A informação de que o BTG Pactual se beneficiou de informação privilegiada havia sido dada pelo ex-ministro Antônio Palocci, em depoimento à Justiça
Relatório da Polícia Federal, divulgado na sexta-feira (14), sobre denúncia de que o Fundo Bintang, pertencente ao BTG Pactual, de André Esteves, teria se beneficiado de informações privilegiadas, feita pelo ex-ministro Antônio Palocci, concluiu que as informações do ex-ministro não foram comprovadas.
A denúncia feita por Palocci foi a de que teria havido uma decisão do Banco Central que foi antecipada ao dono do BTG Pactual, André Esteves, sobre alteração da taxa de juros Selic da reunião do Conselho de Política Monetária (Copom) de 31 de agosto de 2011.
O ex-ministro da Fazenda e homem de confiança de Lula e Dilma foi preso em setembro de 2016, na Operação Omertà, desdobramento da Lava Jato. Ele confessou seus crimes e fez um acordo de colaboração premiada com a Polícia Federal.
Palocci foi condenado por corrupção por participar do desvio de cerca de R$ 128 milhões dos cofres públicos no período em que esteve em Brasília. Deste total, Palocci já devolveu à Justiça mais de R$ 60 milhões.
A PF abriu inquérito e a investigação envolvia o anexo 10 da delação de Palocci, na qual o ex-ministro afirma que, a partir de fevereiro de 2011, o banqueiro André Santos Esteves “teria passado a ser o responsável por movimentar e ocultar valores que teriam sido recebidos por Lula, a título de corrupção e caixa dois, em contas bancárias abertas e mantidas no Banco BTG Pactual, em nome de terceiros”.
Palocci afirmou que o banqueiro teria realizado “diversas operações no mercado financeiro, obtendo lucros muito acima da média dos outros operadores financeiros”. Os lucros viriam do Fundo Bintang, administrado pelo BTG Pactual.
Segundo Palocci, o então ministro da Fazenda, Guido Mantega, teria informado ao banqueiro André Esteves – do BTG Pactual – que, diferentemente da expectativa do mercado, a taxa Selic seria reduzida. O Comitê de Política Monetária (Copom), na reunião de 31/8/11, reduziu a Selic de 12,5% para 12%. O repasse dessa informação privilegiada, segundo Palocci, teria feito a fortuna do fundo Bintang, administrado pelo BTG, e cujo gestor é Marcelo Augusto Lustosa de Souza.
Após ouvir Palocci, a PF foi investigar se as informações do ex-ministro eram verdadeiras. Foi pedida a quebra do sigilo bancário das transações do fundo Bintang. A PF afastou a hipótese de uso de informação privilegiada em outras reuniões do Copom a não ser a de 31/8/11. A PF ouviu também os pessoas citadas pelo ex-ministro e concluiu que não há motivos para a continuidade da persecução penal.
Sobre a reunião do Copom de 31/8/11, Palocci afirmou que todos do mercado teriam percebido que o BTG se valera de informação privilegiada. E que tão somente acompanhou as notícias do mercado na época; o nome do fundo – Bintang -, foi o que se reteve em sua memória. Após o depoimento do ex-ministro, a PF ouviu Augusto Lustosa, José Carlos Bumlai (que teria apresentado Marcelo Odebrecht a Esteves), o próprio André Esteves, Marcelo Odebrecht, Guido Mantega e membros do Copom à época da reunião.
De acordo com o delegado Marcelo Feres Daher, os relatos do ex-ministro foram desmentidos por todas as testemunhas, declarantes e por outros colaboradores da Justiça. Ainda segundo Daher, os colaboradores que negaram a ligação de Lula ao BTG, “aparentemente não teriam prejuízo algum em confirmarem a narrativa de Palocci caso entendessem ser verdadeira”.
O delegado Marcelo Daher encerrou o inquérito sem indiciar os acusados e afirmando que as informações dadas por Palocci em sua delação “parecem todas terem sido encontradas em pesquisas de internet”, sem “acréscimo de elementos de corroboração, a não ser notícias de jornais”.
De acordo com Daher, “as notícias jornalísticas, embora suficientes para iniciar o inquérito policial, parece que não foram corroboradas pelas provas produzidas, no sentido de dar continuidade à persecução penal”.
A próxima etapa é a manifestação do MPF, que dirá se acolhe o relatório e reconhece a inexistência de crime e pede o arquivamento definitivo do inquérito; se oferece denúncia por fato que não constitui crime nem tem autor; ou, mais provável, se devolve o inquérito à PF para outras diligências investigatórias.
Palocci é representado pelos advogados Tracy Reinaldet e Matteus Macedo. Eles divulgaram nota sobre o caso:
“É natural que investigados neguem o fato delatado, como já ocorreu em diversos inquéritos da operação Lava Jato. É importante dizer que há na investigação da PF prova pericial que comprova a veracidade da colaboração de Palocci. Além disto, existem outros fundos indicados pelo colaborador que ainda não foram investigados pela PF e que confirmam a versão do ex-ministro. De outro lado, os elementos de corroboração fornecidos por Palocci, como agendas e contratos, nunca tiveram sua autenticidade contestada. Pelo contrário”.