A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a continuidade da ação penal contra o empresário Jacob Barata Filho, “o rei dos ônibus” no Rio de Janeiro, pelo crime de evasão de divisas, em parecer encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Barata foi preso em flagrante em julho do ano passado quando tentava embarcar para Portugal levando R$ 50 mil em dinheiro.
A defesa de Jacob Barata Filho pediu a suspensão da ação penal, alegando que o empresário teria cometido apenas um “ilícito administrativo”, ou seja, que não transgrediu a lei, e pedem a aplicação do princípio da “presunção da inocência”, ou seja, que até que se prove o contrário ele é inocente.
Já o MPF afirma que Barata Filho cometeu crime, pois não tinha autorização legal para portar todo aquele dinheiro, o que demonstra “evidente tentativa de evasão de divisas”.
De acordo com o subprocurador-geral da República José Adonis Callou Sá, que assina o documento, “a conduta desrespeita também resolução do Conselho Monetário Nacional, a qual dispõe ser obrigatória a declaração perante a Receita Federal do Brasil de valores excedentes a R$ 10 mil em espécie de moeda estrangeira, quando o viajante se destina ao exterior”.
Quando foi preso, Barata portava um ofício que seu banco recebeu com a ordem de juiz Marcelo Bretas, determinando a quebra de seu sigilo bancário, o que segundo, os investigadores, demonstra que ele sabia da investigação e pretendia fugir do país.
O “rei do ônibus” é acusado de pagar mais de R$ 270 milhões em propina para agentes públicos, entre eles o ex-governador do Rio, Sérgio Cabral. A Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Rio de Janeiro (Fetranspor), também é alvo da operação. Barata foi denunciado por corrupção ativa, lavagem de dinheiro, organização criminosa e crime contra o sistema financeiro, pela Operação Ponto Final, um dos desdobramentos da Lava-Jato no Rio.
SUSPEIÇÃO
Barata Filho está solto e responde em liberdade graças à decisão liminar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que em dezembro do ano passado converteu a prisão preventiva em domiciliar. Gilmar Mendes já havia determinado em agosto passado, por duas vezes, que ele fosse solto. Mas decisões judiciais o levaram para a prisão novamente.
Na época, a defesa de Barata exaltou a decisão de Gilmar afirmando que o despacho “comprova que o STF é o guardião maior das garantias individuais”.
Em julho passado, o MPF do Rio encaminhou à PRG um pedido de suspeição de Gilmar Mendes no caso envolvendo a prisão de Jacob Barata Filho, pois o ministro é padrinho de casamento da filha do empresário.