir ampliação da liberdade sindical em um governo encabeçado por um fascista.
Ou, então, é, simplesmente, má fé.
Há quem repita que a CLT é cópia da Carta del Lavoro, do fascismo italiano.
Nada mais ignorante. Uma é o contrário da outra.
A Carta del Lavoro tem 30 artigos genéricos e reúne trabalhadores e empresários numa mesma “corporação”.
A CLT tem 922 artigos. Foi inspirada nos direitos conquistados pela revolução proletária de 1917 na Rússia. Elaborada, entre outros, por um de nossos mais destacados juristas: Arnaldo Sussekind. É fruto da Revolução de 1930, com conquistas como as 8 horas de trabalho, férias, salário mínimo, Previdência.
Getúlio Vargas anunciou a CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, no 1º de maio de 1943. Além dos direitos, criou uma estrutura sindical unitária e seu autofinanciamento, com a contribuição sindical para garantir o custeio da mobilização na defesa dos direitos trabalhistas. Criou a Justiça do Trabalho, para garantir o cumprimento da legislação.
Unicidade Sindical é a unidade dos trabalhadores garantida na lei, é a autonomia sindical contra a interferência do patrão e de grupos oportunistas. É um sindicato representando toda categoria, com base mínima de um município.
A unidade é a alma da democracia sindical. A democracia sindical é a força do trabalhador. Unicidade significa todos os trabalhadores concentrarem suas forças contra o patrão em uma única direção, decidida na eleição sindical e nas assembleias. Significa toda a categoria ser beneficiada pela ação do sindicato, custeando sua entidade. Só existe pluralismo de verdade – pensamentos diversos convivendo lado a lado por um fim comum – na unicidade.
“Pluralismo sindical” é o contrário. É o exclusivismo sindical. É o neoliberalismo nas relações de trabalho. A concorrência entre os trabalhadores no lugar da unidade contra o patrão.
Com prudência, o presidente da CUT, Sergio Nobre, recém eleito, declarou, em entrevista ao Valor Econômico, que “não é hora de falarmos em reforma sindical”.
Dia 4 de novembro, no Sindicato dos Metroviários de São Paulo, as Centrais Sindicais CGTB, CTB, NCST, CSB e o FST decidiram convocar uma Plenária Sindical em defesa da Unicidade Sindical e do Projeto de Lei 5.552/2019, do deputado Lincoln Portela, que regulamenta os artigos 7º e 8º da Constituição.
Este Projeto de Lei dispõe sobre o custeio da estrutura sindical, com a contribuição decidida em assembleia, o Conselho Sindical Nacional, entre outras providências.
* Secretário-geral da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB)