Associação dos petroleiros acionistas denuncia “atos lesivos ao patrimônio da empresa” e pede à CVM que considere ilegal a nomeação de Caio Paes de Andrade
A Associação Nacional dos Petroleiros Acionistas Minoritários da Petrobrás (Anapetro) entrou nesta segunda-feira (27) com uma representação na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) contra a nomeação de Caio Paes de Andrade à presidência da companhia.
Indicado por Bolsonaro, Paes de Andrade foi eleito para a presidência da estatal pelo Conselho de Administração, por sete votos a favor e três votos contrários. A reunião do colegiado aconteceu na manhã de hoje.
Na representação, a Anapetro – que reúne petroleiros que são acionistas da companhia – afirma que Andrade não tem qualificação para ocupar o cargo de presidente da Petrobrás por não possuir notório conhecimento na área e não ter experiência no setor de petróleo e energia.
Ao apontar “eventuais atos lesivos ao patrimônio da empresa Petrobrás e aos interesses de seus acionistas”, a associação sustenta que a decisão sobre Caio Paes de Andrade não deveria ser tomada pelo Conselho de Administração, mas pela assembleia de acionistas, e pede ainda que a CVM análise a eventual ilegalidade da nomeação e que sejam adotadas medidas cautelares.
“Pelas razões de compliance da Companhia, além do disposto na Lei das Sociedades Anônimas, Lei das Estatais e ordenamento da CVM, o Sr. Caio de Andrade não pode tomar posse como presidente da Petrobrás, por não possuir requisitos legais para tal e, consequentemente, apresentar risco à Companhia e a seus acionistas minoritários”, afirma a Anapetro no documento.
Paes de Andrade é formado em Comunicação Social e em Administração. Foi presidente da Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) até agosto de 2020, quando assumiu a Secretaria de Desburocratização do Ministério da Economia – uma pasta criada para desmontar o patrimônio público, isto é: propor e acelerar privatizações. O mais próximo de atuação no setor de petróleo e energia foi a sua participação de um ano e meio no conselho da PPSA, estatal brasileira que administra exploração de petróleo.
A Anapetro destaca que o currículo de Paes de Andrade não cumpre pelo menos dois requisitos elegidos pela art.17 da Lei das Estatais de 2016. Ter experiência profissional de, no mínimo: I – 10 anos, no setor público ou privado, na área de atuação da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou em área conexa àquela para a qual forem indicados em função de direção superior; ou II – ter formação acadêmica compatível com o cargo para o qual foi indicado.
A associação adverte que “este fato poderá ensejar a realização de ações por meio de acionistas minoritários, gerar instabilidade e oscilação indesejada no mercado de capitais da Companhia. Seriam estes elementos: experiência profissional e formação acadêmica”, disse a entidade no documento.
A Anapetro também citou o voto vencido do presidente do Comitê de Elegibilidade (Celeg) da Petrobrás, o conselheiro Francisco Petros. No seu voto, Petros diz não ter encontrado, nos documentos disponibilizados. “[…] respaldo que me permita formar uma convicção favorável ao candidato. De fato, os considero inconclusivos e deixam aos órgãos de governança a decisão, sem uma opinião que balize tal processo decisório”, declarou Francisco Petros ao destacar a recusa de Paes de Andrade em prestar esclarecimentos ao Celeg sobre a incompatibilidade de seu currículo com as funções para as quais foi designado pelo governo.
“Surpreendentemente, à luz de todas as inquietações que se verifica em relação ao momento da Petrobrás e do país, não tivemos a oportunidade de ter contato com o candidato e as respostas às indagações escritas feitas por este comitê̂, constantes na ata, são irrisórias e irrelevantes para a formação da nossa opinião. Adicionalmente, por fim, ressalto que, na inexistência de convicção em relação à capacidade técnica do candidato, de minha parte, creio que se torna ainda mais recomendável que a eleição do candidato seja feita em sede de Assembleia de Acionistas. Afinal de contas, ao tomar para si esta decisão, sem a devida convicção sobre o tema, o conselheiro, mesmo que momentaneamente, supre a instância de eleição do candidato e assume uma responsabilidade que seria, em princípio, dos acionistas. Já a eleição pela Assembleia de Acionistas expõe a natureza da decisão sobre o candidato: o exercício do poder de controle, com seus riscos e benefícios”, concluiu Petros, em seu voto.
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