
Nas alegações finais apresentadas na ação da trama golpista, o procurador-geral Paulo Gonet sugere reduzir a pena do ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), em patamar mínimo, de 2/3 para 1/3
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, sugeriu nas alegações finais da ação penal da trama golpista, que o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), tenha a redução mínima da pena que lhe será imputada ao final do processo.
O benefício é previsto na colaboração premiada de Cid. Para o MPF (Ministério Público Federal), a pena do réu colaborador deve ser diminuída em 1/3, e não nos 2/3 sugeridos pela PF (Polícia Federal).
Gonet justificou o pedido baseado na conduta de Cid, que teria omitido “fatos graves” e causado “prejuízos relevantes ao interesse público”.
Na manifestação, Gonet criticou Cid ao escrever que ele apresentou “comportamento contraditório, marcado por omissões e resistência ao cumprimento integral das obrigações pactuadas”.
A atuação do tenente-coronel, segundo o PGR, também teria provocado “prejuízos relevantes ao interesse público”, o que teria exigido “criteriosa ponderação” quanto à concessão de eventuais benefícios previstos em lei.
“Réu colaborador” refere-se a acusado em processo penal que, além de responder à acusação, também colabora com a Justiça, geralmente por meio de acordo de colaboração premiada. Essa colaboração pode envolver a revelação de informações sobre outros envolvidos no crime ou a entrega de provas.
PLANO “PUNHAL VERDE E AMARELO”
No parecer, o PGR mencionou episódios como o momento em que o ministro-relator do caso, Alexandre de Moraes, ouviu novamente o ex-ajudante de ordens do ex-presidente, em novembro de 2024, em razão de omissões relacionadas ao plano “Punhal Verde e Amarelo”, que previa o sequestro e assassinato de autoridades.
Gonet também citou as suspeitas, reveladas no mês passado, de que Cid teria conta ativa no Instagram para se comunicar com a defesa de um dos réus da mesma ação penal a qual responde.
REDUÇÃO MÍNIMA DA PENA
O PGR descartou, então, a possibilidade de perdão judicial, previsto no acordo de colaboração premiada firmado por ele, e sugeriu que a redução da pena para o ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro deveria ser fixada em “patamar mínimo”, com a diminuição de apenas 1/3 da pena.
“Afasta-se, por conseguinte, a concessão do perdão judicial, da conversão automática da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos e da redução máxima de dois terços, uma vez que esses benefícios exigem colaboração efetiva, integral e pautada pela boa-fé, requisitos não plenamente evidenciados no presente caso”, escreveu Gonet.
Em tese, todos os crimes imputados a ele poderiam levar à condenação de 43 anos de prisão.
DISCURSO “RADICALIZADO” DE BOLSONARO
Além das orientações sobre punição de Cid, o procurador afirmou que Bolsonaro tinha discurso “radicalizado” e embasado em “fantasias” sobre fraudes nas urnas eletrônicas, o que teria insuflado apoiadores que se reuniram em manifestações antidemocráticas e no ato golpista de 8 de janeiro.
“O líder enaltecido pelos manifestantes era JAIR BOLSONARO e a pauta defendida era fruto do seu insistente e reiterado discurso de radicalização, embasado em fantasias sobre fraudes do sistema eletrônico de votação e em injustas descrenças na lisura dos poderes constitucionais, exatamente nos mesmos moldes da narrativa construída e propagada pela organização criminosa”, acrescentou Gonet.
No parecer, ele orientou a condenação do ex-mandatário por 5 crimes:
· liderança de organização armada;
· tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
· golpe de Estado;
· dano qualificado pela violência e grave ameaça; e
· deterioração de patrimônio tombado.