Na última semana, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara teve em sua pauta a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que permite adolescentes a trabalhar a partir dos 14 anos de idade.
Adormecido desde 2021, o texto voltou à agenda do colegiado com um novo relator, o deputado Gilson Marques (Novo-SC), que já se posicionou a favor de o Congresso avançar na redução da idade mínima permitida para o trabalho de adolescentes.
No Brasil, menores de idade podem trabalhar a partir de 14 anos apenas como aprendizes e entre 16 e 18 anos de forma protegida, longe de quaisquer atividades que possam representar perigo. No entanto, a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) divulgou uma nota técnica em resposta à essa proposta.
Para a ANPT, a aprovação da PEC representaria retrocesso na proteção da infância e adolescência, além de ser inconstitucional. “A inserção precoce de crianças e adolescentes no trabalho não é a solução para as famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, tratando-se, em realidade, de uma grave violação de direitos que mantém e incrementa a exclusão social e a pobreza”, destaca o texto.
O Vice-Presidente da ANPT, Marcelo Souto Maior afirmou que é inconcebível que o país aceite tamanho retrocesso nos direitos das crianças e dos adolescentes. “Permitir que criança trabalhe perpetua um ciclo vicioso e triste, impedindo-a de estudar e ter uma completa e mais adequada educação, que lhe propicie ter acesso a condições mais dignas de trabalho no futuro”, aponta.
Atualmente, a Constituição proíbe qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14. Vale lembrar que o Brasil, além da própria proteção integral à infância e à adolescência prevista expressamente no texto constitucional, é signatário de diversos instrumentos no âmbito do Direito Internacional, a exemplo da Convenção n. 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que deixam claro que a idade mínima para o trabalho tem que levar em conta a formação escolar completa do adolescente, não podendo se dar, inclusive, em idade inferior aos 15 anos.
ACIDENTES DE TRABALHO
Entre 2011 e 2020, o Brasil registrou 24.909 casos de acidentes de trabalho e 466 mortes de menores de 18 anos em situações ligadas ao trabalho. Isso significa uma média de 3,9 crianças e adolescentes mortos por mês enquanto trabalhavam. E 207 acidentados, muitos, com consequências que vão durar a vida toda, como amputações de membros.
Os números são do levantamento realizado por pesquisadores da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) publicado na sexta-feira na Revista Brasileira de Saúde Ocupacional. Para o estudo, foram utilizados dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) e do Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM), considerando informações sobre trabalhadores de 5 a 17 anos.
Do total de acidentes de trabalho reportados no período, 792 vitimaram menores de 14 anos, que, segundo a legislação brasileira, não poderiam trabalhar de forma alguma.