
O ex-presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello, foi indiciado por homicídio com dolo eventual pela Polícia Civil do Rio de Janeiro, pelas dez mortes que ocorreram no incêndio do Ninho do Urubu, CT do clube, no dia 8 de fevereiro de 2019.
Além de Bandeira de Mello, outras sete pessoas foram indiciadas pelo mesmo crime e de forma dolosa, quando se assume o risco de matar, sendo elas: o monitor Marcos Vinicius e os Engenheiros do clube Marcelo Sá e Felipe Ponde; Os engenheiros da NHJ Danilo Duarte, Weslley Giménes e Fábio Hilário e o técnico em refrigeração Edson Colman.
Segundo a investigação assinada pelo delegado Márcio Petra, a polícia concluiu que os envolvidos tinham conhecimento de que o contêiner utilizado como dormitório possuía diversas irregularidades estruturais e elétricas, como: a ausência de reparos dos aparelhos de ar condicionado instalados no contêiner; a ausência de monitor no interior do contêiner e a recusa de assinatura do TAC proposto pelo Ministério Público do Rio de Janeiro para que fosse regularizada a situação precária dos atletas da base do time.
Além disso, o inquérito aponta que o descumprimento da Ordem de Interdição do CT editada pelo Poder Público Municipal por falta do alvará de funcionamento e do certificado de aprovação do Corpo de Bombeiros, e a piora das condições do alojamento dos jogadores da base, inclusive, no que se refere a segurança contra incêndio, assinalada nos autos da Ação Civil movida pelo MPRJ.
Na conclusão do inquérito, as circunstâncias consideradas na investigação são:
1 – Conhecimento de que diversos atletas da base residiam no contêiner;
2 – Estrutura incompatível com a destinação (dormitório);
3 – Contêiner com diversas irregularidades estruturais e elétricas;
4 – Ausência de reparos dos aparelhos de ar condicionado instalados no contêiner;
5 – Ausência de monitor no interior do contêiner;
6 – Recusa de assinatura do TAC proposto pelo MPRJ para que fosse regularizada a situação precária dos atletas da base do flamengo;
7 – Piora das condições do alojamento dos jogadores da base, inclusive, no que se refere a segurança contra incêndio, assinalada nos autos da ACP movida pelo MPRJ;
8 – Descumprimento da Ordem de Interdição do CT editada pelo Poder Público Municipal por falta do alvará de funcionamento e do certificado de aprovação do Corpo de Bombeiros;
9 – Pluralidade de multas impostas pelo Poder Público Municipal diante do descumprimento da Ordem de Interdição; e, 10 – Nexo de causalidade entre o cenário fático acima exposto e o incêndio.