
Segundo Bolsonaro e seus parças, as penas são muito rigorosas. Outros 237 rejeitaram a proposta e foram condenados nos últimos meses, com pena de 1 ano de reclusão
Essa pena de prisão aplicada aos réus que recusaram os acordos foi substituída por medidas alternativas, como prestação de serviços comunitários e proibição de usar redes sociais. São obrigações similares àquelas que foram impostas às pessoas que aceitaram a proposta.
A diferença principal entre os 2 grupos é que os acusados que rejeitaram o acordo passarão a ter condenação criminal como antecedente.
O Código Penal prevê que esse tipo de acordo seja oferecido para crimes com penas mínimas de até 4 anos e para réus sem antecedentes criminais, entre outros critérios.
PARA QUEM É A “ANISTIA”
A ministra da Relações Institucionais, a deputada federal licenciada Gleisi Hoffmann (PR), por meio do X, escreveu: Os “condenados pelos crimes […] receberam penas de 14 a 17 anos e, pelos critérios de progressão de pena, estarão em regime semiaberto e até em prisão domiciliar antes do fim deste ano. Portanto, o projeto de lei de anistia apresentado na Câmara é para livrar da punição o réu Jair Bolsonaro e os comandantes do golpe, que ainda nem foram julgados pelo STF.”
E acrescentou: “Há 205 condenados pelos crimes graves de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe, dano qualificado e associação criminosa armada. Receberam penas de 14 a 17 anos e, pelos critérios de progressão de pena, estarão em regime semiaberto e até em prisão domiciliar antes do fim deste ano”.
ACORDOS DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
As pessoas que fizeram os acordos, chamados ANPP (acordos de não persecução penal) tiveram que confessar os crimes e se comprometer a pagar multas e a cumprir obrigações. Essas multas variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil. Em alguns casos, não houve aplicação de multas.
Em troca, as ações penais ficam suspensas e só são retomadas em caso de descumprimento dos termos acordados.
Os réus que não aceitaram a proposta também terão que pagar multa e, ainda, indenização de R$ 5 milhões que será dividida entre todos os outros condenados pelo 8 de janeiro.
Os acusados de crimes leves são aqueles que não participaram diretamente dos ataques aos prédios públicos, mas estavam, por exemplo, acampados em frente ao QGEx (Quartel-General do Exército) em Brasília, e pediam intervenção militar.
CURSO SOBRE DEMOCRACIA
Os réus que fecharam acordos tiveram que cumprir tempo de serviço comunitário menor do que aqueles que rejeitaram a proposta e foram condenados. Além dessa exigência e da proibição de acesso às redes sociais, foi aplicada aos 2 grupos a obrigação de assistir a curso sobre democracia elaborado pela PGR.
“Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado” é o curso que é exibido em vídeo e tem duração de 12 horas, dividido em 4 módulos.
Os réus assistem às aulas em ambiente oficial, com controle de frequência e fiscalização realizada por agente do Poder Judiciário, com proibição da utilização de celular durante a projeção.
RESTRIÇÕES
Aqueles que rejeitaram acordos e foram condenados não podem deixar os locais de residência até a extinção da pena, têm o passaporte suspenso e perdem o registro ou porte de arma de fogo, caso o tenham.
Nessas ações, que foram julgadas no formato do plenário virtual do STF, normalmente, a maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Alexandre de Moraes, que propôs essa pena de 1 ano.
Os ministros André Mendonça e Nunes Marques, indicados à Corte pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), votaram em diversos casos pela absolvição. Porém, em muitos casos, votaram pela condenação.
237 CONDENADOS
Além dos 237 condenados a 1 ano de reclusão, há outras 11 pessoas que pegaram penas de 2 anos e 6 meses ou 3 anos.
Ao votar pela condenação, Moraes tem manifestado que “mesmo após os atos de 8 de janeiro de 2023, o réu permaneceu no acampamento, resultando em sua prisão em flagrante em 9 de janeiro de 2023, o que reforça a demonstração de sua adesão à finalidade golpista e antidemocrática, que visava à abolição do Estado de Direito”.
No levantamento do STF, há 1.589 ações que tratam do 8 de janeiro, com total de 500 condenações. Até o mês de março, o Supremo tem o registro dos 546 réus que firmaram os acordos de colaboração penal.
No fim do ano passado, o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que foram oferecidos acordos a mais de 1.200 pessoas, e mais da metade recusou.
CRIMES MAIS GRAVES
Os acordos de não persecução penal não cabem para acusados por crimes mais graves e com pena maior, como os que tiveram condenações de 14 ou 17 anos de prisão. Essas penas têm sido aplicadas aos réus acusados de participar da depredação das sedes dos 3 poderes e arredores da Praça dos Três Poderes.
Nos processos, essas pessoas têm sido condenadas por 5 crimes:
• associação criminosa armada;
• tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
• tentativa de golpe de Estado;
• dano qualificado pela violência e grave ameaça com substância inflamável contra o patrimônio da União; e
• deterioração de patrimônio tombado.
TERRORISTA DO BATOM
Esse é o caso do processo de Débora Rodrigues dos Santos, que foi acusada por participar dos atos do 8 de janeiro e que pichou a estátua “A Justiça” na ocasião. Ela foi sentenciada a 14 de reclusão porque cometeu os 5 crimes acima citados.
Criminalistas consultados afirmam que a proposição de acordos pela PGR apenas para as pessoas que cometeram crimes menos graves está de acordo com a legislação vigente.
Os acordos só podem ser oferecidos “se a infração penal imputada não envolver violência ou grave ameaça, e desde que a pena mínima prevista em abstrato seja inferior a 4 anos”, diz Fernando Hideo, professor da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.
“No contexto do 8 de janeiro, muitos réus respondem por incitação ao crime, cuja pena mínima em abstrato é inferior a 4 anos e não envolve violência direta. Nesses casos, havendo confissão e ausentes os impedimentos legais, é possível e juridicamente coerente — que o Ministério Público proponha o ANPP”, afirma.
“Nos casos mais graves, como os de abolição violenta do Estado Democrático de Direito ou golpe de Estado, com penas elevadas e violência direta ou grave ameaça, o acordo é legalmente inviável.”
Segundo dados do STF, esses são os números do 8 de janeiro:
• réus nas ações penais: 1.604
• réus que fizeram acordos: 546
• total de condenados: 500
• condenados a 1 ano de prisão: 237