O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) protocolou quarta-feira (11) uma Proposta de Emenda à Constituição que suspende, por dois anos, os efeitos da Emenda Constitucional 95/2016, conhecida como Emenda do Teto de Gastos Públicos.
Em vigor desde 2016, a medida limita os investimentos públicos, entre outras, nas áreas de saúde e educação até 2037.
Pela Emenda 95, as despesas e investimentos públicos ficam limitados aos mesmos valores gastos no ano anterior, corrigidos apenas pela inflação medida pelo IPCA.
O líder da Oposição no Senado avalia que “diante de um cenário de pandemia, o Brasil não pode continuar limitando os investimentos na Saúde”.
Segundo o senador, “as condições econômicas e sociais do Brasil e do mundo quando ocorreu a votação da PEC dos gastos foram alteradas drasticamente com a nova crise mundial”.
Para Randolfe Rodrigues, com a ameaça de recessão global devido à pandemia do coronavírus, o Brasil deve seguir o exemplo de grandes potências mundiais e tomar medidas de reaquecimento da economia.
A União Europeia, por exemplo, decidiu ativar um fundo de 25 bilhões de euros, sendo 7,5 bilhões liberados imediatamente, para socorrer os problemas de liquidez das empresas (dinheiro para pagar compromissos, inclusive salários), para apoiar o sistema de saúde e para proteger as ocupações dos trabalhadores.
O senador afirma que é chegado o momento de pensar que tipo de gasto público e estímulo fiscal podem ser feitos no Brasil. Ele observa ainda que diversos países têm indicado e adotado medidas anticíclicas para conter a crise provocada pela escalada da contaminação pelo coronavírus no mundo, até mesmo o próprio Fundo Monetário Internacional (FMI).
“O aumento de investimentos públicos estimula a economia e protege a população mais vulnerável, principalmente em infraestrutura e em áreas como saúde, educação e segurança”, explica. Randolfe aponta que uma das melhores formas de evitar a recessão “é suspender ou até eliminar o teto de gastos”.
SEGURO DE VIDA
Outra iniciativa do senador foi apresentar um projeto de lei que obriga a inclusão de óbitos decorrentes de epidemias ou pandemias na cobertura de seguros de vida.
De acordo com a proposta, ainda que a apólice contenha algum tipo de restrição, as empresas não poderão se eximir do pagamento se a morte ou a incapacidade do segurado for causada por infecção por epidemias ou pandemias, mesmo que reconhecidas e declaradas pelas autoridades competentes.
“A atual legislação não prevê o pagamento em casos como estes e, para nós, é preciso assegurar que as vítimas de pandemias possam ter a cobertura por seguro de vida”, diz.
Relacionada: