A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou um pedido para que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspenda os efeitos de um trecho do indulto natalino de Jair Bolsonaro que libera criminosos condenados por homicídio e diversos outros crimes graves.
O artigo 5 do decreto de indulto natalino de Jair Bolsonaro, editado em 2022, no fim de seu mandato, perdoa, de forma genérica, pessoas condenadas a até cinco anos de prisão.
O pedido é assinado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, que foi, por duas vezes, indicado para o cargo por Bolsonaro.
A PGR, no documento apresentado ao STF, aponta que ao “indultar total, indiscriminadamente e genericamente” os condenados de “pena abstrata não superior a cinco anos, independentemente da quantidade de infrações penais praticadas e do montante total de pena concreta imposta”, Bolsonaro agiu contra a Constituição.
O indulto considera a maior pena aplicada contra um condenado, mas não a soma das penas aplicadas contra ele. Com isso, o ex-presidente favoreceu aqueles que foram condenados por diversos crimes, mas com penas inferiores a cinco anos.
Neste caso, a PGR aponta que o ato “significa ignorar deveres estatais de proteção a direitos inerentes ao ser humano, como os direitos à vida, à segurança e à integridade física, indo na contramão do processo evolutivo dos direitos fundamentais plasmados na ordem jurídica interna e internacional, com violação do dever constitucional de observância dos tratados internacionais de direitos humanos e da cláusula de vinculação do Brasil a tribunais internacionais de direitos humanos”.
A Procuradoria-Geral da República ainda critica o fato de que o indulto não especifica os tipos penais, o que permite liberar da pena condenados por homicídio, lesão corporal, sequestro, importunação sexual e dezenas de outros crimes.
O pedido também cita crimes eleitorais, como divulgação de fatos sabidamente inverídicos em campanha eleitoral e boca de urna, e outros previstos no Estatuto do Desarmamento, tal como porte ilegal de arma de fogo.
Além disso, Jair Bolsonaro concedeu indulto sem exigir nenhum tempo mínimo de cumprimento da pena, ao contrário do que era tradicionalmente feito.
“Devido à manifesta desproporcionalidade da abrangência e à completa falta de critérios mínimos de concessão, o indulto previsto pelo dispositivo impugnado exorbita em muito o sistema de freios e contrapesos, equiparando-se à verdadeira abolição em massa e descriteriosa de um extenso universo de tipos penais”, sublinhou a PGR.
MASSACRE DO CARANDIRU
No mesmo decreto, nº 11.302, de 22 de dezembro de 2022, Jair Bolsonaro tentou conceder perdão aos policiais envolvidos no massacre do Carandiru, quando 111 detentos foram assassinados. A pedido da PGR, a ministra Rosa Weber, do STF, suspendeu o trecho.
Jair Bolsonaro tinha concedido indulto natalino “aos agentes públicos que integram os órgãos de segurança pública de que trata o art. 144 da Constituição e que, no exercício da sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados, ainda que provisoriamente, por fato praticado há mais de trinta anos, contados da data de publicação deste Decreto, e não considerado hediondo no momento de sua prática”.
No pedido, Augusto Aras afirmou que o indulto “representa reiteração do estado brasileiro no descumprimento da obrigação assumida internacionalmente de processar e punir, de forma séria e eficaz, os responsáveis pelos crimes de lesa-humanidade cometidos na casa de detenção”.
Bolsonaro: beneficia neste indulto de 2022, milhares de criminosos, mesmo assim, tem o apoio de milhões de brasileiros desinformados ou más que se utilizam do slogan Deus, Pátria, Família e Liberdade. Essa frase é uma versão ampliada do slogan do Movimento Fascista Ação Integralista Brasileira (AIB), criado na década de 1930. Coisa do tipo também muito conhecido no fascismo Italiano. Acorda Brasil.