São aliados que integravam o governo de Jair Bolsonaro (PL). Análise feita pela PF deve aparecer “em breve” na investigação
A Polícia Federal (PF) encontrou indícios da participação de novos personagens na trama golpista de 8 de janeiro, durante perícia no celular e nos documentos apreendidos na casa do ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Mauro Cid,
A informação é do colunista de O Globo, Lauro Jardim.
De acordo com a coluna, a análise feita pela PF deve aparecer “em breve” na investigação. Os novos nomes envolvidos são de aliados que integravam o governo Bolsonaro, e que tramavam a articulação de golpe de Estado.
Cid compareceu à CPI do Golpe, no Congresso Nacional, e permaneceu em silêncio durante o depoimento.
O Comando do Exército, inclusive, pronunciou-se sobre as vestimentas militares dele, e esclareceu que não deu “orientação formal” para o “ex-faz-tudo” de Bolsonaro e que ele foi fardado porque trataria de assuntos referentes a cargo de natureza militar.
Sobre o fato de ter ficado em silêncio no depoimento, o MPF (Ministério Público Federal) se manifestou a favor do arquivamento de representação criminal da CPI dos atos golpistas contra o ex-ajudante de ordens.
QUE FOI O 8 DE JANEIRO
A trama golpista de 8 de janeiro, em Brasília, quando apoiadores do ex-presidente, oriundos de todo o Brasil, atacaram e destruíram os prédios dos Três Poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário — em Brasília, com o propósito de excitar e pavimentar um golpe de Estado.
A ideia articulada pelos golpistas era, com os ataques e o terror causados pelos atos de destruição das sedes dos poderes, provocar a convocação de GLO (Garantia da Lei e da Ordem), que seria feita pelo governo e daí em diante, o Exército não mais sairia das ruas e assim apearia da Presidência o eleito e empossaria o derrotado nas eleições de 2022, no caso, Bolsonaro.
EMPREGO DA GLO
A convocação de GLO é realizada exclusivamente por ordem expressa da Presidência da República, que ocorre nos casos em que há o esgotamento das forças tradicionais de segurança pública, em graves situações de perturbação da ordem.
Reguladas pela Constituição Federal, no artigo 142, pela Lei Complementar 97, de 1999, e pelo Decreto 3.897, de 2001, as operações de GLO concedem provisoriamente aos militares a faculdade de atuar com poder de polícia até o restabelecimento da normalidade.
Nessas ações, determina a Constituição, as Forças Armadas agem de forma episódica, em área restrita e por tempo limitado, com o objetivo de preservar a ordem pública, a integridade da população e garantir o funcionamento regular das instituições.