A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu que o inquérito aberto no Supremo Tribunal Federal (STF) para investigar caixa 2 da campanha do secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, seja encaminhado à Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.
Marinho foi candidato a prefeito de Natal em 2012 e sua campanha declarou gastos inferiores ao que realmente gastou, para contratar uma produtora de vídeos. As investigações da Polícia Federal apontam gastos de R$ 527,5 mil com os profissionais que trabalharam na produção de material audiovisual, além de R$ 229 mil com a locação de imóvel e fornecimento de alimentação a esses profissionais.
“Dessa forma, sem incluir outras despesas com telefone, conta de energia, material de expediente, material utilizado nas gravações, locação de equipamentos, transporte, combustível, lucro, pagamento de cachês, dentre outros, a despesa até então contabilizada é de R$ 756.510,00, valor aparentemente superior ao montante declarado pelo candidato, dependendo do cotejo dessas informações com a prestação de contas eleitoral do investigado”, diz o relatório da PF.
No depoimento prestado no processo, Marinho afirmou que contratou a empresa por R$ 700 mil. Depois, por dificuldades financeiras, pediu a redução do valor, que foi declarado à Justiça Eleitoral.
O secretário especial foi deputado federal até janeiro de 2019, mas, como não conseguiu se reeleger, perdeu o direito ao foro privilegiado no STF. Por conta disso, a PGR indicou que a continuidade da apuração deve ocorrer na primeira instância.
Segundo Raquel Dodge, “as diligências já cumpridas reforçam as suspeitas de ocorrência do crime de falsidade ideológica eleitoral (caixa 2)”.
“Como ainda resta pendente a diligência entre o cotejo das informações produzidas nas diligências realizadas neste apuratório e as declarações prestadas à Justiça Eleitoral pelo ex-deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) a fim de confirmar ou não a hipótese criminal ora investigada, o inquérito deve ser remetido ao juízo de primeira instância competente”, escreveu.