GUIDO ALCALÁ*
No dia 30 de dezembro, Alfredo Boccia publicou um artigo intitulado “Há áudios, porém falta um vídeo”. Se referia ao vídeo do helicóptero Robinson 44 que sobrevoou o campo de Marina Cué (Curuguaty) durante o massacre de 15 de junho de 2012 e filmou como foram os acontecimentos.
Como assinala Alfredo, essa filmagem, que era uma prova fundamental, desapareceu e por razões que não podem ser consideradas casuais. A explicação oficial foi que a câmara estava estragada; neste caso, podem nos dizer quando é que se mandou consertar? Tem de haver uma fatura, porque esse é um trabalho delicado e que não pode ser feito por qualquer um.
Informando-me na internet sobre as características do Robinson 44, descobri que o helicóptero tem um mecanismo semelhante ao de um drone, que nos permite ver num monitor o que o drone “vê”. Parecido, porém mais sofisticado, uma vez que as câmaras do Robinson são utilizadas por algumas agências de televisão para transmitir, ao vivo e a cores, o que está se passando. O que transmitiu o Robinson de Marina Cué teve que ter sido visto por mais de um funcionário policial, sem que nenhum haja sido capaz de nos dizer nada sobre o tema.
Porém devo explicar meu título (o original era “Não falta um, mas três mais”), é que não houve apenas um vídeo desaparecido, mas mais três, com o que somam quatro no total.
Os três restantes foram filmados, em terra, por funcionários do departamento de Direitos Humanos do Ministério do Interior, segundo declarou em juízo o oficial de polícia Antonio A. Gaona; naturalmente esses três vídeos também haviam desaparecido.
Filmar uma operação policial é uma medida que se toma para provar que o procedimento ocorreu conforme manda a lei.
Isso é o que as forças policiais haviam decidido fazer em Marina Cué, onde, inesperadamente, se produziu o fato sangrento. Os camponeses, que tinham o apoio do Indert (Instituto Nacional de Desenvolvimento Rural e da Terra) para ocupar um terreno fiscal cuja titulação se solicitava na justiça (foro civil), não tinham nem podiam ter nenhum interesse em assassinar policiais, sabendo que a reação policial ia ser muito severa e estavam em inferioridade de condições.
Havia entre 40 e 50 camponeses no local, invadido por uns 400 policiais. Por outra parte, com uma ação violenta, os camponeses perdiam o direito à possessão pacífica de Marina Cué, que era o que queriam.
Que ocorreu então? Que camponeses e policiais negociavam o despejo quando alguém disparou contra o grupo. Quem? Isto é o que as autoridades judiciais do caso se negaram a investigar.
Existem sérios indícios da intervenção de franco-atiradores, que o tribunal rechaçou de imediato, sem nenhum fundamento racional. Já é demasiado tarde para descobrir a verdade, devido à incompetência ou parcialidade das autoridades do caso.
No entanto, pode se dizer que as provas apresentadas contra os processados não são provas segundo os princípios básicos da razão e do direito. As que poderiam ter sido provas, como as filmagens, desapareceram ou foram ignoradas. Ocuparia muito espaço apresentar uma lista.
Por isso é necessária a cassação, o recurso contra a confirmação dos despropósitos de primeira instância pela segunda instância, a Câmara de Apelações.