Decreto permite exploração na Reserva Nacional de Cobre e Associados (Renca)
Michel Temer assinou em cerimônia na semana passada o decreto que literalmente abre as portas do país para a exploração desenfreada das nossas riquezas minerais.
O decreto 9.406/18 “atualiza” o Código de Mineração vigente desde 1967 em favor das multinacionais, extinguindo reservas e áreas de monopólio do Estado, estabelecendo multas irrisórias aos responsáveis por desastres ambientais e facilitando o despejo em áreas de exploração.
As áreas de reservas minerais ou especiais, que antes da privatização da Vale do Rio Doce eram de exploração exclusiva do Estado, agora poderão ser ofertadas a empresas privadas e estrangeiras por meio de processos de licitação.
RENCA
Isso inclui a Reserva Nacional de Cobre e Associados (Renca), no Amazonas, com área de mais de 46 km quadrados (ou o equivalente ao território da Bélgica) ricos em minerais altamente rentáveis (inclusive ouro). No ano passado, Temer já havia tentado, por força do decreto 9.147/2017 que extinguia a Renca, entregar esse patrimônio à empresas privadas e estrangeiras. Contudo, saiu derrotado quando a 21ª Vara Federal revogou o decreto que era um claro atentado à soberania nacional.
Com o novo decreto, com a exceção do cobre, que dá o nome à Renca, será possível fazer a concessão de lavra de outros minérios, como o ouro e o nióbio, segundo denunciaram o Ministério Público Federal do Amapá, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e o deputado federal Chico Alencar (PSOL-RJ).
URÂNIO
A exploração de urânio era, até então, uma atividade exclusiva da Indústria Nuclear Brasileira (INB) que deteve até agora o monopólio de pesquisa, lavra e possível comercialização de jazidas nucleares no Brasil. Agora, qualquer um pode explorar urânio no país, inclusive empresas de capital estrangeiro.
Com a nova redação do Código da Mineração, qualquer irregularidade no cumprimento da legislação ambiental, trabalhista e administrativa pelas mineradoras serão praticamente anistiadas. A já frouxa punição às empresas de minério, passa a ser irrisória e os responsáveis por desastres ambientais como o vivenciado com o rompimento da barragem em Mariana, Minas Gerais, serão punidos com multas que não podem ultrapassar o ridículo valor de R$ 3.239,90.
O decreto de Temer também extingue o Departamento Nacional de Produção Mineral e cria mais uma agência reguladora, a Agência Nacional de Mineração (ANM). A experiência das agências reguladoras nos setores de energia e telefonia mostram que as mesmas são criadas apenas para deliberar em favor das empresas privadas e contra o Estado e a população. A partir de agora, será a AMN que concederá autorização para que empresas explorem novas áreas e acelere os processos de desapropriação, sem que isso tenha que passar pelo crivo da Justiça.
Na cerimônia que celebrou a assinatura do decreto, o ministro de Minas e Energia, Moreira Franco, ressaltou que o novo código passará a compensar os municípios que não são produtores, mas são impactados com a atividade mineradora. Contudo, não haverá impacto nenhum no bolso das empresas de mineração, já que o texto apenas redistribui entre os entes federativos os royalties já pagos.
“Angorá” nas planilhas da Odebrecht, Moreira Franco foi citado dezenas de vezes por diferentes executivos da construtora. Ele é apontado por favorecer a empresa em troca de “favores financeiros” nos contratos de licitação de aeroportos quando ministro da Aviação Civil do governo Dilma.
PRISCILA CASALE