A Proposta de Emenda Constitucional 65/2023 pretende que o Banco Central (BC) passe a ter independência financeira e orçamentária. Financeiramente contrapondo suas despesas às suas receitas próprias. Seus déficits frequentes não seriam mais cobertos diretamente pelo Tesouro Nacional, mas por cobertura de prejuízo da “BC empresa”.
A independência orçamentária pretende que o orçamento do banco seja feita por ele mesmo. Diferentemente do que ocorre hoje, quando no Orçamento Geral da União inclui o orçamento do BC. A partir das estimativas de despesas é atribuída verba para fazer frente a elas.
As receitas do BC “do Campos Neto” seriam as mesmas que existem hoje, quais sejam as variações das reservas cambiais e os de senhoriagem. A primeira pode resultar numa receita negativa, dependendo das variações cambiais dólar x Real, a segunda seriam as receitas relativas às emissões de moedas pelo seus valores de face menos o custo de produzi-las.
Nesse sentido, o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), disse recentemente temer o potencial impacto primário em caso de aporte do Tesouro para cobrir eventuais prejuízos do BC na gestão das reservas internacionais.
Em linha com essa preocupação, a Casa Civil divulgou uma nota afirmando que a PEC pode ter um impacto primário de cerca de R$ 125 bilhões no PLOA (Projeto de Lei Orçamentária Anual) de 2025. Neste ano, até junho, o BC acumula prejuízo, incluindo sua posição de swaps cambiais, o resultado é negativo em R$ 62,230 bilhões.
Na metodologia atual das estatísticas fiscais, os fluxos financeiros entre o BC e o Tesouro Nacional não impactam as NFSP (Necessidades de Financiamento do Setor Público). Como empresa pública, só quando se trata de pagar suas contas, se houver a reclassificação do BC, os fluxos passam a ser considerados primários, como os das demais empresas públicas.
A efetivação da independência financeira e administrativa, proposta na PEC, está ligada intimamente à criação do “BC empresa”. Saindo da esfera do Poder Executivo, onde o BC é subordinado ao Conselho Monetário Nacional (CMN), para ficar esquizofrenicamente na esfera do Legislativo. A emenda (PEC 65/2023) tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
O Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal) manifestou-se, em nota divulgada sábado (24), contrária a proposta de emenda à constituição que prevê autonomia financeira e orçamentária do Banco Central (BC) e sua transformação em instituição de natureza especial organizada como empresa.
“A ideia de transformar o Banco Central em uma corporação integrante do setor público financeiro é uma manobra que coloca em risco a estabilidade e a soberania econômica do país. Em um movimento que desafia a lógica e a segurança institucional, foi introduzida ao texto da PEC uma figura jurídica inexistente no direito brasileiro, criando um cenário de sombrias incertezas e fragilidades preocupantes”, diz a nota.
O relator da matéria é o senador Plínio Valério (PSDB-AM), favorável à emenda defendida por Roberto Campos Neto, atual presidente, em fim de mandato, no BC. Depois da CCJ, a matéria seguirá para dois turnos de votação no Plenário do Senado, onde precisará de 49 votos favoráveis em cada um deles para ser aprovada.
A nota do Sinal segue afirmando que “A tentativa de criar um modelo de organização completamente novo, sem nexo com o direito administrativo brasileiro, é um ato de imprudência que pode desmantelar a estrutura sólida que o Banco Central representa”.
O sindicato afirma que a PEC “abre perigosamente as portas para a privatização de serviços essenciais” e compromete a soberania nacional em áreas vitais. A entidade também critica a mudança proposta para o regime dos servidores —do RJU (Regime Jurídico Único) para a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Veja vídeo de menos de dois minutos do Sinal sobre a PEC 65/2024:
https://portal.sinal.org.br/tv-sinal/pec-65-2023-a-sociedade-nao-pode-pagar-mais-esta-conta/
Os pontos centrais da proposta da PEC 65/2024 estão no capítulo 164 da PEC nos itens I e II do parágrafo sexto:
§ 6º Lei complementar, cuja iniciativa observará o disposto no caput do art. 61, disporá sobre os objetivos, a estrutura e a organização do Banco Central, asseguradas:
I – a autonomia de gestão administrativa, contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial, sob supervisão do Congresso Nacional;
II – a ausência de vinculação a Ministério ou a qualquer órgão da Administração Pública e de tutela ou subordinação hierárquica
https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9513915&ts=1723671359896&disposition=inline
J.AMARO