(HP 08/04/2016)
Por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), o Banco Central calculou os atrasos dos repasses do Tesouro Nacional aos bancos públicos federais e ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) desde 2001, no governo Fernando Henrique Cardoso.
Segundo o relatório do BC, o déficit do Tesouro com os bancos estatais e o FGTS, em programas de responsabilidade do Tesouro, passou de R$ 1,2 bilhão em 2003 para, em dezembro de 2015, chegar a R$ 60 bilhões. Esse déficit disparou e transformou-se nesse rombo no governo Dilma.
Apesar de ter aumentado desde 2008, em 2010, último ano do governo Lula, ele estava em R$ 8,43 bilhões. Portanto, em dezembro de 2015, ele havia aumentado 50 vezes em relação ao primeiro ano do governo Lula e sete vezes em relação ao último ano.
Portanto, a afirmação de Dilma de que “meu impeachment baseado nisso [pedaladas fiscais] significaria que todos os governos anteriores ao meu teriam de ter sofrido impeachment porque todos eles, sem exceção, praticaram atos iguais ao que eu pratiquei”, somente serve para tentar esconder atrás de uma folha de parreira que o rombo provocado por ela nos bancos e no FGTS foi qualitativamente maior, imensamente maior que aqueles dos governos anteriores.
É isso que o relatório do BC demonstra. Com dois agravantes: ela nem ao menos planejou cobrir esse rombo gigantesco – só o fazendo depois que o TCU desaprovou suas contas; e, o objetivo dessas super-pedaladas foram maquiar a situação do país para perpetrar o mais escandaloso estelionato eleitoral da história do país.
O relator da comissão de impeachment na Câmara, deputado Jovair Arantes, considerou que é de responsabilidade da chefe do governo responder sobre os mandatos consecutivos, mas se ateve, em seu relatório, apenas à denúncia sobre as pedaladas de 2015, para evitar questionamentos e por avaliar que as acusações são “suficientes” para instaurar o processo, repassando a responsabilidade para o plenário da Câmara.
Segundo o deputado, o plenário da Casa ou o Senado – se a Câmara aceitar o processo de impeachment – poderão analisar também o mandato anterior de Dilma.
“Nenhum gestor de recursos públicos pode eximir-se de sua responsabilidade pelos atos que celebra no âmbito de sua função pública. (…) Como já disse a doutrina, ‘o governador não deixa de ser governador, o prefeito não deixa de ser prefeito’. (…) a responsabilidade pela gestão da coisa pública recai sobre aquele que foi eleito, afinal, a eleição não se transfere”, diz o relatório do deputado Arantes.